TJMA - 0801969-92.2019.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 18:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA SOBRINHO em 23/09/2022 23:59.
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24/11/2022 18:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/09/2022 23:59.
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13/10/2022 11:21
Arquivado Definitivamente
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04/10/2022 08:42
Juntada de Informações prestadas
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04/10/2022 08:40
Juntada de Certidão
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01/09/2022 15:45
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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31/08/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0801969-92.2019.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): RAIMUNDO PEREIRA SOBRINHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MANOEL CESARIO FILHO - MA4680-A Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: "SENTENÇA Vistos, etc.
Cuidam os autos de Ação Civil ajuizada por RAIMUNDO PEREIRA SOBRINHO em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., qualificados nos autos, fazendo as alegações constantes da inicial.
As partes peticionaram nos autos conjuntamente informando a realização de acordo extrajudicial, pedindo sua homologação conforme ID alhures.
Consta informação acerca do efetivo cumprimento do ora aventado. É o relatório. DECIDO.
O direito discutido no presente processo enquadra-se no conceito de disponível.
As partes são capazes e o acordo ora celebrado satisfaz seus interesses.
Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, não há outra medida possível senão homologar o acordo celebrado nos autos.
Em face do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em atenção ao art. 90, § 3º, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seus advogados.
Expeça-se alvará judicial em favor da parte autora, conforme já requerido em petição juntada e observando-se as formalidades legais, inclusive com relação ao pagamento do selo competente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Coroatá/MA, Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022.
DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 26 de agosto de 2022. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
30/08/2022 19:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 11:20
Juntada de petição
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26/08/2022 12:43
Homologada a Transação
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26/08/2022 10:35
Conclusos para julgamento
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26/08/2022 10:35
Juntada de Certidão
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19/08/2022 09:26
Juntada de petição
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20/07/2022 16:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA SOBRINHO em 24/06/2022 23:59.
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25/06/2022 05:32
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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25/06/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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20/06/2022 10:29
Juntada de petição
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15/06/2022 23:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 10:00
Juntada de petição
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25/05/2022 20:40
Juntada de petição
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13/05/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 13:35
Conclusos para despacho
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01/04/2022 13:35
Juntada de Certidão
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04/12/2021 10:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 00:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA SOBRINHO em 01/12/2021 23:59.
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02/12/2021 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/12/2021 17:23
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 02/12/2021 15:50 Centro de Conciliação Itinerante .
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02/12/2021 17:23
Conciliação infrutífera
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30/11/2021 14:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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30/11/2021 09:16
Juntada de petição
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25/11/2021 12:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/11/2021 12:35
Audiência Conciliação designada para 02/12/2021 15:50 Centro de Conciliação Itinerante.
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24/11/2021 07:25
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 18:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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23/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0801969-92.2019.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): RAIMUNDO PEREIRA SOBRINHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MANOEL CESARIO FILHO - MA4680 Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para comparecer em audiência de conciliação no dia 2 de dezembro de 2021 às 15h50min, presencialmente no Fórum da Comarca de Coroatá, ou por meio do recurso de videoconferência, através do link https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs7.
Observações: O intimado deverá acessar o link no horário agendado para audiência. Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala. Para informações e auxílio no acesso à sala de audiência virtual, deverá a parte e/ou advogado entrar em contato através do telefone: (99) 3641-2822, ou pelo balcão virtual, através do link https://vc.tjma.jus.br/bvvara2cor, Usuário: nome completo do solicitante, Senha: balcao1234. -
22/11/2021 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 15:01
Conclusos para decisão
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19/11/2021 15:01
Juntada de Certidão
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13/06/2020 01:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA SOBRINHO em 12/06/2020 23:59:59.
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11/05/2020 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2020 10:41
Juntada de Ato ordinatório
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03/09/2019 10:37
Juntada de petição
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16/08/2019 11:50
Juntada de contestação
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05/07/2019 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2019 16:33
Conclusos para despacho
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26/06/2019 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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