TJMA - 0800495-28.2018.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 08:33
Juntada de petição
-
06/03/2024 01:15
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de São Luís.
-
12/12/2023 18:23
Realizado cálculo de custas
-
18/10/2023 08:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/10/2023 08:00
Juntada de ato ordinatório
-
06/10/2023 17:46
Decorrido prazo de JOAO PEDRO CAMPOS SANTOS em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:43
Decorrido prazo de MARCUS RAFAEL ARAUJO MIRANDA em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:42
Decorrido prazo de MICHAELA DOS SANTOS REIS em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:37
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERNANDES ANDRADE em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:37
Decorrido prazo de JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:04
Decorrido prazo de MICHAELA DOS SANTOS REIS em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:04
Decorrido prazo de MARCUS RAFAEL ARAUJO MIRANDA em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:04
Decorrido prazo de JOAO PEDRO CAMPOS SANTOS em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:04
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERNANDES ANDRADE em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:03
Decorrido prazo de JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES em 04/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 02:16
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800495-28.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVARE TURU Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MICHAELA DOS SANTOS REIS - MA6774-A, JOAO PEDRO CAMPOS SANTOS - MA14239-A, ANDRE LUIS FERNANDES ANDRADE - MA14043, MARCUS RAFAEL ARAUJO MIRANDA - MA13464 EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES - MA4411-A SENTENÇA I.
Trata-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, de partes as acima mencionadas.
Desenvolvidos atos executórios, o valor da execução consta de depósito judicial.
Dívida satisfeita. É o relatório.
Passo a decidir.
II.
Valor da execução garantido em depósito judicial.
Defiro o pedido formulado pelo exequente ID 98742645.
Expeçam-se Alvarás Judiciais, com os seus acréscimos e correções legais: a) em nome do autor CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVARE TURU - CNPJ: 18.***.***/0001-18, com ônus(custas recolhidas – id 98743483), no valor de R$ 13.344,21 (treze mil, trezentos e quarenta e quatro reais e vinte e um centavos), referente ao valor depositado a título de cumprimento da obrigação, conforme os dados bancários em id 98742645. b) em nome do advogado do requerente, no valor de R$ 4.709,71 (quatro mil, setecentos e nove reais e setenta centavos), a Dra.
MICHAELA DOS SANTOS REIS, OAB/MA nº 6.774 e inscrito no CPF nº CPF: *87.***.*61-91, com ônus (custas recolhidas – id 98742673), referente aos honorários advocatícios.
Adimplido o valor exequendo e não reclamado saldo remanescente, deve o presente cumprimento de sentença ser extinto com fundamento na satisfação do crédito (art. 526, §3º, CPC).
Por sentença o processo deve ser extinto (Se o juiz não ‘declara’ através de um ato judicial típico denominado ‘sentença’, não se pode dizer, por simples inferência, tenha havido extinção da execução – STJ, 2ª T., REsp 1.393.824, Rel.
Min.
Og Fernandes, j. 05/12/2017, DJ 13/12/2017, in NEGRÃO, Theotonio. [et al].
Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 49ª ed.
São Paulo: Saraiva, 2018, p. 836, nota 1a ao art. 925).
Do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, ante a plena satisfação do objeto da condenação (art. 526, §3º, c/c art. 924, II, e art. 925, CPC).
Remetam-se os autos para a contadoria judicial, a fim de apurar o valor das custas finais, devendo ser intimado(a) o(a) sucumbente para pagamento, sob pena de expedição de certidão de dívida ativa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
III.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data e horário do sistema.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís FAVORITOS LEMBRETES -
11/09/2023 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 09:31
Juntada de petição
-
08/08/2023 15:55
Juntada de petição
-
04/07/2023 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 08:45
Juntada de diligência
-
04/06/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 08:58
Juntada de Ofício
-
19/04/2023 16:14
Decorrido prazo de JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES em 17/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:04
Decorrido prazo de MARCUS RAFAEL ARAUJO MIRANDA em 17/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:04
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERNANDES ANDRADE em 17/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:04
Decorrido prazo de JOAO PEDRO CAMPOS SANTOS em 17/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:04
Decorrido prazo de MICHAELA DOS SANTOS REIS em 17/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 19:00
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
14/04/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800495-28.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVARE TURU Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MICHAELA DOS SANTOS REIS - MA6774-A, JOAO PEDRO CAMPOS SANTOS - MA14239-A, ANDRE LUIS FERNANDES ANDRADE - MA14043, MARCUS RAFAEL ARAUJO MIRANDA - MA13464 EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES - MA4411-A DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de ID 85702492.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor.
