TJMA - 0001478-63.2017.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2022 15:01
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 14:19
Transitado em Julgado em 13/04/2022
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13/04/2022 11:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/04/2022 23:59.
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29/03/2022 09:46
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 10:06
Juntada de Certidão
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20/11/2021 01:46
Decorrido prazo de CARLA ROSSELINE MARTINS BRANDAO em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 01:46
Decorrido prazo de GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO em 17/11/2021 23:59.
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28/10/2021 07:58
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0001478-63.2017.8.10.0076 - [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: LUZIA PEREIRA DA COSTA Advogado: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CARLA ROSSELINE MARTINS BRANDAO - MA16260, GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO - MA9133 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CARLA ROSSELINE MARTINS BRANDAO - MA16260, GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO - MA9133, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida em audiência ID 51364751 - Ata de audiência com despacho, decisão ou sentençanos presentes autos, com o seguinte teor : "Processo nº 0000179-51.2017.8.10.0076 Requerente: MARTINHO DE SOUSA Requerido: BANCO BMG SA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 24 de agosto de 2021, às 09:30 horas, no Fórum da Comarca de Brejo-MA, onde se achava presente o MM Juiz de Direito Titular da Comarca, Dr.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA, comigo Secretário Judicial do meu cargo adiante assinado, para Audiência de Conciliação, se não alcançada esta de Instrução e Julgamento, para hoje designada nos autos supracitado, Juizado Especial Cível, em que são partes as acima nomeadas.
Presente a sucessora da parte autora, acompanhada de advogado, DR JOÃO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO, OAB/MA 14.242.
Ausente a parte requerida.
A seguir, passou o magistrado a proferir a seguinte sentença.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
DECIDO. Nos termos do art. 51, V, da Lei 9099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias.
No caso em apreço, a habilitação do sucessor se deu após o prazo de trinta dias, razão porque inevitável a extinção do feito.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO APÓS O PRAZO DE 30 DIAS DO FALECIMENTO DA AUTORA.
EXTINÇÃO DA DEMANDA NOS TERMOS DO ART. 51, V DA LEI Nº 9.099/95.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0004728-64.2016.8.16.0079 - Dois Vizinhos - Rel.: Juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa - J. 09.04.2019) (TJ-PR - RI: 00047286420168160079 PR 0004728-64.2016.8.16.0079 (Acórdão), Relator: Juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa, Data de Julgamento: 09/04/2019, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 09/04/2019) Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, V, da Lei 9099/95.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
PUBLICADA EM AUDIÊNCIA.
PRESENTES INTIMADOS.
Intime-se o requerido, via advogado.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas que sejam as formalidades legais.
Nada mais havendo, mandou o MM Juiz encerrar o presente, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Karlos Alberto Ribeiro Mota JUIZ DE DIREITO Brejo-MA, Terça-feira, 26 de Outubro de 2021. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária Mat.117028 -
26/10/2021 12:23
Desentranhado o documento
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26/10/2021 12:20
Transitado em Julgado em 10/09/2021
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26/10/2021 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 11:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/08/2021 11:15 1ª Vara de Brejo.
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24/08/2021 11:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/08/2021 09:47
Juntada de contestação
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09/02/2021 01:02
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0001478-63.2017.8.10.0076 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUZIA PEREIRA DA COSTA ADVOGADO: Advogados do(a) AUTOR: GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO - MA9133, CARLA ROSSELINE MARTINS BRANDAO - MA16260 REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: FINALIDADE: Intimação da Advogados do(a) AUTOR: GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO - MA9133, COMPARECER A AUDIÊNCIA designada nos autos conforme decisão proferida com o seguinte teor: DECISÃO Narra a parte autora, em síntese, que vem sendo descontadas em seu benefício previdenciário parcelas mensais referentes a empréstimo consignado junto ao Banco requerido que afirma não ter realizado.
Aduz que o valor descontado lhe causa graves prejuízos morais e materiais.
Ao final, requer a concessão de tutela de urgência para a suspensão dos descontos impugnados. É o breve relatório.
Decido.
Defiro a justiça gratuita.
Inicialmente, tenho por indeferir a tutela de urgência por ausência de probabilidade do direito invocado.
Segundo narrado na inicial, os descontos já incidem há vários meses, indicando, a princípio, que o requerente tinha conhecimento e aquiesceu com os mesmos.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 24/08/2021, ÀS 11:15 HORAS, na sala de audiência deste Fórum (art. 16, da Lei 9.099/95).
Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º) e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
INTIME-SE TAMBÉM VIA ADVOGADO, CASO POSSUA.
Anote-se que o não comparecimento do(a) demandado(a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como conseqüência o julgamento imediato da causa (art. 23). Intime-se o(a) autor(a), via seu advogado, caso possua, o qual deverá cientificar seu constituinte, anotando-se que o não comparecimento importará em extinção do feito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95, devendo comparecer munido das provas documentais que pretenda produzir e acompanhado de suas testemunhas até o número de três. A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III).
Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822, com antecedência suficiente.
Será concedida tolerância de dez minutos.
Basta copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante e entrar. Para efeito de controle de entrada na sala de webconferência, cada participante deve consignar também o horário da audiência. Nessa hipótese, a contestação, documentos e os atos de representação devem ser juntados ao PJE até o horário da audiência, bem como deve ser avisado ao magistrado a opção por tal tipo de participação. Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum. Cumpra-se. Brejo/MA, 5 de janeiro de 2021. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA, Juiz de Direito Titular Brejo-MA, Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021.
VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária Mat. 116558 -
05/02/2021 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2021 14:59
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/08/2021 11:15 1ª Vara de Brejo.
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06/01/2021 13:10
Não Concedida a Medida Liminar
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16/11/2020 17:24
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 14:43
Conclusos para despacho
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05/11/2020 14:38
Juntada de Certidão
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23/10/2020 15:38
Juntada de petição
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22/10/2020 00:20
Publicado Intimação em 21/10/2020.
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22/10/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2020 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 20:40
Juntada de Certidão
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27/08/2020 16:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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27/08/2020 16:29
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2017
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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