TJMA - 0802797-85.2019.8.10.0036
1ª instância - 1ª Vara de Estreito
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2021 06:54
Publicado Sentença (expediente) em 22/11/2021.
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20/11/2021 18:07
Juntada de petição
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20/11/2021 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 16:06
Arquivado Definitivamente
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19/11/2021 16:05
Transitado em Julgado em 18/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ESTREITO Avenida Tancredo Neves, SN, Centro, ESTREITO - MA - CEP: 65975-000 PROCESSO: 0802797-85.2019.8.10.0036 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIA DE JESUS DA SILVA BRITO DATA: 18/11/2021 11:00 HORAS JUIZ: BRUNO NAYRO DE ANDRADE MIRANDA PRESENÇAS: Da parte requerente MARIA DE JESUS DA SILVA BRITO, AUSÊNCIA: Advogado EDUARDO FREITAS CARDOSO - MA10579 Das e testemunhas. ATA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO SÚMULA DE AUDIÊNCIA. Aberta a audiência, presentes a requerente e o MM.
Juiz.
Em audiência, a requerente exibiu a DO original nº 21482022-0, conforme determinado no ID 50437469, documento que será arquivado na Secretaria Judicial em pasta própria.
Em seguida, a requerente ratificou o óbito do seu filho e informou que não procedeu tempestivamente ao respectivo registro porque ficou muito abalada com o óbito, razão também da demora de 03 (três) anos para o protocolo da exordial. 1) Ademais, em atenção ao art. 80 da LRP, o(a) requerente informou os seguintes dados: a) 02 (duas) horas e 10 (dez) minutos do dia 17/03/2016; b) Hospital Municipal de Estreito/MA: Av.
Tancredo Neves, s/nº, Centro. c) BHONIEQUE BRITO NORONHA, sexo masculino, 17 (dezessete) anos de idade, de cor morena, natural de Estreito/MA, residente e domiciliado em vida na Rua 13, n.º 13, Bairro Ferrovia, Estreito/MA, CEP. 65.975-000; d) solteiro; e) Pai JOÃO PAULO ALVES NORONHA, profissão/naturalidade/residência desconhecidas e mãe MARIA DE JESUS DA SILVA BRITO, lavradora, Carolina/MA, hoje residente na Fazenda Sítio, Município de São Pedro dos Crentes/MA; f) Não deixou testamento conhecido; g) Não deixou filhos; h) CID 10 X 40 e CID 10 I 46, atestada por Dr.
WYTAKER HUMBERTO P.
DANTAS, médico, CRM-MA 6717 e CRM-TO 3908; i) Sepultado na Fazenda Sítio, Município de São Pedro dos Crentes/MA, não sabendo a distância de Estreito/MA para o local do sepultamento; j) Não deixou filhos menores, nem bens; k) Não era eleitor, l) Matrícula da Certidão de Nascimento nº 12.878, LIVRO 12-M, FL. 296, registrado no RCPN de Estreito/MA, era portador da RG nº 054198262014-6, SSP/MA, e inscrito no CPF nº *77.***.*97-40. 2) Em seguida, o MM.
Juiz passou a proferir SENTENÇA/MANDADO/OFICIO: Forte no art. 109 da LRP, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em consequência, DETERMINO ao 2º Ofício Extrajudicial de Estreito/MA que proceda ao registro do óbito de BHONIEQUE BRITO NORONHA.
Os dados pertinentes para o registro já foram consignados acima. REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
SAEM os presentes intimados. INTIME-SE pessoalmente o MP.
CONSIDERANDO a preclusão lógica, DOU a presente SENTENÇA por transitada em julgado nesta data. SERVE a presente sentença como Mandado de Registro de Óbito. JUSTIÇA GRATUITA já deferida no ID 30007535.
Sem custas processuais, honorários advocatícios e sem emolumentos extrajudiciais.
A própria parte comparecerá ao RCPN, munida desta sentença transitada em julgado, para obtenção da certidão gratuita de óbito.
Assim, PROCEDA-SE ao IMEDIATO ARQUIVAMENTO dos autos com baixa na distribuição. 3) Nada mais havendo, o(a) MM.
Juiz(a) deu por encerrada esta Ata, que foi lida e, estando em acordo, assinada pelo(a) magistrado(a), conforme autoriza o artigo 25 da RESOL-GP - 522013, do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Eu, GERALDO ARMANDO CHAVES SIQUEIRA MANGABA, Auxiliar Judicial, Mat. 165563 digitei e TEREZINHA DE JESUS ARRUDA TAVARES, Secretária Judicial Subscreveu. BRUNO NAYRO DE ANDRADE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito -
18/11/2021 23:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2021 22:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 12:12
Audiência De justificação realizada para 18/11/2021 11:00 1ª Vara de Estreito.
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18/11/2021 12:12
Julgado procedente o pedido
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17/11/2021 22:47
Juntada de petição
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08/11/2021 22:28
Decorrido prazo de EDUARDO FREITAS CARDOSO em 04/11/2021 23:59.
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06/11/2021 07:34
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DA SILVA BRITO em 05/11/2021 23:59.
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26/10/2021 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2021 15:55
Juntada de diligência
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25/10/2021 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2021 11:04
Juntada de diligência
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22/10/2021 12:08
Juntada de petição
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19/10/2021 18:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2021 18:25
Expedição de Mandado.
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19/10/2021 18:25
Expedição de Mandado.
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08/09/2021 22:49
Audiência De justificação designada para 18/11/2021 11:00 1ª Vara de Estreito.
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09/08/2021 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 15:49
Conclusos para despacho
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13/04/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 13:54
Conclusos para decisão
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18/12/2019 19:00
Juntada de petição
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06/12/2019 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2019 13:39
Juntada de Ato ordinatório
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05/12/2019 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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