TJMA - 0802074-53.2020.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2022 14:47
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2022 08:32
Recebidos os autos
-
06/07/2022 08:32
Juntada de despacho
-
12/05/2022 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
10/05/2022 22:44
Juntada de Ofício
-
09/05/2022 21:30
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 15:59
Juntada de contrarrazões
-
03/03/2022 19:51
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
03/03/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 23:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 23:19
Juntada de ato ordinatório
-
21/02/2022 23:18
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 09:21
Publicado Sentença (expediente) em 03/02/2022.
-
15/02/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/12/2021 11:19
Juntada de apelação cível
-
17/12/2021 19:23
Julgado improcedente o pedido
-
15/12/2021 09:18
Conclusos para julgamento
-
15/12/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 12:51
Juntada de petição
-
29/11/2021 20:59
Juntada de petição
-
23/11/2021 16:16
Publicado Despacho (expediente) em 23/11/2021.
-
23/11/2021 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0802074-53.2020.8.10.0029 | PJE Promovente: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA QUEIROZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LORENA CAVALCANTI CABRAL - PE29497-A Promovido: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Endereço: BANCO PAN S/A Avenida Paulista, 1374, - de 2134 ao fim - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-300 Telefone(s): (11)4003-0101 - (08)00776-2200 - (11)0800-7762 - (98)2106-2550 - (11)3264-7393 - (11)3264-7270 - (98)2192-5510 - (11)3109-7800 - (11)4081-4816 - (98)2109-9200 - (11)08007-7586 - (11)4002-1687 - (11)3074-3446 - (11)0800-7758 - (98)4002-1687 - (98)3221-7117 - (11)3264-5426 - (98)3221-0051 - (98)3298-1000 - (11)3749-1843 - (11)2721-2256 - (11)2095-8706 - (11)3253-4625 - (98)98171-0793 - (11)2739-3023 - (99)98402-5275 - (11)4002-1187 - (98)99994-7679 - (00)0000-0000 - (86)3089-9800 - (11)08008-8801 - (11)2740-2571 - (00)4003-0101 - (00)4002-1687 - (11)3522-8009 - (11)2192-5344 - (08)0077-6800 - (11)3146-5254 - (99)8441-9103 - (08)0060-0309 - (85)3052-5252 - (11)3264-5343 - (11)3555-9800 - (01)1326-4534 - (99)3541-7775 - (11)4002-1607 - (11)3596-8455 - (08)0077-6959 - (98)3227-3803 - (11)3684-5122 - (11)3264-5160 - (08)0000-6878 DESPACHO Cuida-se de Ação declaratória de inexistência de débito proposta por FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA QUEIROZ, em face de BANCO PAN S/A. Ressalto, que o rito processual deve ser entendido apenas como meio para se atingir o fim do processo, qual seja, a entrega da prestação jurisdicional célere e efetiva às partes. Corroborando com tal perspectiva, o art. 139, IV, do CPC prevê a possibilidade de o juiz “dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”.
No mesmo sentido, preceitua o Enunciado nº 35 da ENFAM, in verbis: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." In casu, por consistir em uma demanda de escala massificada, cuja pessoalidade entre as partes não apresenta um grau significativo de influência direta sobre o deslinde da causa, observa-se que a causa pode ser resolvidas por provas documentais apresentadas, sem prejuízo de uma eventual composição, mormente pelo fato de que cotidianamente a conciliação em causas desse jaez vem sendo quase que nula. Nesse sentido, no intuído de promover os princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da economia processual, dispenso, por hora, a realização de audiência de conciliação, o que não obsta a superveniência de acordo, porquanto a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelo Juízo, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º, NCPC), bem como incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição. Dessa forma, determino: a) cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, facultada a apresentação, em preliminar de defesa, de proposta de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Por fim, intimem-se as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo. d) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado. Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se. Cumpra-se.
