TJMA - 0043028-74.2014.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2025 10:13
Juntada de Ofício
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02/06/2025 10:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/02/2025 11:02
Conclusos para decisão
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19/02/2025 10:41
Juntada de Certidão
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05/02/2025 10:47
Juntada de Certidão
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30/01/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 12:19
Conclusos para decisão
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27/01/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 10:05
Conclusos para decisão
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31/10/2024 10:05
Juntada de Certidão
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29/10/2024 16:43
Juntada de petição
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29/10/2024 16:18
Juntada de petição
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29/10/2024 09:29
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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23/10/2024 05:59
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/10/2024 23:59.
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25/09/2024 04:40
Decorrido prazo de CID ROBERTO COELHO LUSTOSA em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 01:50
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2024 09:44
Homologado cálculo de contadoria
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30/11/2023 15:48
Juntada de petição
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03/10/2023 14:37
Conclusos para despacho
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20/09/2023 12:15
Juntada de petição
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14/09/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 15:09
Conclusos para despacho
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23/10/2022 17:10
Juntada de petição
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03/10/2022 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 16:56
Conclusos para decisão
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29/08/2022 12:11
Juntada de petição
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29/08/2022 09:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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29/08/2022 09:23
Realizado Cálculo de Liquidação
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29/08/2022 08:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/08/2022 08:43
Juntada de Certidão
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26/08/2022 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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26/08/2022 16:04
Realizado Cálculo de Liquidação
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22/04/2022 14:44
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO SILVA em 19/04/2022 23:59.
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22/04/2022 13:36
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO SILVA em 19/04/2022 23:59.
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06/04/2022 09:32
Juntada de termo
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28/03/2022 10:14
Juntada de termo
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26/03/2022 02:12
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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24/03/2022 14:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/03/2022 13:32
Juntada de Ofício
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22/03/2022 12:28
Desentranhado o documento
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22/03/2022 12:28
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2022 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 10:11
Conclusos para despacho
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10/12/2021 13:01
Juntada de petição
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09/12/2021 13:42
Juntada de petição
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03/12/2021 02:13
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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03/12/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2021 14:44
Juntada de Certidão
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26/11/2021 14:43
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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23/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0043028-74.2014.8.10.0001 (461402014) CLASSE/AÇÃO: Cumprimento de sentença AUTOR: CID ROBERTO COELHO LUSTOSA e CID ROBERTO COELHO LUSTOSA e EUFRASIA KELLY VASCONCELOS CRONEMBERG DE CARVALHO e FERNANDO ANTONIO OLIVEIRA COELHO e FERNANDO ANTONIO OLIVEIRA COELHO e JOSE CARVALHO LIMA JUNIOR e JOSE CARVALHO LIMA JUNIOR e NADIA POLIANE GUIMARAES DA SILVA e ORLAN NASCIMENTO DA COSTA e SONIA DE OLIVEIRA MOURA e SONIA DE OLIVEIRA MOURA e WILLEANS SILVA VISGUEIRA ADVOGADO: GUILHERME AUGUSTO SILVA ( OAB 9150-MA ) e GUILHERME AUGUSTO SILVA ( OAB 9150-MA ) e GUILHERME AUGUSTO SILVA ( OAB 9150-MA ) e GUILHERME AUGUSTO SILVA ( OAB 9150-MA ) e GUILHERME AUGUSTO SILVA ( OAB 9150-MA ) e GUILHERME AUGUSTO SILVA ( OAB 9150-MA ) e GUILHERME AUGUSTO SILVA ( OAB 9150-MA ) e GUILHERME AUGUSTO SILVA ( OAB 9150-MA ) REU: ESTADO DO MARANHAO PROCESSO N.º 461402014 (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) EXEQUENTE: JOSÉ CARVALHO LIMA JUNIOR ADVOGADO: GUILHERME AUGUSTO LIMA, OAB MA 9.150 EXECUTADO: ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO Cuida-se de Pedido de Execução de Honorários de Execução em favor de Guilherme Augusto Silva, OAB/MA n.º 9.150 (fls. 237/240).
Nota-se que o Estado do Maranhão deixou de impugnar a presente execução conforme manifestação de fls. 262/264, concordando com os cálculos e pedindo o prosseguimento do feito.
Assim, homologo os cálculos de fls. 239 e determino que os autos sejam encaminhados à Contadoria Judicial para atualização dos honorários de execução arbitrados em 2% consoante decisão de fls. 144.
Com o retorno, EXPEÇA-SE a requisição de pequeno valor - RPV em favor do exequente, para pagamento da dívida, no prazo de 02 (dois) meses, de acordo com os §§ 3º e 4º do art. 100 da CF/88 e inciso II, do § 3º, do art. 535 do CPC/2015.
O depósito deverá ser feito em nome do Juízo desta 2ª Vara da Fazenda Pública e vinculado ao processo acima especificado, com comprovação nos autos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua realização, pena de sequestro, da quantia suficiente para a quitação da dívida.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos à Contadoria para apurar eventuais valores devidos a título de contribuição previdenciária e imposto de renda, a serem pagos pelo demandante.
Cumpridas as determinações, expeça-se o competente alvará em favor da exequente, determinando que o agente bancário faça a devida retenção a título de contribuição previdenciária devida.
Quanto ao exequente José Carvalho Lima Junior, que teve seu ofício requisitório devolvido pelas razões expostas às fls. 252/254 e, considerando que os cálculos foram devidamente atualizados conforme se vê às fls. 266/267, determino a expedição de Precatório para pagamento do valor devido.
Cumpra-se.
São Luís, 09 de novembro de 2021.
Juiz OSMAR GOMES dos Santos Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Resp: 133645
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2014
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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