TJMA - 0828048-79.2020.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:00
Juntada de petição
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10/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 01:10
Decorrido prazo de MARIO LINS BORBA JUNIOR em 09/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 22:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2025 22:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/09/2025 10:38
Juntada de ato ordinatório
-
03/09/2025 11:57
Juntada de petição
-
01/09/2025 07:05
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 15ª Vara Cível de São Luís Processo nº. 0828048-79.2020.8.10.0001–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO LINS BORBA JUNIOR ADVOGADO:Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO - SP279455-A, THIAGO AMORIM PINHEIRO - MA14990-A RÉU: ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO:Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
SãO LUíS/MA, Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025 Datado e assinado digitalmente -
28/08/2025 07:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 07:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 07:14
Recebidos os autos
-
28/08/2025 07:14
Juntada de despacho
-
01/10/2024 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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27/09/2024 14:29
Juntada de contrarrazões
-
11/09/2024 02:51
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 07:20
Decorrido prazo de THIAGO AMORIM PINHEIRO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 07:20
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 18:49
Juntada de apelação
-
12/08/2024 10:30
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
12/08/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 20:57
Julgado improcedente o pedido
-
24/05/2024 11:35
Conclusos para julgamento
-
24/05/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 11:26
Juntada de termo
-
24/05/2024 11:02
Juntada de petição
-
16/05/2024 18:17
Juntada de petição
-
25/04/2024 11:36
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2024 11:00, 15ª Vara Cível de São Luís.
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24/04/2024 12:04
Juntada de petição
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04/03/2024 00:37
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 11:39
Audiência de instrução redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 11:00, 15ª Vara Cível de São Luís.
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29/02/2024 11:37
Juntada de Certidão
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29/02/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 18:47
Juntada de petição
-
20/12/2023 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:33
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 17:56
Juntada de petição
-
29/11/2023 02:18
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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29/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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29/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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29/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 15:21
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 11:00, 15ª Vara Cível de São Luís.
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13/11/2023 15:35
Outras Decisões
-
19/04/2023 16:02
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 08/03/2023 23:59.
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19/04/2023 16:02
Decorrido prazo de THIAGO AMORIM PINHEIRO em 08/03/2023 23:59.
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19/04/2023 16:01
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO em 08/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:19
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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15/04/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/03/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 11:42
Juntada de petição
-
08/03/2023 14:48
Juntada de petição
-
28/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828048-79.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIO LINS BORBA JUNIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO AMORIM PINHEIRO - MA14990-A, FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO - SP279455 REU: SUL AMERICA SEGUROS DE AUTOMOVEIS E MASSIFICADOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A DECISÃO Cuida-se de demanda judicial de rito comum ordinário, ora promovida por MARIO LINS BORBA JUNIOR em face de SUL AMERICA SEGUROS DE AUTOMOVEIS E MASSIFICADORA S/A, na qual as partes requerem a produção de prova oral, depoimento e oitiva de testemunhas.
Todavia, observa-se que o pleito formulado encontra-se desprovido de justificativa suficiente a ensejar a necessidade de realização do ato processual almejado, não servindo para esse fim a mera indicação da prova.
Dessa forma, face a faculdade do juízo de indeferir o pedido de provas inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC), determino a intimação das partes, por meio de seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, exponham devidamente a pertinência da prova pleiteada, sob pena de indeferimento.
Ultrapassado o prazo retro ou cumpridas as determinações, promova-se a conclusão dos autos.
Intime-se.
Publique-se.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível -
27/02/2023 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 09:09
Outras Decisões
-
07/02/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 04:44
Decorrido prazo de THIAGO AMORIM PINHEIRO em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:44
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:44
Decorrido prazo de THIAGO AMORIM PINHEIRO em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:44
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 17/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 14:18
Juntada de petição
-
10/12/2021 15:22
Juntada de petição
-
25/11/2021 02:12
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828048-79.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIO LINS BORBA JUNIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO AMORIM PINHEIRO - MA14990, FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO - SP279455 REU: SUL AMERICA SEGUROS DE AUTOMOVEIS E MASSIFICADOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A DECISÃO INTIMEM-SE as partes, por meio de seus patronos, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem, a este juízo, se possuem interesse em produção de novas provas, devendo especificá-las de forma justificada e, se documental, que seja de logo juntada.
Ultrapassado o prazo retro, caso não haja interesse em novas provas, faça-se os autos conclusos para julgamento, nos termos da Portaria nº. 01/2015 GAB15CIV.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
GISELE RIBEIRO RONDON Juíza respondendo pela 15ª Vara Cível de São Luís -
23/11/2021 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 12:12
Outras Decisões
-
22/07/2021 15:52
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 09:16
Decorrido prazo de THIAGO AMORIM PINHEIRO em 22/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 11:02
Juntada de petição
-
22/06/2021 10:07
Juntada de réplica à contestação
-
28/05/2021 01:56
Publicado Intimação em 28/05/2021.
-
28/05/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 22:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 22:20
Juntada de Ato ordinatório
-
10/05/2021 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/05/2021 14:51
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 10/05/2021 10:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
-
10/05/2021 14:51
Conciliação infrutífera
-
10/05/2021 09:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
07/05/2021 21:37
Juntada de petição
-
04/05/2021 07:15
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE AUTOMOVEIS E MASSIFICADOS S.A. em 03/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 13:43
Juntada de aviso de recebimento
-
08/02/2021 14:43
Juntada de Certidão
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06/02/2021 20:28
Decorrido prazo de THIAGO AMORIM PINHEIRO em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:28
Decorrido prazo de THIAGO AMORIM PINHEIRO em 05/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 03:15
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
04/02/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
03/02/2021 15:56
Juntada de Carta ou Mandado
-
27/01/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 11:10
Juntada de Ato ordinatório
-
27/01/2021 11:09
Audiência Processual por videoconferência designada para 10/05/2021 10:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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21/12/2020 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 10:54
Decorrido prazo de THIAGO AMORIM PINHEIRO em 20/10/2020 23:59:59.
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30/09/2020 09:02
Conclusos para despacho
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30/09/2020 09:02
Juntada de Certidão
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28/09/2020 01:24
Publicado Intimação em 28/09/2020.
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26/09/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2020 15:58
Juntada de petição
-
24/09/2020 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 13:03
Juntada de Ato ordinatório
-
22/09/2020 12:58
Juntada de Ato ordinatório
-
15/09/2020 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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