TJMA - 0001472-42.2013.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2022 11:10
Baixa Definitiva
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25/03/2022 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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25/03/2022 11:10
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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25/03/2022 03:01
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 03:01
Decorrido prazo de JOSE DE ARYMATEIA MARANHAO ASSUNCAO em 24/03/2022 23:59.
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04/03/2022 00:50
Publicado Ementa em 03/03/2022.
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04/03/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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25/02/2022 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 09:50
Conhecido o recurso de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (APELADO) e não-provido
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21/02/2022 18:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/02/2022 18:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/02/2022 09:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/02/2022 16:24
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/01/2022 09:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2021 07:23
Decorrido prazo de JOSE DE ARYMATEIA MARANHAO ASSUNCAO em 17/12/2021 23:59.
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08/12/2021 17:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/12/2021 07:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/12/2021 18:40
Juntada de embargos de declaração (1689)
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01/12/2021 17:42
Juntada de embargos de declaração (1689)
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25/11/2021 01:13
Publicado Ementa em 25/11/2021.
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25/11/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001472-42.2013.8.10.0029 – Caxias Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil LTDA Advogados: André Zonaro Giacchetta (OAB1SP n° 147.702), Pamela Gabrielle Menequetti (OAB/SP n° 273.178), Ciro Torres Freitas (OAB/SP n° 208.205), Valdemar José Koprovski, (OAB/PI 3.725-A), Nicolas Luis Amaral Koprovski (OAB/PI 16.100) e Marcelo Victor Leal Barbosa (OAB/PI n° 6.950) Apelado: José de Arymateia Maranhão Assunção Advogado: Jurandir Ribeiro Silva (OAB/MA 9.525-A) Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CRIAÇÃO DE PERFIL FALSO NO FACEBOOK.
DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE RETIRADA DO PERFIL.
POSTAGENS CALUNIOSAS E DIFAMATÓRIAS.
RESPONSABILIDADE DO FACEBOOK BRASIL.
SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Com efeito, a matéria posta em discussão cinge-se a questão acerca de um perfil falso criado na rede social facebook para difamar e caluniar o apelado.
Compulsando os autos percebe-se que o apelante já havia sido demandado na justiça eleitoral, momento em que flagrantemente descumpriu ordem judicial para que fosse retirado o perfil falso com o nome de “Rogério Soares”.
II - O argumento de que não lhe foi informado a URL não deve prosperar, vez que após farta documentação colacionada pelo autor, ora apelado, havia possibilidades claras de se retirar o referido perfil do “ar”.
III - Deste modo, é certo que o recorrente foi devidamente notificado, mas preferiu manter-se inerte, assim deve ser responsabilizada pelos danos causados ao apelado, que teve sua imagem “agredida” não só durante o período eleitoral, mas se prolongou do tempo.
IV - Válido dizer que, o direito de manifestação, somados a liberdade de expressão não permitem que se imponha censura nas redes sociais, diante do conteúdo publicado por seus usuários.
V - Nessa esteira, as provas carreadas demonstram que o apelante de forma injustificada, abusiva e desproporcional deixou de cumprir medida judicial que lhe cabia, qual seja, retirar perfil falso com intuito meramente caluniador e difamatório, o que rechaça a tese recursal no sentido de que não se configuraram danos morais ou de que a circunstância narrada gerou mero aborrecimento.
Apelação improvida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauaia.
Sessão da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, realizada por videoconferência, em São Luís, no dia 22 de novembro de 2021.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
23/11/2021 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 10:59
Conhecido o recurso de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (APELADO) e não-provido
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23/11/2021 09:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/11/2021 19:15
Juntada de petição
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11/11/2021 17:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/11/2021 09:33
Pedido de inclusão em pauta
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03/11/2021 19:37
Juntada de Certidão de julgamento
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03/11/2021 11:25
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/10/2021 12:48
Juntada de petição
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14/10/2021 15:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/10/2021 09:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/06/2021 17:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/06/2021 15:35
Juntada de parecer
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23/06/2021 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 15:23
Recebidos os autos
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11/06/2021 15:23
Conclusos para despacho
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11/06/2021 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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