TJMA - 0803254-10.2021.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2022 15:24
Arquivado Definitivamente
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06/05/2022 15:23
Transitado em Julgado em 20/04/2022
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22/04/2022 08:09
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 20/04/2022 23:59.
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28/03/2022 00:40
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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28/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 14:40
Indeferida a petição inicial
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21/03/2022 13:33
Conclusos para julgamento
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21/03/2022 13:33
Juntada de Certidão
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27/02/2022 12:39
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 11/02/2022 23:59.
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31/01/2022 04:20
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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18/01/2022 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº: 0803254-10.2021.8.10.0049 Exequente: ADVOCACIA BELLINATI Adv.: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/MA nº 8.784-A) Executado: DELICE DA SILVA BASTOS DESPACHO Intime-se a parte exequente, através de sua advogada, para comprovar, em até 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas referentes ao cumprimento de sentença, na forma do item 4.6, da Tabela IV, da Tabelas de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão anexa à Lei 9.109/2009, sob pena de indeferimento.
Com a resposta, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial de cumprimento de sentença. Se, contudo, o prazo transcorrer in albis, façam-me conclusos para sentença extintiva. Cumpra-se, servindo este despacho como mandado. Paço do Lumiar(MA), 16 de Dezembro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) mbmq -
17/01/2022 07:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2021 05:23
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 05:09
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 15/12/2021 23:59.
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16/12/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 12:56
Conclusos para despacho
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14/12/2021 09:18
Juntada de petição
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23/11/2021 04:34
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0803254-10.2021.8.10.0049 Cumprimento de Sentença - Honorários Exequente: ADVOCACIA BELLINATI PEREZ Adv.: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/MA 8784-A) Executada: DELICE DA SILVA BASTOS DESPACHO ADVOCACIA BELLINATI PEREZ requereu o Cumprimento da Sentença proferida nos autos físicos de nº 1352-70.2012.8.10.0049, título executivo judicial constituído em desfavor de DELICE DA SILVA BASTOS. Ocorre que a petição de Cumprimento de Sentença apresentada em suporte eletrônico deve ser acompanhada de reproduções digitalizadas dos documentos listados no §1º do art. 2º da Portaria-Conjunta 5/2017 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, entre eles: a) documentos pessoais da parte; b) sentença ou decisão a ser liquidada ou executada; c) certidão de trânsito em julgado, quando se tratar de cumprimento definitivo de sentença; d) procurações outorgadas pelas partes. Ademais, alerto a parte autora que o Código de Processo Civil, em seu art. 513, elenca a forma de intimação dos devedores, sendo certo que cabe ao exequente apontar o advogado habilitado nos autos físicos que atua na defesa da parte devedora, caso o pedido de cumprimento tenha sido feito dentro de um ano do trânsito em julgado da sentença. Assim sendo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, esclarecendo os pontos omissos e juntando os documentos necessários, sob pena de indeferimento. Cumpra-se, servindo este como mandado. Paço do Lumiar/MA, 01 de novembro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar -
19/11/2021 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 14:56
Conclusos para despacho
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28/10/2021 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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