TJMA - 0806856-06.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2022 13:32
Arquivado Definitivamente
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06/04/2022 13:29
Transitado em Julgado em 01/04/2022
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01/04/2022 17:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO em 29/03/2022 23:59.
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01/04/2022 16:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO em 29/03/2022 23:59.
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10/03/2022 01:23
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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10/03/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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06/03/2022 22:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2022 00:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/01/2022 12:28
Conclusos para julgamento
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07/01/2022 12:28
Juntada de Certidão
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21/12/2021 04:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO em 16/12/2021 23:59.
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24/11/2021 03:31
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0806856-06.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR(A): FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO RÉU: AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO, por seu advogado(a) outorgado, MAICON CRISTIANO DE LIMA- OAB PI 13135, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id.52827158, cujo conteúdo é da seguinte matéria:"Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca do AR de id. 41448930, que retornou pelo motivo "mudou-se", devendo, na oportunidade, informar novo endereço do requerido, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Caxias/MA, data do sistema.
MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA, Juiz de Direito Auxiliar".
Tudo conforme DESPACHO exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Illaynne Tôrres, matrícula nº 55101824, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos 22 de Novembro de 2021, segunda-feira, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 22 de novembro de 2021. it FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
22/11/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 19:29
Conclusos para despacho
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22/02/2021 14:04
Juntada de aviso de recebimento
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11/02/2021 20:08
Juntada de protocolo
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27/01/2021 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 14:33
Juntada de petição
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15/12/2020 16:13
Conclusos para decisão
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15/12/2020 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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