TJMA - 0802789-92.2021.8.10.0051
1ª instância - 4ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2022 17:10
Juntada de Certidão
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15/02/2022 10:59
Arquivado Definitivamente
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10/12/2021 10:05
Juntada de Certidão
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10/12/2021 09:53
Juntada de Ofício
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09/12/2021 15:32
Juntada de Mandado
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09/12/2021 11:45
Transitado em Julgado em 07/12/2021
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08/12/2021 12:01
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS em 07/12/2021 23:59.
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30/11/2021 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2021 16:06
Juntada de diligência
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24/11/2021 02:07
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIA JUDICIAL DA 4ª VARA Rua das Laranjeiras S/N, Bairro Goiabal, PEDREIRAS - MA, FONE: (99) 3626-5304 PROCESSO Nº: 0802789-92.2021.8.10.0051 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) PROMOVENTE: GABRIEL DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: BIANCA SILVA PASSOS, OAB/MA 16.013 PROMOVIDO: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: INTIMAR a parte autora a tomar conhecimento do inteiro teor da Sentença ID 56558497, proferida nos autos acima epigrafados.
INTEIRO TEOR: SENTENÇA:Trata-se de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) requerido por GABRIEL DOS SANTOS para o registro do óbito de ALZIRA DOS SANTOS, sua mãe, falecida em 01/07/2021.
Juntou documentos anexos.O Ministério Público se manifestou desinteresse pela sua intervenção no feito, ID 52369613.É o breve relatório.
Decido.Nos termos da Lei 6.015/73, ultrapassados os prazos definidos no artigo 50, somente com autorização judicial é possível o registro de óbito.No caso dos autos, a questão não exige dilação probatória a ser produzida em audiência.Pelos documentos juntados aos autos, em particular a Declaração de Óbito lavrada pelo médico que assistiu ao de cujos (ID 51004220), restou demonstrada a veracidade das alegações, o que já é suficiente para o deferimento do pedido, na forma do artigo 83 da nº Lei 6.015/73.Desse modo, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial, para determinar ao Sr.
Oficial do Registro Civil que seja lavrado registro de óbito de ALZIRA DOS SANTOS, nos termos do artigo 109, da Lei dos Registros Públicos.Custas pelo Requerente, que ficará em condição suspensiva de exigibilidade, ante os benefícios da justiça gratuita concedidos ao requerente nesta oportunidade.Após a intimação da parte autora, certifique-se o trânsito em julgado - uma vez que ocorrerá por preclusão lógica -, expeça-se o competente Mandado de Registro e arquive-se os autos, com baixa na distribuição, na forma do artigo 111 da Lei 6.015/73.No supramencionado Mandado, advirta-se ao registrador que a Certidão de Óbito deverá ser emitida sem ônus para o requerente.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Pedreiras (MA), 19 de novembro de 2021.Artur Gustavo Azevedo do Nascimento Juiz de Direito, respondendo Portaria CGJ 37332021 -
22/11/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 15:55
Julgado procedente o pedido
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18/11/2021 07:08
Conclusos para despacho
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18/11/2021 07:08
Juntada de Certidão
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17/11/2021 22:39
Juntada de petição
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17/11/2021 19:02
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 20:16
Conclusos para despacho
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16/11/2021 20:16
Juntada de Certidão
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13/11/2021 09:35
Decorrido prazo de BIANCA SILVA PASSOS em 10/11/2021 23:59.
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05/10/2021 20:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2021 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 16:29
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 16:28
Juntada de Certidão
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28/09/2021 13:40
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS em 27/09/2021 23:59.
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13/09/2021 17:43
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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10/09/2021 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 16:41
Conclusos para despacho
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02/09/2021 16:41
Juntada de termo
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02/09/2021 16:41
Juntada de Certidão
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26/08/2021 11:16
Juntada de petição
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23/08/2021 16:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 17:27
Conclusos para despacho
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18/08/2021 17:27
Juntada de termo
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18/08/2021 17:27
Juntada de Certidão
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18/08/2021 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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