TJMA - 0802667-82.2020.8.10.0029
1ª instância - 3ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 11:09
Juntada de diligência
-
13/12/2021 13:24
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2021 13:23
Transitado em Julgado em 13/12/2021
-
09/12/2021 09:25
Juntada de petição
-
24/11/2021 22:18
Juntada de petição
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23/11/2021 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2021 08:51
Juntada de petição
-
23/11/2021 04:50
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0802667-82.2020.8.10.0029 AÇÃO: [Nomeação] REQUERENTE: MARIA ANTONIA DOS SANTOS REQUERIDO: ALCINA DOS SANTOS SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) advogado(a) da parte requerente FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL, OAB/MA n° 9.937-A, para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(...) ISSO POSTO, com esteio no art. 485, VI, do CPC/2015, determino o arquivamento do processo e JULGO EXTINTO A CURATELA e, consequentemente, a legitimidade para gestão dos bens da curatelanda, ALCINA DOS SANTOS.
Revoga-se o termo de curatela expedido por este Juízo no ID nº 31564358.
P.R.I.C.
Arquivem-se.
Caxias (MA),14 de dezembro de 2020.
ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, MM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca", nos autos do processo acima.
Tudo conforme a sentença do MM.
Juiz exarado nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Sexta-feira, 19 de novembro de 2021.
Eu, Claudio, digitei.
Eu, Ana Dulce Pereira Lima, assino de ordem do MM.
Juiz, ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca.
De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08. Ana Dulce Pereira Lima Secretária Judicial da 3ª Vara Cível -
19/11/2021 11:41
Juntada de Certidão
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19/11/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2021 12:25
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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11/11/2021 08:42
Juntada de petição
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04/03/2021 22:21
Conclusos para despacho
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16/08/2020 21:59
Juntada de petição
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12/08/2020 18:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2020 18:31
Juntada de Ato ordinatório
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03/07/2020 18:32
Juntada de contestação
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25/06/2020 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2020 22:09
Juntada de petição
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16/06/2020 19:45
Juntada de petição
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10/06/2020 16:46
Expedição de Mandado.
-
10/06/2020 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2020 11:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2020 23:02
Conclusos para decisão
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29/05/2020 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
13/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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