TJMA - 0800739-78.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 15:48
Arquivado Definitivamente
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09/11/2022 16:34
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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09/11/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800739-78.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA APARECIDA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: JOAO LUIZ FERREIRA FERNANDES (OAB 7982-MA) REU: TIM CELULAR S.A.
Advogado(s) do reclamado: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 8883-MA), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 20283-RJ) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, PEDRO GUIMARÃES JUNIOR, Auxiliar de Entrância Final, respondendo pelo 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: "Considerando a expedição do Alvará Eletrônico nos autos no processo em epígrafe, conforme, por ora, faço juntada, encaminhado à instituição financeira para cumprimento, INTIMO a parte beneficiária para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao levantamento da quantia devida, dirigindo-se à qualquer agência do Banco do Brasil no Maranhão, portando documento de identificação oficial com foto".
São Luís, 25 de outubro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
25/10/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 14:49
Juntada de ato ordinatório
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20/10/2022 17:06
Juntada de Certidão
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19/10/2022 16:41
Juntada de petição
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01/10/2022 22:04
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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01/10/2022 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800739-78.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA APARECIDA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: JOAO LUIZ FERREIRA FERNANDES (OAB 7982-MA) REU: TIM CELULAR S.A.
Advogado(s) do reclamado: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 8883-MA), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 20283-RJ) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Com efeito, verifico que a exequente comprovou que a obrigação de fazer, restabelecendo o serviço de internet móvel deu-se em setembro de 2021, ou seja, com mais de três meses do prazo estabelecido na decisão de tutela antecipada, sendo, portanto, devida a aplicação das astreintes.
Somando-se a isso vale destacar que por este juízo foi oportunizado à executada a comprovação de cumprimento da liminar (ID 65384996), todavia somente em sede de embargos à execução manifestou-se afirmando que cumpriu a obrigação em 2020, o que é totalmente descabido, uma vez que a presente demanda foi proposta em 04/2021 e a liminar fora concedida no dia 03/05/2021.
Ademais, não há que se falar em desrespeito aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade ou de qualquer outro, pois a multa somente chegou ao montante calculado, por culpa exclusiva da Executada que insistiu em desrespeitar o comando judicial. À luz do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos.
Ultrapassado o prazo para recurso em face da presente decisão, expeça-se o respectivo alvará para levantamento da quantia penhorada em favor da exequente, que deverá ser intimada para recebê-lo no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC. São Luís, 27 de setembro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
27/09/2022 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 16:51
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2022 11:26
Juntada de petição
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01/08/2022 14:59
Conclusos para decisão
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01/08/2022 14:57
Juntada de Certidão
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30/07/2022 17:15
Juntada de petição
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06/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800739-78.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA APARECIDA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: JOAO LUIZ FERREIRA FERNANDES (OAB 7982-MA) REU: TIM CELULAR S.A.
Advogado(s) do reclamado: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 8883-MA), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 20283-RJ) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) EXEQUENTE intimada(s) do(a) CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: "Certifico que a parte executada embargou a execução dentro do prazo legal, razão pela qual expedi carta de intimação à parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre os referidos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís, MA, 4 de julho de 2022. Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial." São Luís, 5 de julho de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
05/07/2022 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 22:18
Juntada de Certidão
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01/07/2022 16:33
Juntada de embargos de declaração
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29/06/2022 18:42
Desentranhado o documento
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29/06/2022 18:42
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2022 19:38
Juntada de petição
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15/06/2022 03:17
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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15/06/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800739-78.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA APARECIDA DA SILVA Advogado: JOAO LUIZ FERREIRA FERNANDES OAB: MA7982 REU: TIM CELULAR S.A.
