TJMA - 0806297-97.2021.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2022 15:54
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 15:44
Decorrido prazo de ANTONIA DA ROCHA PEREIRA em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 15:34
Decorrido prazo de ANTONIA DA ROCHA PEREIRA em 04/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 15:28
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 04/07/2022 23:59.
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08/07/2022 19:50
Arquivado Definitivamente
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08/07/2022 19:49
Transitado em Julgado em 05/07/2022
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18/06/2022 07:15
Publicado Sentença em 10/06/2022.
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18/06/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 14:39
Julgado improcedente o pedido
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15/03/2022 09:22
Conclusos para despacho
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15/03/2022 09:22
Juntada de termo
-
15/03/2022 09:22
Juntada de Certidão
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15/03/2022 09:20
Juntada de Certidão
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14/03/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 21:08
Juntada de petição
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24/02/2022 04:36
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2022.
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24/02/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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11/02/2022 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 08:37
Juntada de Certidão
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11/02/2022 08:35
Juntada de Certidão
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11/02/2022 08:34
Juntada de Certidão
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10/02/2022 21:13
Juntada de contestação
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17/01/2022 10:42
Juntada de Certidão
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04/12/2021 10:28
Decorrido prazo de ANTONIA DA ROCHA PEREIRA em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:26
Decorrido prazo de ANTONIA DA ROCHA PEREIRA em 02/12/2021 23:59.
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02/12/2021 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2021 05:48
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
Proc. n.º 0806297-97.2021.8.10.0034 Parte Autora: ANTONIA DA ROCHA PEREIRA Advogado da Parte Autora: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALINE SA E SILVA - PI18595, INDIANARA PEREIRA GONCALVES - PI19531 Parte Requerida: PARANA BANCO S/A Advogado da Parte Requerida: DESPACHO Considerando a declaração e os documentos contidos na inicial, e em vista do que dispõe o art. 98 e 99, §3, do NCPC, concedo à parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Dispensada a audiência de conciliação pela parte Autora, cite-se a parte Requerida para, querendo, em 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de revelia.
Intimem-se.
Codó (MA), 19/11/2021. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
23/11/2021 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 13:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/11/2021 09:21
Conclusos para despacho
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09/11/2021 09:21
Juntada de termo
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02/11/2021 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2021
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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