TJMA - 0801601-19.2021.8.10.0066
1ª instância - Vara Unica de Amarante do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 17:28
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
26/09/2024 05:19
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 05:19
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:04
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 08:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/08/2024 17:53
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 17:53
Juntada de Certidão
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19/06/2024 02:35
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO DOS SANTOS em 18/06/2024 23:59.
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11/06/2024 03:27
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 15:20
Homologado cálculo de contadoria
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28/11/2023 08:22
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 02:23
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 17:12
Juntada de petição
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10/11/2023 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2023 11:59
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/11/2023 09:15
Juntada de petição
-
31/07/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 10:25
Juntada de petição
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28/01/2022 18:43
Juntada de petição
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27/01/2022 22:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2022 22:08
Juntada de Certidão
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21/12/2021 04:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/12/2021 23:59.
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09/12/2021 11:02
Juntada de petição
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25/11/2021 01:05
Publicado Despacho em 25/11/2021.
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25/11/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE AMARANTE DO MARANHÃO Processo nº. 0801601-19.2021.8.10.0066 Requerente: PEDRO CARDOSO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: KEILA NARA PINTO QUEIROZ Requerido: BANCO BMG SA DESPACHO Defiro o presente cumprimento de sentença, ante o preenchimento dos requisitos legais.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC).
Transcorrido o prazo acima especificado, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015).
Caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, formulado pelo exequente.
Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, através do sistema BACENJUD, nos termos do artigo 854 do novo CPC.
Antes, atualize a secretaria o débito, nos termos do pedido formulado pelo autor.
Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca das disposições contidas no artigo 854, § 3º, do novo CPC.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, será convertida em penhora a indisponibilidade de bens realizada, sem necessidade de lavratura do termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do novo CPC.
Em tal hipótese, oficie-se à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Caso negativa a penhora via sistema Bacenjud, intime-se o exequente para, em cinco dias, indicar bens passíveis de penhora.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Amarante do Maranhão/MA, data do sistema. Danilo Berttôve Herculano Dias Juiz de Direito . -
23/11/2021 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 16:36
Conclusos para despacho
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26/10/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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