TJMA - 0800641-45.2019.8.10.0127
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2022 18:02
Arquivado Definitivamente
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10/01/2022 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de São Luís.
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10/01/2022 13:54
Realizado cálculo de custas
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08/01/2022 08:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/01/2022 08:47
Juntada de Certidão
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08/01/2022 08:44
Transitado em Julgado em 17/12/2021
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21/12/2021 04:07
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:07
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:07
Decorrido prazo de CAMILA MENEZES PINHEIRO MAIA em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:06
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:06
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:06
Decorrido prazo de CAMILA MENEZES PINHEIRO MAIA em 17/12/2021 23:59.
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25/11/2021 03:49
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800641-45.2019.8.10.0127 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRE NIETO MOYA - OAB/SP 235738, WANDERLEY ROMANO DONADEL - OAB/MG 78870 REU: SERGIO DA SILVA MAIA Advogado/Autoridade do(a) REU: CAMILA MENEZES PINHEIRO MAIA - OAB/MA 9745 SENTENÇA BANCO BRADESCO CARTOES S.A. ajuizou PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em desfavor do SERGIO DA SILVA MAIA, pelos fatos e fundamentos jurídicos constantes da inicial.
Ocorre que as partes atravessaram petição informando a realização de ACORDO EXTRAJUDICIAL regido pelas cláusulas e condições especificadas na petição de ID nº 56744448 e pedem a sua homologação.
Nada existindo a se considerar acerca dos termos da avença, dispensado juízo de valor a seu respeito.
Em consequência HOMOLOGO o acordo de ID nº 56744448, o que faço com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Custas finais na forma do art. 90, §3º do CPC.
Honorários de sucumbência conforme acordado entre as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tudo cumprido, arquivem-se com as formalidades de estilo, dando-se baixa em nossos registros.
São Luis, Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível -
23/11/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 20:03
Homologada a Transação
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22/11/2021 17:25
Juntada de petição
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14/07/2021 15:26
Juntada de petição
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20/11/2020 08:10
Conclusos para julgamento
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19/11/2020 21:45
Juntada de Certidão
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18/11/2020 06:02
Decorrido prazo de CAMILA MENEZES PINHEIRO MAIA em 17/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 15:52
Juntada de petição
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10/11/2020 01:11
Publicado Intimação em 10/11/2020.
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10/11/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/11/2020 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 11:48
Conclusos para despacho
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03/11/2020 10:10
Juntada de petição
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15/10/2020 00:13
Publicado Intimação em 15/10/2020.
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15/10/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/10/2020 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2020 16:58
Juntada de Ato ordinatório
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08/10/2020 22:29
Juntada de contestação
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23/09/2020 08:37
Expedição de Informações pessoalmente.
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23/09/2020 08:31
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 17/09/2020 09:00 12ª Vara Cível de São Luís .
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15/09/2020 09:46
Juntada de petição
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26/08/2020 00:17
Publicado Intimação em 26/08/2020.
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26/08/2020 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/08/2020 00:47
Audiência Conciliação designada para 17/09/2020 09:00 12ª Vara Cível de São Luís.
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24/08/2020 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2020 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 11:35
Conclusos para despacho
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04/08/2020 10:45
Juntada de petição
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31/07/2020 10:10
Juntada de petição
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27/07/2020 00:42
Publicado Intimação em 27/07/2020.
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25/07/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/07/2020 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2020 10:35
Juntada de Ato ordinatório
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23/07/2020 01:16
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA MAIA em 22/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 01:16
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA MAIA em 13/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 16:59
Juntada de aviso de recebimento
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19/06/2020 15:35
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2020 21:24
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 01/06/2020 23:59:59.
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04/05/2020 01:54
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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09/04/2020 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/04/2020 00:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2020 00:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2020 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 10:27
Conclusos para despacho
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04/03/2020 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/03/2020 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2020 16:03
Declarada incompetência
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05/11/2019 17:21
Conclusos para despacho
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01/11/2019 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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