TJMA - 0801675-24.2020.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Moraes Bogea
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 18:25
Baixa Definitiva
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09/11/2023 18:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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09/11/2023 18:25
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/11/2023 00:07
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/11/2023 23:59.
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17/10/2023 00:01
Publicado Acórdão em 17/10/2023.
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17/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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13/10/2023 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 08:59
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de PEDRO DOS SANTOS - CPF: *00.***.*48-35 (APELANTE)
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09/10/2023 15:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2023 15:34
Juntada de Certidão
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03/10/2023 00:06
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 11:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/09/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/09/2023 23:59.
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14/09/2023 11:08
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2023 16:40
Recebidos os autos
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13/09/2023 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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13/09/2023 16:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/04/2023 15:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 15:41
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS em 25/04/2023 23:59.
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14/04/2023 15:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/04/2023 14:40
Juntada de contrarrazões
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29/03/2023 02:33
Publicado Despacho em 29/03/2023.
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29/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 07:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 05:09
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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09/02/2023 15:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/02/2023 14:48
Juntada de agravo interno cível (1208)
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27/01/2023 19:07
Publicado Decisão (expediente) em 25/01/2023.
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27/01/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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26/01/2023 05:21
Publicado Decisão (expediente) em 23/01/2023.
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26/01/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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23/01/2023 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 12:10
Conhecido o recurso de PEDRO DOS SANTOS - CPF: *00.***.*48-35 (APELANTE) e não-provido
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20/01/2023 13:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/01/2023 10:55
Juntada de parecer do ministério público
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13/01/2023 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2023 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 09:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/12/2022 13:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/12/2022 13:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/12/2022 13:44
Juntada de Certidão
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19/12/2022 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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16/12/2022 01:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 08:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/11/2022 13:52
Recebidos os autos
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29/11/2022 13:52
Juntada de Certidão
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21/01/2022 06:28
Baixa Definitiva
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21/01/2022 06:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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21/01/2022 06:27
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/12/2021 07:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 07:21
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS em 17/12/2021 23:59.
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14/12/2021 20:25
Desentranhado o documento
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25/11/2021 01:14
Publicado Acórdão (expediente) em 25/11/2021.
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25/11/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801675-24.2020.8.10.0029 - CAXIAS Apelante: Pedro dos Santos Advogados: Dra.
Ana Pierina Cunha Sousa (OAB/MA 16.495) e Dr.
Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/MA 9.487-A) Apelado: Banco PAN S/A Advogado: Dr.
Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255) Relator: Desembargador RICARDO DUAILIBE ACÓRDÃO Nº_____________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
DOCUMENTOS ATUALIZADOS.
DESNECESSIDADE.
ARTIGO 320 DO CPC. 1.
Inexistindo qualquer evidência que desabone o instrumento de mandado e não estabelecendo a lei qualquer prazo para a validade da procuração, não há que se falar em necessidade de atualização. 2.
No tocante à declaração de hipossuficiência, por ser documento que goza de presunção juris tantum, pode o magistrado determinar que o interessado comprove nos autos a impossibilidade de arcar com as despesas processuais e com os honorários de sucumbência, mas não exigir outro documento, da mesma espécie, com data atual. 3.
A simples indicação do endereço da parte autora na petição inicial é suficiente para preencher o requisito relativo à informação de domicílio/residência.
Até mesmo porque é de interesse do próprio demandante manter seu endereço atualizado a fim de receber possíveis intimações. 4.
Apelação Cível conhecida e provida. 5.
Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator) ,Raimundo José Barros de Sousa (Presidente) e José de Ribamar Castro. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, Dra.
Sâmara Ascar Sauaia. São Luís (MA), 22 de novembro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
23/11/2021 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 12:02
Conhecido o recurso de PEDRO DOS SANTOS - CPF: *00.***.*48-35 (APELANTE) e provido
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23/11/2021 09:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2021 21:57
Juntada de petição
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17/11/2021 21:05
Juntada de petição
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11/11/2021 17:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/11/2021 12:20
Pedido de inclusão em pauta
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11/10/2021 17:15
Juntada de Certidão de julgamento
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11/10/2021 16:22
Deliberado em Sessão - Retirado
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30/09/2021 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/09/2021 00:38
Juntada de petição
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27/08/2021 10:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/10/2020 13:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/10/2020 11:38
Juntada de parecer
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22/10/2020 07:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 11:47
Recebidos os autos
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20/10/2020 11:47
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
13/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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