TJMA - 0800461-42.2017.8.10.0113
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/07/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:57
Outras Decisões
-
03/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:05
Juntada de petição
-
24/06/2025 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2025 12:24
Outras Decisões
-
29/05/2025 20:41
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 00:11
Decorrido prazo de CLAUDIO LEONARDO PALMEIRA MOREIRA em 06/05/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
26/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 16:27
Juntada de petição
-
23/04/2025 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 18:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/01/2025 11:33
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 12:19
Juntada de contestação
-
02/12/2024 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/11/2024 11:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/09/2024 12:34
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 12:21
Juntada de petição
-
30/07/2024 09:04
Juntada de petição
-
29/07/2024 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/07/2024 10:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/06/2024 14:32
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 14:23
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2024 10:00, 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
07/06/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 23:13
Juntada de diligência
-
24/05/2024 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 23:13
Juntada de diligência
-
11/05/2024 11:40
Juntada de diligência
-
11/05/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2024 11:40
Juntada de diligência
-
03/05/2024 00:21
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
03/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 08:46
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 10:00, 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
30/04/2024 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 08:45
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 08:45
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 10:08
Juntada de petição
-
16/04/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 09:22
Juntada de petição
-
15/04/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 20:56
Juntada de petição (3º interessado)
-
14/02/2024 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/02/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 09:23
Juntada de petição
-
06/09/2023 01:18
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 14:01
Juntada de petição
-
27/07/2023 23:13
Decorrido prazo de CARTORIO DE 1º OFICIO EXTRAJUDICIAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:48
Decorrido prazo de CARTORIO DE 1º OFICIO EXTRAJUDICIAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:25
Decorrido prazo de CARTORIO DE 1º OFICIO EXTRAJUDICIAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:06
Juntada de Ofício
-
27/07/2023 08:44
Decorrido prazo de CARTORIO DE 1º OFICIO EXTRAJUDICIAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA em 21/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 21:06
Decorrido prazo de CARTORIO DE 1º OFICIO EXTRAJUDICIAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2023 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2023 12:14
Expedição de Informações pessoalmente.
-
12/07/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 07:25
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 14:56
Juntada de petição
-
11/04/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/01/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 13:48
Transitado em Julgado em 25/11/2022
-
25/11/2022 09:26
Decorrido prazo de CLAUDIO LEONARDO PALMEIRA MOREIRA em 24/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:41
Publicado Decisão (expediente) em 31/10/2022.
-
15/11/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
08/11/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 14:46
Juntada de petição
-
26/10/2022 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/10/2022 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 14:06
Declarada incompetência
-
30/09/2022 10:44
Conclusos para julgamento
-
30/09/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 11:50
Juntada de petição
-
12/04/2022 17:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 22:07
Decorrido prazo de CLAUDIO LEONARDO PALMEIRA MOREIRA em 07/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 11:33
Juntada de Informações prestadas
-
23/11/2021 04:52
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO. n.º 0800461-42.2017.8.10.0113 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Reivindicação] REQUERENTE(S): CREMILDE MARQUES DE ALENCAR e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLAUDIO LEONARDO PALMEIRA MOREIRA - OAB/MA3748 REQUERIDO(A/S): Hermogene Ferreira Pinto e outros DESPACHO 1.
Certifique-se se houve resposta ao ofício de ID n.º 45159738 expedido ao Cartório de Registro de Imóveis de Paço do Lumiar/MA. 2.
Em caso negativo, reitere-se o ofício, com a advertência de que a ausência de resposta implicará na comunicação do fato à Corregedoria Geral de Justiça. 3.
No que se refere ao pleito autoral de julgamento antecipado da lide, vejo que os documentos, que instruem a exordial, não são suficientes para a comprovação da aquisição de domínio do imóvel pela posse prolongada do bem, de forma mansa, pacífica e de boa-fé, e sendo a posse uma situação fática, necessária a produção de prova testemunhal a esse respeito. 4.
Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - POSSE - PROVA TESTEMUNHAL - JULGAMENTO ANTECIPADO INVIÁVEL - Na ação de usucapião, a prova da posse ad usucapionem é indispensável, pelo que necessária é a produção da prova testemunhal, inclusive de ofício (artigo 371, CPC), especialmente quando não contencioso. (TJ-MG - AC: 10071150052968001 MG, Relator: Renan Chaves Carreira Machado (JD Convocado), Data de Julgamento: 10/06/2020, Data de Publicação: 24/06/2020) APELAÇÃO CÍVEL.
USUCAPIÃO.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL.
