TJMA - 0806352-48.2021.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2022 08:53
Arquivado Definitivamente
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04/07/2022 08:52
Transitado em Julgado em 25/05/2022
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04/07/2022 08:09
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES VIANA em 24/05/2022 23:59.
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04/07/2022 08:09
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 24/05/2022 23:59.
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03/05/2022 11:45
Publicado Sentença em 03/05/2022.
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03/05/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 19:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 11:53
Julgado improcedente o pedido
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22/02/2022 09:43
Conclusos para despacho
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22/02/2022 09:43
Juntada de termo
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22/02/2022 09:42
Juntada de Certidão
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21/02/2022 18:14
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES VIANA em 11/02/2022 23:59.
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18/02/2022 17:56
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 27/01/2022 23:59.
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01/02/2022 17:27
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
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01/02/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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19/01/2022 00:00
Intimação
Processo Nº 0806352-48.2021.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES VIANA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 RÉU: Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos.
Codó(MA), 18 de janeiro de 2022 STEPHANIE LOREN DA PAZ CALDAS Técnico Judiciário - Apoio Administrativo.
Matrícula 174698 Assino conforme o Art. 1º do Provimento nº 22/2009-CGJ/MA c/c o Art. 1º do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA -
18/01/2022 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 10:43
Juntada de Certidão
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18/01/2022 10:42
Juntada de Certidão
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18/01/2022 10:41
Juntada de Certidão
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03/01/2022 10:25
Juntada de contestação
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04/12/2021 10:30
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES VIANA em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:29
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES VIANA em 02/12/2021 23:59.
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02/12/2021 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2021 05:31
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
Proc. n.º 0806352-48.2021.8.10.0034 Parte Autora: MARIA DE LOURDES VIANA Advogado da Parte Autora: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Parte Requerida: Banco Itaú Consignados S/A Advogado da Parte Requerida: DESPACHO Considerando a declaração e os documentos contidos na inicial, e em vista do que dispõe o art. 98 e 99, §3, do NCPC, concedo à parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Dispensada a audiência de conciliação pela parte Autora, cite-se a parte Requerida para, querendo, em 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de revelia.
Intimem-se.
Codó (MA), 19/11/2021. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
23/11/2021 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 13:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/11/2021 10:30
Conclusos para despacho
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09/11/2021 10:30
Juntada de termo
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04/11/2021 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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