TJMA - 0845627-06.2021.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 17:38
Determinado o arquivamento
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08/03/2023 09:32
Juntada de petição
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23/01/2023 16:37
Conclusos para despacho
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20/01/2023 19:04
Juntada de Certidão
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20/01/2023 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 06/12/2022 23:59.
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20/01/2023 02:30
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 06/12/2022 23:59.
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23/12/2022 01:42
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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23/12/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 11:00
Juntada de ato ordinatório
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24/11/2022 10:59
Transitado em Julgado em 24/11/2022
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21/11/2022 18:10
Juntada de petição
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15/11/2022 03:03
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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15/11/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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01/11/2022 10:35
Juntada de petição
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26/10/2022 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 09:02
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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25/03/2022 09:45
Conclusos para decisão
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23/03/2022 08:34
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 08:00
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 22/03/2022 23:59.
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22/03/2022 14:58
Juntada de petição
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04/03/2022 04:42
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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04/03/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 11:38
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 10/02/2022 23:59.
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17/02/2022 11:38
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 10/02/2022 23:59.
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15/02/2022 07:23
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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15/02/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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14/02/2022 17:34
Juntada de Certidão
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09/02/2022 16:06
Juntada de petição
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02/02/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0845627-06.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A, ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695-A EXECUTADO: ARAUJO COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA - ME, R.
DE A.
NUNES - EPP PROCURADOR: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A DESPACHO INTIMEM-SE os Executados para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagarem o valor exigido pelo Exequente, atualmente orçado em R$ 4.364,54 (quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), acrescido das custas, se houver (Art. 523, Caput, CPC).
Não havendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e honorários de advogado, também no percentual de dez por cento (Art. 523, §1º, CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, fica autorizado a realização de PENHORA ONLINE via SISBAJUD do valor exequendo, com todos os acréscimos, seguindo-se, até o final, os atos expropriatórios necessários à satisfação do débito (Art. 523, §3º e Art. 854, CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, fica o Executado ciente de que a execução poderá ser impugnada, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora (Art. 525, CPC).
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Juíza GISELE RIBEIRO RONDON Respondendo pela 2ª Vara Cível da Comarca da Ilha São Luís-MA. -
01/02/2022 07:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 09:30
Conclusos para despacho
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21/12/2021 04:14
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:14
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:14
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:14
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 16/12/2021 23:59.
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14/12/2021 22:00
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/11/2021 02:18
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0845627-06.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - OAB/MA4735-A, ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - OAB/MA4695-A EXECUTADO: ARAUJO COMERCIO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA - ME, R.
DE A.
NUNES - EPP PROCURADOR: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA6100-A DESPACHO INTIME-SE o Autor, por seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias realize o pagamento das custas judiciais, conforme dispõe o art. 82 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito (art. 290, CPC).
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
22/11/2021 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 10:32
Conclusos para despacho
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07/10/2021 23:30
Distribuído por dependência
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07/10/2021 23:29
Juntada de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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