TJMA - 0801834-65.2019.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2021 14:42
Arquivado Definitivamente
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17/05/2021 23:01
Transitado em Julgado em 31/03/2021
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31/03/2021 03:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 30/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 09:39
Juntada de petição
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09/02/2021 01:03
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0801834-65.2019.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): JOHNATA DE MIRANDA ALENCAR Advogado(s): MARCELO GILLES VIEIRA DE CARVALHO, EDNA CARVALHO SILVA (OAB/MA-13883) Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Processo nº 0801834-65.2019.8.10.0040 Vistos, etc.
JOHNATA DE MIRANDA ALENCAR ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO em face do MUNICIPIO DE IMPERATRIZ, para obter o pagamento de valor determinado por sentença.
Superada a fase de embargos, fora determinada a expedição de RPV, e decorrido o prazo para pagamento, o valor fora bloqueado e expedido o alvará, conforme constante nos autos.
DECIDO.
A Lei Processual Civil, nos termos do artigo 924, II, determina a extinção da ação, face a satisfação da obrigação pelo executado.
Diante do exposto, julgo EXTINTA a presente Ação.
Sem custas e honorários.
Trânsito por preclusão lógica.
Proceda-se a devolução ao Estado do Maranhão de eventuais valores constritos.
Arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz/MA, 25 de janeiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica. -
05/02/2021 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2021 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/01/2020 08:55
Conclusos para julgamento
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09/08/2019 09:01
Juntada de petição
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07/08/2019 16:31
Juntada de petição
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02/08/2019 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 01/08/2019 23:59:59.
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11/06/2019 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2019 12:30
Conclusos para despacho
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08/02/2019 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2019
Ultima Atualização
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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