Advogado: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO OAB: MA8883-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) reclamada intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Da análise dos documentos colacionados pela exequente, verifico haver a executada descumprido a obrigação fixada na decisão liminar e confirmada na sentença, não restabelecendo o serviço de internet móvel a tempo e modo. Dessa forma, acolho o pedido de execução das astreintes, pelo que determino a adoção das seguintes providências: a) intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de astreintes; b) acaso não haja pagamento, proceda-se à penhora eletrônica, nos termos do CPC 854, § 5º, transferindo-se os valores bloqueados para conta Judicial aberta para esse fim. c) ultimada a penhora, intime-se a executada, a fim de que, a seu critério, oponha embargos, no prazo de 15 dias, limitando, porém, suas objeções às situações normativas expressas - CPC 854, § 3º, e Lei nº 9.099/95, 52, IX. Cumpram-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 6 de junho de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
06/06/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 11:57
Juntada de petição
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25/05/2022 17:08
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 06/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 21:38
Conclusos para despacho
-
15/05/2022 21:38
Juntada de termo
-
29/04/2022 01:18
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 11:43
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 30/03/2022 23:59.
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18/03/2022 11:45
Juntada de termo
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16/03/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 16:36
Juntada de termo
-
16/03/2022 15:54
Juntada de petição
-
11/03/2022 18:39
Juntada de Alvará
-
11/03/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 10:25
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
10/03/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
10/03/2022 08:54
Juntada de petição
-
07/03/2022 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2022 17:27
Juntada de ato ordinatório
-
27/02/2022 17:23
Transitado em Julgado em 04/02/2022
-
09/02/2022 23:50
Juntada de petição
-
04/02/2022 17:24
Juntada de recurso inominado
-
01/02/2022 16:36
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
01/02/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800739-78.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA APARECIDA DA SILVA Advogado: JOAO LUIZ FERREIRA FERNANDES OAB: MA7982 REU: TIM CELULAR S.A.
Advogado: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO OAB: MA8883-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "[...] Conclui-se, portanto, a inexistência da eiva apontada, já que não há contradição no bojo do decisum, pois ocorre contradição quando o julgado apresenta proposições inconciliáveis, tornando incerto o provimento jurisdicional, o que não refere-se a sentença atacada, posto que esta foi suficientemente clara ao declinar os motivos da condenação em danos morais. Diante dessas considerações, conheço dos declaratórios opostos para negar-lhes provimento. Intimem-se. São Luís(MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC." São Luís, 18 de janeiro de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
18/01/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 14:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/12/2021 23:03
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 10/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 23:03
Decorrido prazo de CARLA APARECIDA DA SILVA em 10/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 22:55
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 22:55
Juntada de termo
-
30/11/2021 19:33
Juntada de embargos de declaração
-
25/11/2021 01:22
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800739-78.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA APARECIDA DA SILVA Advogado: JOAO LUIZ FERREIRA FERNANDES OAB: MA7982 REU: TIM CELULAR S.A.
Advogado: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO OAB: SP185570-S INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: ANTE O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na peça vestibular para o fim de condenar a reclamada a pagar à reclamante o valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a título de danos morais, acrescida de correção monetária pelo INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da publicação desta sentença. Mantenho em caráter definitivo a liminar anteriormente deferida. Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Fica desde logo intimada a parte reclamada a cumprir voluntariamente a presente, no prazo de 15 dias, contados do dia seguinte ao trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação. (art. 52, III da Lei 9.099/95, c/c § 1º, do art. 523 do CPC). Em caso de pagamento voluntário, expeça-se Alvará. Publique-se.
Intimem-se. São Luís, data no sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 23 de novembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
23/11/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 12:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2021 20:38
Juntada de petição
-
24/06/2021 16:09
Juntada de petição
-
17/06/2021 09:54
Conclusos para julgamento
-
17/06/2021 09:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/06/2021 09:40 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
16/06/2021 18:53
Juntada de petição
-
16/06/2021 13:16
Juntada de contestação
-
07/06/2021 10:59
Juntada de petição
-
25/05/2021 02:31
Juntada de petição
-
19/05/2021 13:42
Juntada de aviso de recebimento
-
06/05/2021 00:46
Publicado Intimação em 06/05/2021.
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05/05/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2021 15:42
Juntada de ato ordinatório
-
03/05/2021 15:41
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/06/2021 09:40 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/05/2021 14:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2021 16:12
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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