TJMA - 0800888-03.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2022 13:06
Arquivado Definitivamente
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30/10/2022 16:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTORIL SOL. em 07/10/2022 23:59.
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30/10/2022 16:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTORIL SOL. em 07/10/2022 23:59.
-
02/10/2022 12:10
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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02/10/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800888-03.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO ESTORIL SOL.
Rua Santa Rosa, 102, Planalto Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-454 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: COSME DANIEL SANTOS MACHADO (OAB 20741-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO ESTORIL SOL.
Endereço:CONDOMINIO ESTORIL SOL.
Rua Santa Rosa, 102, Planalto Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-454 ATO ORDINATÓRIO De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) que, em cumprimento à RESOL-GP – 382022 que implantou no Tribunal de Justiça do Maranhão o Selo de Fiscalização Eletrônico Judicial, segue em anexo ao alvará Judicial assinado via sistema Digidoc para ser levantado diretamente junto ao Banco do Brasil ou recebido pessoalmente pela parte nesta secretaria.
EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 28/09/2022 -
28/09/2022 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 10:27
Juntada de Certidão
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22/08/2022 20:58
Decorrido prazo de ALAN CASSIO CARVALHO COUTINHO em 17/08/2022 23:59.
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16/08/2022 14:04
Juntada de Certidão
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15/08/2022 11:08
Juntada de Certidão
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15/08/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 11:27
Conclusos para decisão
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12/08/2022 11:26
Juntada de Certidão
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08/08/2022 12:08
Homologada a Transação
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05/08/2022 20:47
Conclusos para julgamento
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05/08/2022 20:47
Juntada de Certidão
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04/08/2022 17:52
Juntada de petição
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02/08/2022 03:55
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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02/08/2022 03:55
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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01/08/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800888-03.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO ESTORIL SOL.
Rua Santa Rosa, 102, Planalto Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-454 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : ALAN CASSIO CARVALHO COUTINHO Advogado: Advogado(s) do reclamado: COSME DANNE SANTOS MACHADO (OAB 20741-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento da decisão embargos a execução Judicial cuja cópia segue anexa.parte final Por todo o exposto, deixo de acolher os presentes embargos à execução pelos fatos e fundamentos supra e converto a penhora no valor de R$ 811,93 em pagamento.
Em seguimento, proceda-se nova tentativa de penhora o saldo remanescente, até o valor de R$ 811,93 (oitocentos e onze reais e noventa e três centavos) por evento mensal, até a satisfação integral SALDO REMANESCENTE do valor da execução.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte embargada, intimando-a para recebimento em 5 dias. Intimem-se. São Luis, data do sistema LIVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUIZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 29/07/2022 -
29/07/2022 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 15:35
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
17/05/2022 17:13
Conclusos para decisão
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17/05/2022 17:12
Juntada de Certidão
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17/05/2022 15:45
Juntada de contrarrazões
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28/04/2022 12:43
Juntada de Certidão
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26/04/2022 04:13
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 10:56
Juntada de Certidão
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07/04/2022 11:18
Juntada de Certidão
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07/04/2022 09:56
Outras Decisões
-
07/04/2022 09:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTORIL SOL. em 06/04/2022 23:59.
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06/04/2022 10:43
Juntada de Certidão
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06/04/2022 10:39
Juntada de petição
-
30/03/2022 08:13
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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30/03/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 10:43
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 10:37
Juntada de petição
-
28/03/2022 10:36
Juntada de Certidão
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28/03/2022 10:34
Juntada de petição
-
24/03/2022 09:41
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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22/03/2022 08:31
Juntada de recibo (sisbajud)
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21/02/2022 20:17
Juntada de Certidão
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21/02/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 18:48
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 18:48
Juntada de Certidão
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15/02/2022 10:33
Juntada de petição
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03/02/2022 10:13
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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03/02/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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19/01/2022 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 20:33
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 11:21
Homologada a Transação
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01/12/2021 15:34
Juntada de petição
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01/12/2021 11:52
Conclusos para despacho
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01/12/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 09:26
Juntada de petição
-
23/11/2021 13:09
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800888-03.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO ESTORIL SOL.
Rua Santa Rosa, 102, Planalto Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-454 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRA Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO ESTORIL SOL.
Endereço:CONDOMINIO ESTORIL SOL.
Rua Santa Rosa, 102, Planalto Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-454 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
DESPACHO Indefiro o acordo apresentado vez que a assinatura se trata de colagem, não tendo o requerido assinado de fato o documento.
Prazo de 5 dias para apresentação de novo termo de acordo corrigido, sob pena de extinção por abandono.
São Luis, data do sistema.
PEDRO GUIMARÃES JUNIOR JUIZ DE DIREITO (Respondendo pelo 10jec) EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 19/11/2021 -
19/11/2021 19:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 18:28
Conclusos para julgamento
-
12/11/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 17:26
Juntada de petição
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13/10/2021 15:28
Processo Desarquivado
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13/10/2021 15:28
Juntada de Certidão
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13/10/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 16:10
Juntada de Certidão
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16/09/2021 17:35
Juntada de petição
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24/08/2021 17:03
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2021 11:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/08/2021 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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02/08/2021 11:32
Homologada a Transação
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01/08/2021 01:11
Juntada de petição
-
21/05/2021 00:13
Publicado Intimação em 20/05/2021.
-
21/05/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 17:54
Juntada de petição
-
10/05/2021 11:35
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/08/2021 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
10/05/2021 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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