TJMA - 0802941-63.2018.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2021 08:46
Arquivado Definitivamente
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03/03/2021 08:46
Transitado em Julgado em 26/02/2021
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02/03/2021 11:54
Decorrido prazo de LAERCIO RIBEIRO BALATA em 26/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 11:54
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALVES BALATA em 26/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 11:54
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA em 26/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 00:42
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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10/02/2021 00:42
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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10/02/2021 00:42
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802941-63.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Obrigações] REQUERENTE: RAIMUNDA ALVES BALATA e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: CIRO RODRIGUES MARTINS CUNHA - MA15546 Advogado do(a) EXEQUENTE: CIRO RODRIGUES MARTINS CUNHA - MA15546 REQUERIDO: IMPERIAL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 40604126 ), que passa a integrar a presente sentença.
Consequentemente, JULGO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência. Expeça-se alvará, caso seja necessário. Promova a desconstituição da penhora realizada conforme certidão de id 24150077. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Imperatriz/MA, data da assinatura no sistema PJE.
Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
08/02/2021 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 18:42
Homologada a Transação
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03/02/2021 10:14
Conclusos para julgamento
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03/02/2021 10:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 03/02/2021 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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02/02/2021 17:10
Juntada de petição
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16/12/2020 00:31
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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16/12/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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16/12/2020 00:31
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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16/12/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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14/12/2020 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 10:54
Audiência Conciliação designada para 03/02/2021 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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01/12/2020 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 09:48
Conclusos para decisão
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16/06/2020 09:47
Juntada de Certidão
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16/06/2020 02:25
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALVES BALATA em 15/06/2020 23:59:59.
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16/06/2020 01:16
Decorrido prazo de LAERCIO RIBEIRO BALATA em 15/06/2020 23:59:59.
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26/05/2020 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2020 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2020 09:50
Juntada de petição
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24/05/2020 03:31
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA em 19/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 03:30
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA em 19/05/2020 23:59:59.
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11/05/2020 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2020 10:56
Juntada de Certidão
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09/05/2020 12:34
Juntada de petição
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16/04/2020 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2019 14:21
Conclusos para decisão
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21/11/2019 13:42
Juntada de termo
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21/11/2019 13:00
Juntada de petição
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05/11/2019 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2019 01:01
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA em 23/10/2019 23:59:59.
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02/10/2019 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2019 17:40
Juntada de diligência
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27/08/2019 14:12
Expedição de Mandado.
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27/08/2019 14:11
Juntada de Mandado
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03/04/2019 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2019 13:19
Conclusos para despacho
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29/03/2019 13:16
Juntada de termo
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29/03/2019 09:30
Juntada de Petição de petição
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07/03/2019 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/03/2019 14:23
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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28/02/2019 15:46
Juntada de protocolo BACENJUD
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04/02/2019 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/02/2019 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2019 17:11
Conclusos para despacho
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04/02/2019 17:10
Juntada de termo
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04/02/2019 16:31
Juntada de petição
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29/01/2019 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/01/2019 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2019 11:20
Conclusos para despacho
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23/01/2019 11:19
Juntada de termo
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23/01/2019 10:17
Juntada de petição
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10/01/2019 17:07
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/12/2018 09:54
Juntada de diligência
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18/12/2018 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2018 09:12
Juntada de petição
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23/10/2018 15:00
Expedição de Mandado
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19/10/2018 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2018 16:45
Conclusos para despacho
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17/10/2018 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2018
Ultima Atualização
03/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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