TJMA - 0803373-18.2021.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 18:54
Arquivado Definitivamente
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12/07/2022 18:54
Transitado em Julgado em 29/06/2022
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05/07/2022 21:52
Decorrido prazo de WELLYNGTON CONCEICAO DA SILVA em 31/05/2022 23:59.
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20/05/2022 14:00
Juntada de petição
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10/05/2022 01:59
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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06/05/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2022 12:47
Julgado improcedente o pedido
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20/10/2021 10:12
Conclusos para julgamento
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18/10/2021 10:17
Juntada de petição
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15/10/2021 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 14:09
Conclusos para julgamento
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02/07/2021 14:08
Juntada de Certidão
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21/06/2021 20:37
Juntada de petição
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21/06/2021 07:02
Decorrido prazo de WELLYNGTON CONCEICAO DA SILVA em 18/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 05:08
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 21:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 21:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2021 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 10:31
Conclusos para julgamento
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03/05/2021 13:20
Juntada de petição
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30/04/2021 08:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2021 10:21
Juntada de réplica à contestação
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22/04/2021 10:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/04/2021 00:38
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803373-18.2021.8.10.0001 AUTOR: REQUERENTE: WELLYNGTON CONCEICAO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: KESSYA FERNANDA COELHO DINIZ - MA21836 RÉU: REQUERIDO: ESTADO DO MARANHÃO - SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA SEGEP ATO ORDINATÓRIO Face a apresentação de contestação tempestiva, INTIMO a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, INTIMO o Ministério Público para, querendo, intervir no feito no prazo de 30 (trinta) dias.
São Luís, 20 de abril de 2021.
KAROLINA MARINHO E SILVA Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
20/04/2021 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 08:46
Juntada de Ato ordinatório
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01/04/2021 23:58
Juntada de contestação
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27/03/2021 22:04
Juntada de petição
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28/02/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2021 21:27
Juntada de petição
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09/02/2021 01:01
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 07:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2021 07:03
Juntada de diligência
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08/02/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803373-18.2021.8.10.0001 AUTOR: WELLYNGTON CONCEICAO DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: GONZANILDE PINTO DE SOUSA - MA3648 RÉU: Estado do Maranhão Assim sendo, em uma primeira análise, em razão da presença dos requisitos autorizadores da concessão da medida de urgência, defiro a tutela antecipada postulada, determinando o seguinte: a) determinar a matrícula imediata do ora autor no Curso de nivelamento Técnico Profissional CNTP, garantindo sua continuidade no certame até sua nomeação e posse, sob pena de, não havendo cumprimento no prazo de quarenta dias, incidir multa processual diária contra o Estado, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), limitada a 30 (trinta) dias em caso de inércia, sem prejuízo das responsabilidades, cíveis, penais administrativas e de improbidade administrativa do agente público e de litigância de má-fé.
Deixo de designar audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334 e ss do novo CPC, tendo em vista a manifestação do Estado indicando ausência de autonomia dos advogados públicos para a realização de acordo (Ofício nº 170/2016-GAB/PGE).
Cite-se o Estado do Maranhão, na pessoa de seu Procurador Geral, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para oferecimento de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a réplica, abra-se vista ao Ministério Público para emissão de parecer.
Cumpridas todas as diligências, voltem-me conclusos para “decisão de saneamento”.
Intime-se a parte autora sobre esta decisão.
São Luís, 2 de fevereiro de 2021.
Dr.
Milvan Gedeon Gomes.
Juiz Auxiliar respondendo pela 2ª Vara da Fazenda Pública. -
05/02/2021 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2021 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 13:50
Expedição de Mandado.
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05/02/2021 12:17
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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30/01/2021 14:38
Conclusos para decisão
-
30/01/2021 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2021
Ultima Atualização
21/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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