Em tese, é viável juridicamente o julgamento antecipado da lide em ação de usucapião quando não houver necessidade de produzir provas em audiência (art. 330 do CPC).
Porém, a eficácia erga omnes da sentença declaratória exige prudência na verificação do preenchimento dos requisitos necessários à aquisição por usucapião.
No caso concreto, insuficiente a prova documental, resulta necessária a instrução do feito para viabilizar a comprovação do alegado na petição inicial.
Ademais, imprescindível a prova testemunhal, inclusive de ofício (art. 130, CPC).
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
APELAÇÃO PREJUDICADA. (TJ-RS - AC: *00.***.*69-68 RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Data de Julgamento: 12/05/2016, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: 23/05/2016). 5.
Assim, intime-se o autor, na pessoa do seu causídico, para, querendo, especificar as provas que pretende produzir em audiência de instrução e julgamento, no prazo de 10 (dez) dias, com a advertência de que a ausência de manifestação será interpretada como ratificação tácita para o julgamento antecipado da lide. 6.
Após, notifique-se o MPE para, querendo, manifestar-se em 10 (dez) dias. 7.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
Raposa (MA), data do sistema.
RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza de Direito -
19/11/2021 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 09:56
Juntada de Ofício
-
04/10/2021 09:42
Juntada de Informações prestadas
-
07/08/2021 00:24
Decorrido prazo de CLAUDIO LEONARDO PALMEIRA MOREIRA em 26/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 00:20
Decorrido prazo de CLAUDIO LEONARDO PALMEIRA MOREIRA em 26/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 16:42
Juntada de termo de juntada
-
22/07/2021 16:27
Juntada de Ofício
-
22/07/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 15:18
Publicado Despacho (expediente) em 12/07/2021.
-
22/07/2021 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 10:20
Juntada de petição
-
23/06/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 11:10
Conclusos para julgamento
-
21/06/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 16:53
Juntada de Ofício
-
05/05/2021 16:51
Juntada de
-
05/05/2021 16:16
Juntada de
-
28/04/2021 12:08
Decorrido prazo de CLAUDIO LEONARDO PALMEIRA MOREIRA em 27/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 09:53
Juntada de petição
-
15/04/2021 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2021 11:01
Juntada de Ato ordinatório
-
14/02/2021 01:30
Decorrido prazo de Senhor Mundinho em 12/02/2021 23:59:59.
-
14/02/2021 01:18
Decorrido prazo de hermogene ferreira pinto em 12/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 05:26
Decorrido prazo de RÉUS EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO E EVETUAIS INTERESSADOS em 09/02/2021 23:59:59.
-
24/01/2021 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2021 21:34
Juntada de diligência
-
24/01/2021 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2021 20:57
Juntada de diligência
-
18/12/2020 18:08
Juntada de Informações prestadas
-
18/12/2020 10:21
Juntada de aviso de recebimento
-
25/11/2020 02:29
Publicado Despacho (expediente) em 25/11/2020.
-
24/11/2020 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
23/11/2020 11:50
Expedição de Mandado.
-
23/11/2020 11:50
Expedição de Mandado.
-
23/11/2020 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 10:55
Juntada de Ofício
-
23/11/2020 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2019 10:36
Juntada de aviso de recebimento
-
05/12/2019 09:54
Juntada de aviso de recebimento
-
05/12/2019 09:25
Juntada de aviso de recebimento
-
12/11/2019 16:11
Juntada de petição
-
30/10/2019 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2019 15:14
Juntada de diligência
-
30/10/2019 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2019 15:12
Juntada de diligência
-
24/10/2019 13:38
Juntada de petição
-
24/10/2019 10:10
Juntada de petição
-
22/10/2019 11:48
Juntada de edital
-
18/10/2019 01:25
Decorrido prazo de CLAUDIO LEONARDO PALMEIRA MOREIRA em 17/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 11:23
Juntada de petição
-
16/09/2019 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2019 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2019 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/09/2019 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/09/2019 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2019 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2019 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2019 13:22
Expedição de Mandado.
-
16/09/2019 13:22
Expedição de Mandado.
-
26/11/2018 11:20
Juntada de petição
-
13/10/2018 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2018 09:24
Conclusos para despacho
-
26/09/2018 16:35
Juntada de petição
-
05/07/2018 15:52
Decorrido prazo de CLAUDIO LEONARDO PALMEIRA MOREIRA em 04/07/2018 23:59:59.
-
17/06/2018 01:33
Publicado Despacho (expediente) em 07/06/2018.
-
17/06/2018 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2018 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2018 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2017 10:25
Conclusos para despacho
-
16/08/2017 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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