TJMA - 0804557-07.2021.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:47
Juntada de termo
-
13/02/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 11:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2025 23:59.
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13/11/2024 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/11/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/10/2024 23:59.
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03/09/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 08:57
Juntada de termo
-
03/09/2024 08:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
03/09/2024 08:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/09/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:14
Juntada de petição
-
23/08/2024 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
-
23/08/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:05
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:05
Juntada de termo
-
24/05/2024 17:50
Juntada de Certidão
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14/02/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para TRF1
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14/02/2024 16:45
Juntada de termo
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14/02/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCA DA CONCEICAO ROCHA em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:49
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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05/11/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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02/11/2023 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2023 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/10/2023 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 13:08
Conclusos para despacho
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23/08/2023 13:08
Juntada de termo
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23/08/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/08/2023 23:59.
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28/07/2023 14:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/07/2023 23:59.
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20/06/2023 18:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2023 15:00
Juntada de Certidão
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15/06/2023 11:14
Juntada de apelação
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07/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/05/2023 12:29
Julgado improcedente o pedido
-
14/04/2023 17:32
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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14/04/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
14/04/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
14/04/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
21/03/2023 16:32
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 16:31
Juntada de termo
-
21/03/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 23:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2023 16:00, 1ª Vara de Codó.
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15/03/2023 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 16:27
Juntada de petição
-
14/03/2023 16:09
Juntada de petição
-
14/03/2023 15:50
Juntada de Certidão
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14/03/2023 08:40
Juntada de petição
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13/03/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2023 12:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/03/2023 11:40
Juntada de petição
-
07/03/2023 20:02
Juntada de petição
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02/03/2023 19:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 19:29
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 19:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/02/2023 09:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/03/2023 16:00 1ª Vara de Codó.
-
22/02/2023 19:47
Outras Decisões
-
06/09/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 10:44
Juntada de termo
-
06/09/2022 10:44
Juntada de Certidão
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05/09/2022 22:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 13:26
Juntada de Certidão
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09/08/2022 15:41
Juntada de contestação
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25/07/2022 05:05
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2022 11:09
Decorrido prazo de RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA em 08/06/2022 23:59.
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11/07/2022 10:49
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTANA DE ABREU FILHO em 08/06/2022 23:59.
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21/06/2022 00:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 12:00
Conclusos para despacho
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09/06/2022 12:00
Juntada de termo
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09/06/2022 12:00
Juntada de Certidão
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07/06/2022 17:18
Juntada de petição
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18/05/2022 09:31
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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18/05/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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16/05/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 10:30
Juntada de Certidão
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16/05/2022 10:30
Juntada de Certidão
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22/02/2022 14:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2022 23:59.
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16/02/2022 16:00
Juntada de petição
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23/11/2021 16:12
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DJE PROCESSO Nº. 0804557-07.2021.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: FRANCISCA DA CONCEICAO ROCHA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, FRANCISCO SANTANA DE ABREU FILHO - MA18728 PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA PARA CIÊNCIA DO DESPACHO/DECISÃO OU SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO, A SEGUIR TRANSCRITO(A): " DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita com base nos documentos juntados no processo.
Tendo em vista a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, deixo de designar audiência de conciliação e ou de mediação prevista no art. 334 do CPC, considerando que o Poder Público é parte Requerida, devendo ser citada para apresentar contestação.
CITE-SE a Parte Requerida para contestar no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335 e 183, ambos do CPC/2015), com as advertências legais.
CUMPRA-SE.
CODÓ (MA), 15/09/2021.
ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó" -
20/11/2021 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2021 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2021 13:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/08/2021 13:09
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 13:09
Juntada de termo
-
16/08/2021 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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