Aguarde-se o prazo de 02 (dois) meses para pagamento, nos termos do art. 535, § 3º, II do código de processo civil, fino o qual, não havendo pagamento, certifique-se e conclusos para sequestro.
Após, conclusos.
São Luís (MA), Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de entrância final - respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 5.232/2022 -
08/03/2023 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 06:34
Juntada de petição
-
13/02/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 10:37
Decorrido prazo de JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 07:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2022 01:51
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
09/11/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
04/11/2022 14:36
Juntada de petição
-
24/10/2022 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 09:35
Decorrido prazo de JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES em 15/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 10:51
Juntada de petição
-
01/06/2022 14:52
Juntada de petição
-
05/05/2022 00:15
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
05/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 19:27
Decorrido prazo de JOAO PEDRO CAMPOS SANTOS em 24/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 19:27
Decorrido prazo de MARCUS RAFAEL ARAUJO MIRANDA em 24/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 19:27
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERNANDES ANDRADE em 24/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 19:24
Decorrido prazo de JOAO PEDRO CAMPOS SANTOS em 24/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 19:24
Decorrido prazo de MARCUS RAFAEL ARAUJO MIRANDA em 24/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 19:24
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERNANDES ANDRADE em 24/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 15:25
Decorrido prazo de JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES em 24/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 17:00
Juntada de petição
-
16/03/2022 15:18
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
16/03/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
16/03/2022 15:18
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
16/03/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
16/03/2022 15:18
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
16/03/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
16/03/2022 15:17
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
16/03/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
16/03/2022 15:17
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
16/03/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 15:59
Juntada de ato ordinatório
-
18/02/2022 13:50
Recebidos os autos
-
18/02/2022 13:50
Juntada de despacho
-
23/09/2020 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
23/09/2020 09:28
Juntada de contrarrazões
-
19/09/2020 21:26
Decorrido prazo de JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES em 14/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 21:26
Decorrido prazo de MICHAELA DOS SANTOS REIS em 14/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 18:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/09/2020 18:27
Juntada de Ato ordinatório
-
12/09/2020 14:49
Juntada de apelação cível
-
20/08/2020 00:15
Publicado Intimação em 20/08/2020.
-
20/08/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/08/2020 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2020 16:35
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2020 05:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVARE TURU em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 05:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 16/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 23:21
Conclusos para julgamento
-
12/06/2020 23:20
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 09:26
Juntada de petição
-
21/05/2020 07:38
Juntada de petição
-
20/05/2020 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2020 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2020 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 13:47
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 12:00
Juntada de petição
-
11/02/2020 14:38
Juntada de petição
-
14/01/2020 18:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/01/2020 18:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/01/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 01:39
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 29/11/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 13:34
Conclusos para decisão
-
25/11/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 17:38
Juntada de petição
-
10/11/2019 01:04
Decorrido prazo de JOAO PEDRO CAMPOS SANTOS em 07/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 18:00
Juntada de aviso de recebimento
-
06/11/2019 17:03
Juntada de petição
-
21/10/2019 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2019 10:32
Juntada de Ato ordinatório
-
16/10/2019 13:38
Juntada de contestação
-
20/09/2019 12:36
Juntada de petição
-
17/09/2019 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2019 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/09/2019 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 09:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2018 09:36
Decorrido prazo de MICHAELA DOS SANTOS REIS em 25/05/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 16:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 10:18
Conclusos para despacho
-
10/05/2018 21:34
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2018 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/04/2018 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2018 10:11
Conclusos para decisão
-
10/01/2018 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2018
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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