TJMA - 0800721-32.2020.8.10.0011
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2021 14:07
Arquivado Definitivamente
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14/12/2021 09:24
Transitado em Julgado em 13/12/2021
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13/12/2021 20:45
Decorrido prazo de HELIO AUGUSTO BARBOSA DE CARVALHO FILHO em 10/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 03:55
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO N.º 0800721-32.2020.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: HÉLIO AUGUSTO BARBOSA DE CARVALHO FILHO ADVOGADO: RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO JÚNIOR - OAB/MA 9.916 REQUERIDA: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS SENTENÇA: PROCESSO N.º 0800721-32.2020.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: HÉLIO AUGUSTO BARBOSA DE CARVALHO FILHO ADVOGADO: RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO JÚNIOR - OAB/MA 9.916 REQUERIDA: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS SENTENÇA: Dispensado relatório por permissivo do art. 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Advogado do Autor intimado para juntar o Laudo Pericial, não se manifestou.
Expedido intimação pessoal ao Autor, o seu endereço não foi encontrado.
Nesse diapasão, a extinção do processo é medida que se impõe ante o silêncio do Requerente.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FULCRO NO ART. 18, §2º C/C ART. 53, §4º, AMBOS DA LEI 9.099/95.
Publicada e registrada no Sistema PJE.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Serve esta sentença como Mandado/Carta de Intimação.
São Luís, data do Sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
23/11/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 18:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/11/2021 11:54
Conclusos para despacho
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04/11/2021 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2021 09:08
Juntada de Certidão
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18/10/2021 08:37
Expedição de Mandado.
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14/10/2021 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 12:58
Conclusos para despacho
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21/05/2021 16:27
Decorrido prazo de HELIO AUGUSTO BARBOSA DE CARVALHO FILHO em 19/05/2021 23:59:59.
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08/02/2021 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 09:07
Conclusos para despacho
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03/02/2021 08:55
Juntada de petição
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10/12/2020 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2020 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2020 22:04
Conclusos para despacho
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08/12/2020 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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