TJMA - 0004423-66.2014.8.10.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 09:50
Baixa Definitiva
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07/03/2024 09:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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07/03/2024 09:30
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/03/2024 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MATA ROMA em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:02
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SOUSA LIMA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MATA ROMA em 05/03/2024 23:59.
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20/12/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 19/12/2023.
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20/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2023 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2023 10:02
Recurso Especial não admitido
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15/12/2023 10:02
Negado seguimento ao recurso
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06/12/2023 09:15
Conclusos para decisão
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06/12/2023 09:04
Juntada de termo
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06/12/2023 00:03
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SOUSA LIMA em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL 0004423-66.2014.8.10.0031 RECORRENTE: MUNICIPIO DE MATA ROMA ADVOGADO(A): MARCIA MENDES AMORIM - MA12196-A RECORRIDO: ANA CAROLINA SOUSA LIMA ADVOGADO(A): IRINEU VERAS GALVAO FILHO - MA6707-A I N T I M A Ç Ã O Intimo a parte recorrida acima mencionada para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.
São Luís/MA, 9 de novembro de 2023 SHEILA MARIA ARAUJO SANTOS Matrícula: 109181 Coordenadoria de Recursos Constitucionais -
09/11/2023 18:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 16:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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08/11/2023 21:22
Juntada de recurso especial (213)
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08/11/2023 21:21
Juntada de recurso extraordinário (212)
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24/10/2023 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MATA ROMA em 23/10/2023 23:59.
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30/09/2023 00:07
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SOUSA LIMA em 29/09/2023 23:59.
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13/09/2023 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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07/09/2023 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 06/09/2023.
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07/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004423-66.2014.8.10.0031 – CHAPADINHA Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante : Município de Mata Roma (MA) Advogados : Márcia Mendes Amorim Silva (OAB/MA 12.196), Daniel de Faria Jerônimo Leite (OAB/MA 5.991), Luis Eduardo Bouéres (OAB/MA 6.542), Aline Dantas Amaral (OAB/MA 10.053) Apelada : Ana Carolina Sousa Lima Advogado : Irineu Veras Galvão Filho (OAB/MA 6.707) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
MUNICÍPIO DE MATA ROMA (MA).
PREVISÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 371/2007.
CONCESSÃO DA VERBA.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO NÃO PROVIDO. 1.
O adicional de insalubridade é uma parcela de natureza salarial devida ao trabalhador e/ou servidor público que no desempenho de suas atividades profissionais expõe-se habitualmente a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pela legislação (CF, art. 7°, XXIII). 2.
Havendo previsão de remuneração de trabalhos insalubres aos servidores do Município recorrido, conforme disposto na Lei Municipal nº 371/2007, não pode a pretensão do respectivo adicional ser rejeitado, ao argumento de que a autora, agente comunitário de saúde no município recorrido, não demonstrou fazer jus ao referido percentual. 3.
Recurso conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 24.08.2023 a 31.08.2023, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Drª Iracy Martins Figueiredo Aguiar.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
04/09/2023 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 10:30
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE MATA ROMA - CNPJ: 06.***.***/0001-03 (APELADO) e não-provido
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01/09/2023 04:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MATA ROMA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 04:11
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SOUSA LIMA em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 12:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/08/2023 12:19
Juntada de Certidão
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14/08/2023 13:35
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2023 23:19
Recebidos os autos
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27/07/2023 23:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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27/07/2023 23:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/06/2023 07:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/06/2023 15:11
Juntada de parecer do ministério público
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24/04/2023 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 09:10
Recebidos os autos
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18/04/2023 09:10
Conclusos para despacho
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18/04/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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