TJMA - 0805921-67.2020.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 16:09
Transitado em Julgado em 15/08/2023
-
15/08/2023 07:43
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO DO REGO COSTA NETO em 14/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 07:51
Juntada de petição
-
25/07/2023 03:55
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
25/07/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 09:14
Extinto o processo por desistência
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10/07/2023 10:27
Conclusos para julgamento
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09/07/2023 20:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/07/2023 20:38
Juntada de Certidão
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09/07/2023 16:48
Juntada de petição
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03/07/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 23:16
Juntada de petição
-
29/06/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 14:13
Juntada de petição
-
15/06/2023 00:58
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
15/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 09:32
Juntada de petição
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09/06/2023 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 07:00
Juntada de termo de declarações
-
07/06/2023 11:04
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0805071-13.2020.8.10.0060
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24/05/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 10:26
Juntada de petição
-
01/08/2022 21:01
Juntada de termo de declarações
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18/07/2022 01:15
Publicado Decisão em 18/07/2022.
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17/07/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 14:51
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0805071-13.2020.8.10.0060
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24/03/2022 20:15
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 14:12
Juntada de petição
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16/03/2022 08:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/03/2022 08:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/03/2022 08:30, 1º CEJUSC de Timon - Faculdade São José .
-
16/03/2022 08:48
Conciliação infrutífera
-
07/02/2022 17:32
Juntada de petição
-
04/02/2022 02:18
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
04/02/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 19:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Timon - Faculdade São José
-
20/01/2022 19:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 08:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2022 08:30, 1º CEJUSC de Timon - Faculdade São José.
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18/01/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2022 15:24
Juntada de petição
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09/09/2021 20:08
Publicado Intimação em 01/09/2021.
-
09/09/2021 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
08/09/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
07/09/2021 12:18
Juntada de petição
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805921-67.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO MELO AZEVEDO REGO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIEGO MELO AZEVEDO REGO - PI10799 REU: ANTONIO AUGUSTO DO REGO COSTA NETO Advogado/Autoridade do(a) REU: VALQUIRIA ALVES DE CASTRO - PI13076 Aos 30/08/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO A fim de evitar decisões conflitantes, nos autos do Processo n. 0805071-13.2020.8.10.0060, determinou-se a reunião provisória deste processo e diligências junto ao Município para verificação quanto a localização dos imóveis, situados nos Lotes n° 26 e 27, e dos lotes 32 e 33, todos na quadra 13, no loteamento denominado Baixa do Côco, Timon - MA.
Desta feita, determino a suspensão do feito até ulterior decisão nos autos do processo em referência.
Intimem-se.
Timon/MA, 27 de agosto de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
30/08/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 08:48
Apensado ao processo 0805071-13.2020.8.10.0060
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27/08/2021 12:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/07/2021 17:38
Juntada de petição
-
02/07/2021 17:12
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 23:49
Juntada de petição
-
29/06/2021 21:51
Juntada de petição
-
25/06/2021 01:26
Publicado Intimação em 25/06/2021.
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24/06/2021 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
20/06/2021 13:34
Juntada de réplica à contestação
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16/06/2021 02:04
Publicado Intimação em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 11:51
Juntada de Ato ordinatório
-
08/06/2021 15:41
Juntada de Certidão
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06/05/2021 08:35
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO DO REGO COSTA NETO em 05/05/2021 23:59:59.
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13/04/2021 18:02
Juntada de aviso de recebimento
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15/03/2021 21:08
Juntada de contestação
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19/02/2021 10:03
Juntada de petição
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17/02/2021 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2021 15:19
Juntada de Certidão
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10/02/2021 00:42
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805921-67.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO MELO AZEVEDO REGO Advogado do(a) AUTOR: DIEGO MELO AZEVEDO REGO - PI10799 REU: ANTONIO AUGUSTO DO REGO COSTA NETO Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: Considerando os argumentos e documento juntados, concedo o benefício da assistência judiciária gratuita, tendo em vista a afirmação e comprovação de que o autor não tem condições de arcar com os ônus do processo.
Recebo a emenda que corrige o valor da causa para R$ 50.000,00.
Retifique a secretaria judicial o valor da causa junto ao Sistema Pje.
Considerando que a parte ré reside em outro Estado, deixo para designar audiência de conciliação após a efetivação da citação.
Cite-se, no endereço indicado no id 40142932, para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 15 dias, advertindo-se de que não ofertando contestação será declarada a revelia e que os fatos não impugnados em contestação serão reputados como incontroversos.
Intimem-se.
Timon/MA, 3 de fevereiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 08/02/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
08/02/2021 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 12:10
Recebida a emenda à inicial
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25/01/2021 15:16
Conclusos para despacho
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25/01/2021 13:29
Juntada de Certidão
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22/01/2021 21:27
Juntada de petição
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22/01/2021 21:09
Juntada de petição
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13/01/2021 12:00
Outras Decisões
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06/01/2021 20:58
Conclusos para despacho
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20/12/2020 16:26
Juntada de petição
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19/12/2020 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2020
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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