TJMA - 0803891-08.2021.8.10.0001
1ª instância - Vara da Saude Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2021 12:06
Arquivado Definitivamente
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02/09/2021 11:45
Transitado em Julgado em 01/09/2021
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01/09/2021 20:26
Decorrido prazo de ANTONIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL JUNIOR em 30/08/2021 23:59.
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01/09/2021 19:35
Decorrido prazo de HOSPITAL DE CLINICAS INTEGRADAS S/A em 31/08/2021 23:59.
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24/07/2021 11:58
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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24/07/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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23/07/2021 21:29
Publicado Sentença (expediente) em 15/07/2021.
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23/07/2021 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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14/07/2021 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2021 22:06
Indeferida a petição inicial
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10/03/2021 13:57
Conclusos para decisão
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10/03/2021 13:56
Juntada de Certidão
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10/03/2021 08:58
Decorrido prazo de ANTONIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL JUNIOR em 09/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 09:43
Juntada de petição
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05/03/2021 16:20
Decorrido prazo de IVALDO VALOIS NOGUEIRA DE MACEDO em 03/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 14:37
Decorrido prazo de ANTONIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL JUNIOR em 03/03/2021 23:59:59.
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08/02/2021 01:09
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0803891-08.2021.8.10.0001 AÇÃO: ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA SATISFATIVA REQUERENTE: IVALDO VALOIS NOGUEIRA DE MACEDO ADVOGADO: ANTONIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL JUNIOR (OAB/MA 5759 REQUERIDO: HOSPITAL DE CLÍNICAS INTEGRADAS - HCI - DESPACHO: Processo oriundo do plantão judicial, ocasião na qual a tutela de urgência foi indeferida em decorrência de inexistir nos autos prova da condição de saúde do autor, conforme ID 40592187.
Autos distribuídos a esta Vara especializada em Saúde Pública.
Primeiramente, observa-se que o demandante, de fato, não anexou nenhum documento à petição inicial.
Ademais, conquanto tenha o requerente asseverado não possuir plano de saúde — razão pela qual destacou que está internado nas dependências do nosocômio demandado porque este está “credenciado pelo Estado” para oferecer tratamento médico por meio do SUS —, nota-se que a ação foi proposta em face do hospital, que integra a rede privada, quando, ante o relato embrionário, deveria figurar no polo passivo o ente público.
Considerando, assim, a conjuntura processual, intime-se o autor, por intermédio do advogado que assinou eletronicamente a peça exordial, para que emende e complete a petição inicial: a) juntando aos autos relatório/laudo médico que detalhe a sua atual condição de saúde, documentos pessoais, procuração ad judicia, bem como outros documentos que entender pertinentes à análise do caso; e b) retificando, se for o caso, o polo passivo da ação para nele fazer constar ente(s) público(s) em face do(s) qual(is) pretende demandar.
O polo ativo terá o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir a ordem, segundo a exegese do parágrafo único do art. 321 do CPC, sob pena de sua inércia acarretar a extinção do feito sem resolução de mérito ou a declaração de incompetência deste juízo.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
LAYSA DE JESUS PAZ MARTINS MENDES Juíza de Direito (auxiliar de entrância final) respondendo pela Vara de Saúde Pública Portaria CGJ/MA n.º 2.329/2020 -
04/02/2021 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 10:25
Conclusos para decisão
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03/02/2021 10:25
Juntada de Certidão
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03/02/2021 07:39
Juntada de termo
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02/02/2021 23:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2021 23:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2021 23:50
Não Concedida a Medida Liminar
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02/02/2021 22:57
Conclusos para decisão
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02/02/2021 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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