TJMA - 0800021-21.2021.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2022 09:04
Arquivado Definitivamente
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12/09/2022 08:59
Juntada de Certidão
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12/09/2022 08:26
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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17/02/2022 15:58
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 11/02/2022 23:59.
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17/02/2022 15:58
Decorrido prazo de GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO em 11/02/2022 23:59.
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24/01/2022 02:27
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2021
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31/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800021-21.2021.8.10.0076 - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ZACARIAS CARVALHO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO - MA9133 Requerido: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 I N T I M A Ç Ã O Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO - MA9133 e ao Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583, para CIÊNCIA da Sentença Judicial proferida nos presentes autos: DISPOSITIVO - Do exposto, acato a impugnação ofertada e, consequentemente, homologo os cálculos trazidos pelo executado e defino que o valor da execução é de R$ 9.445,33 (nove mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta e três centavos).
Expeça-se certidão de crédito em favor da parte autora, em razão da novação do crédito devido ao Exequente — decorrente da aprovação do Plano de Recuperação Judicial em AGC — devendo este se habilitar perante o juízo recuperacional.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
P.R.I.
Transitado em julgado e expedida a certidão, arquive-se.
Brejo (MA), 3 de setembro de 2021.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da Comarca Brejo-MA, Quinta-feira, 30 de Dezembro de 2021.
JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso -
30/12/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2021 10:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2021 16:01
Conclusos para decisão
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14/08/2021 16:01
Juntada de Certidão
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26/05/2021 17:36
Decorrido prazo de GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO em 25/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 01:53
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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03/05/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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01/05/2021 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 16:19
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 03/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 20:33
Conclusos para decisão
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19/02/2021 20:33
Juntada de Certidão
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19/02/2021 09:15
Juntada de petição
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08/02/2021 01:06
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800021-21.2021.8.10.0076 - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ZACARIAS CARVALHO Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO - MA9133 Requerido: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado:LETÍCIA MARIA ANDRADE TROVÃO OAB/MA 7583 INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) a advogada da parte executada acima identificada para tomar conhecimento do Despacho ID 40593952, com o seguinte teor: " Intime-se o executado, via advogado constituído no processo principal, para efetuar o pagamento do valor da condenação no montante de R$ 14.102,41 (quatorze mil cento e dois reais e quarenta e um centavos), acrescido de juros legais e correção monetária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários de advogado 10% (dez por cento) sobre a quantia, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Apresentada impugnação ou decorrido o prazo total, venham os autos conclusos.Cumpra-se'.Brejo-MA, 3 de fevereiro de 2021.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da Comarca.
Brejo-MA, Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021. -
04/02/2021 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 10:55
Conclusos para despacho
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12/01/2021 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
31/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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