TJMA - 0801401-47.2020.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 09:11
em cooperação judiciária
-
22/05/2025 09:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/11/2024 10:18
Conclusos para decisão
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06/11/2024 16:32
Juntada de petição
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04/10/2021 00:40
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801401-47.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DUTRA COELHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/PI 4344-A REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA 14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação , promovida por MARIA DA CONCEICAO DUTRA COELHO, em face de BANCO DO BRASIL S/A, conforme argumentos dispostos na inicial.
Vieram os autos conclusos.
Relatados.
DECIDO.
Considerando que esta demanda versa sobre o tema afeto pelos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas de números 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT, 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604- 05.2019.8.15.0000/TJPB e 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI, determino o SOBRESTAMENTO DO PRESENTE FEITO até que haja pronunciamento definitivo dos Tribunais, nos termos do artigo 313, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Importante ressaltar que a decisão prolatada em sede de IRDR suspende todos os processos que de alguma forma envolvam quaisquer das teses levantadas, salvo quando devidamente respeitado o procedimento do distinguishing, cabendo ao advogado requerer o reconhecimento da hipótese, demonstrando a singularidade do caso concreto.
Sobrevindo pronunciamento definitivo dos Tribunais de Justiça acerca dos IRDRs, certifique-se e voltem os autos conclusos para regular prosseguimento (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
30/09/2021 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 13:21
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1150
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14/07/2021 15:56
Conclusos para decisão
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12/07/2021 21:43
Juntada de Certidão
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11/07/2021 04:51
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 09/07/2021 23:59.
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17/06/2021 01:26
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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16/06/2021 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 13:56
Juntada de Ato ordinatório
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01/06/2021 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/06/2021 13:45
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 01/06/2021 08:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
-
01/06/2021 13:45
Conciliação infrutífera
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01/06/2021 09:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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31/05/2021 22:47
Juntada de petição
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28/05/2021 14:11
Juntada de Certidão
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28/05/2021 09:50
Juntada de petição
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28/05/2021 09:16
Juntada de petição
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07/04/2021 13:45
Juntada de aviso de recebimento
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22/02/2021 17:37
Juntada de Certidão
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10/02/2021 00:40
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801401-47.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DUTRA COELHO Advogado do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB PI4344 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB MG79757, SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB MA14009-A DESPACHO/CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO Ao exame dos autos, logo se vê, à luz do artigo 334 do Código de Processo Civil, a necessidade de se tentar solução do litígio via composição entre as partes.
Assim, desde já, determino a remessa dos autos para a Secretaria Judicial para que seja marcada a audiência de tentativa de conciliação no CENTRO JUDICIÁRIO PARA SOLUÇÃO DE CONFLITOS deste Fórum (situado na Avenida Prof.º Carlos Cunha, s/n, térreo, Calhau, São Luís/MA).
Cite-se o(a) requerido(a), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à referida audiência, devendo fazer-se acompanhar de advogado ou defensor público.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado.
Cientifique-se as partes quanto às consequências do não comparecimento injustificado ao ato judicial em espécie, do que poderá advir sanção de multa de até dois por cento do valor da causa ou vantagem econômica pretendida (§8º, art. 334, CPC/2015), por se tratar de ato atentatório à dignidade da Justiça, cuja verba será destinada ao Fundo Especial de Reaparelhamento de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário - FERJ/MA.
Cientifique-se mais que, não havendo solução do conflito pelas partes, poderá a ré apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335), sob pena de revelia (não apresentada a defesa, presumir-se-ão aceitos pela parte Ré como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor - CPC, art. 344).
Após, com ou sem defesa, concluam-se os autos para julgamento antecipado da lide ou, se for o caso, saneamento, hipótese em que deverá a parte Autora antes replicar a contestação, se necessário.
Façam-se as intimações/citações necessárias.
Uma via deste DESPACHO será utilizada como CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, devendo ser enviada mediante Aviso de Recebimento.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 01/06/2021 08:30 a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum). -
08/02/2021 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2021 13:11
Juntada de Certidão
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03/02/2021 13:11
Audiência Conciliação designada para 01/06/2021 08:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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21/01/2021 15:10
Juntada de Certidão
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15/01/2021 19:32
Juntada de Ato ordinatório
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15/12/2020 10:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/12/2020 10:11
Juntada de Certidão
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15/12/2020 10:10
Audiência Conciliação cancelada para 15/12/2020 15:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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15/12/2020 00:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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14/12/2020 13:03
Juntada de contestação
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10/12/2020 06:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2020 23:59:59.
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09/12/2020 11:15
Juntada de petição
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17/11/2020 13:29
Juntada de aviso de recebimento
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28/10/2020 05:36
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 27/10/2020 23:59:59.
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17/10/2020 10:32
Juntada de Certidão
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24/09/2020 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2020 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2020 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2020 00:32
Juntada de Certidão
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23/09/2020 00:32
Audiência Conciliação designada para 15/12/2020 15:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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17/09/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 16:50
Conclusos para despacho
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15/09/2020 16:50
Juntada de Certidão
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27/07/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 16:33
Conclusos para despacho
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04/06/2020 16:32
Juntada de Certidão
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29/05/2020 02:32
Juntada de petição
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02/04/2020 13:24
Juntada de petição
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27/03/2020 09:04
Juntada de Certidão
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11/03/2020 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2020 09:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DA CONCEICAO DUTRA COELHO - CPF: *63.***.*07-04 (AUTOR).
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20/01/2020 15:16
Conclusos para despacho
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17/01/2020 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2020
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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