Caxias-MA, data do sistema. Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 2ª Vara Cível OBS: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial e documentos, acessando o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo “número do documento” utilize os códigos de acesso abaixo. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20032610064711000000027903008 PETIÇÃO INICIAL 23112 Petição 20032610064729200000027903013 DOC'S FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA QUEIROZ Documento Diverso 20032610064714500000027903016 Decisão Decisão 20033017430558200000028019436 Intimação Intimação 20033017430558200000028019436 COMUNICAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO Petição 20041517445644600000028401257 0802074-53.2020 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Petição 20041517445648400000028401265 PROTOCOLO 2º GRAU Documento Diverso 20041517445652400000028401267 DECISÃO AGRAVADA Documento Diverso 20041517445655200000028401269 Certidão Certidão 20060921040305800000029961871 Petição Petição 20061508071945500000030076888 habilitacao-1414443_1592151119 Documento de Identificação 20061508071949400000030076889 procuracao-banco-pan_1553187280 Documento Diverso 20061508071952700000030076890 atos-constitutivos-2019_1563368663 Documento Diverso 20061508071957600000030076891 urbano-1_1584959927 Documento Diverso 20061508071966500000030076892 Despacho Despacho 20061511490639000000030091184 Certidão Certidão 20061513331542100000030096495 DECISÃO-AI-0803986-75.2020.8.10.0000 Cópia de decisão 20061513331553400000030096496 Intimação Intimação 20061511490639000000030091184 JUNTADA DE DOCUMENTOS Petição 20061816061066700000030247187 MNIFESTAÇÃO JUNTADA DE EXTRATOS 2074-53.2020 Petição 20061816061114200000030247190 Certidão Certidão 20061910174274800000030269313 Sentença Sentença 20062212214411800000030332128 Contestação Contestação 20062215332261900000030341193 contestacao-francisco-de-assis-feitosa_1592847816 Petição 20062215332265300000030341194 contrato-francisco-de-assis-feitosa-queiroz_1592847809 Documento Diverso 20062215332270900000030341195 demonstrativo-francisco-de-assis-feitosa-queiroz_1592847813 Documento Diverso 20062215332276600000030341197 decisao-contrato-analfabeto_1592847820 Documento Diverso 20062215332281600000030341198 procuracao-banco-pan_1553187280 Documento Diverso 20062215332288100000030341200 atos-constitutivos-2019_1563368663 Documento Diverso 20062215332295200000030341201 urbano-1_1584959927 Documento Diverso 20062215332305500000030341204 procuracao-2020-banco-pan_1592336986 Documento Diverso 20062215332318000000030341205 Intimação Intimação 20062212214411800000030332128 Intimação Intimação 20062212214411800000030332128 APELAÇÃO Petição 20062615511092700000030523504 APELAÇÃO 2074-53.2020 Petição 20062615511107600000030523506 Certidão Certidão 20070110010548300000030632750 Decisão Decisão 20070111254954700000030638987 Citação Citação 20070111254954700000030638987 Contrarrazões Contrarrazões 20072312513043200000031452136 cv1389919-5722-maranhao-crap-francisco-de-assis-feitosa-queiroz_1595512282 Documento de Identificação 20072312513053500000031452137 atos-constitutivos-2019_1563368663 Documento Diverso 20072312513060900000031452138 procuracao-e-subs-banco-pan-2020_1593797834 Procuração 20072312513069500000031452140 Certidão Certidão 20073009425023200000031694973 Certidão Certidão 20120915441211700000036603397 AI_0803986-75.2020.8.10.0000 Cópia de decisão 20120915441271400000036603399 Despacho Despacho 21030510330000000000043665749 Intimação Intimação 21030516385100000000043665750 Parecer Parecer 21032213282300000000043665751 AC 0802074-53 - PREVENÇÃO - 2 CAMARA Parecer 21032213282300000000043665752 Decisão Decisão 21032312592100000000043665753 Decisão (expediente) Decisão (expediente) 21032314291200000000043665754 Certidão Certidão 21032411054700000000043665755 Despacho Despacho 21040714493200000000043665756 Despacho (expediente) Despacho (expediente) 21040721555100000000043665757 Intimação Intimação 21040722094900000000043665758 Parecer do Ministério Público Parecer de Mérito (MP) 21042711155100000000043665759 APELAÇÃO - 0802074-53.2020.8.10.0029 - FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA QUEIROZ X BANCO PAN - JUNTADA DE E Parecer 21042711155100000000043665760 Decisão Decisão 21042911401600000000043665761 Decisão (expediente) Decisão (expediente) 21042916060700000000043665762 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21053108105900000000043665763 -
20/11/2021 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 08:30
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 08:18
Recebidos os autos
-
31/05/2021 08:18
Juntada de despacho
-
19/02/2021 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
09/12/2020 15:44
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 09:42
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 01:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 27/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 01:46
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA QUEIROZ em 24/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 12:51
Juntada de contrarrazões
-
21/07/2020 02:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA QUEIROZ em 20/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 03:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 15/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 08:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2020 11:34
Outras Decisões
-
01/07/2020 10:01
Conclusos para decisão
-
01/07/2020 10:01
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 15:51
Juntada de petição
-
23/06/2020 06:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2020 06:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2020 15:33
Juntada de contestação
-
22/06/2020 12:25
Indeferida a petição inicial
-
19/06/2020 10:18
Conclusos para decisão
-
19/06/2020 10:17
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 16:06
Juntada de petição
-
17/06/2020 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/06/2020 13:33
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 21:04
Conclusos para decisão
-
09/06/2020 21:04
Juntada de Certidão
-
30/05/2020 11:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA QUEIROZ em 26/05/2020 23:59:59.
-
15/04/2020 17:44
Juntada de petição
-
01/04/2020 05:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2020 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/03/2020 14:08
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 10:07
Distribuído por sorteio
-
26/03/2020 10:06
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810312-28.2020.8.10.0040
Vanusa Alves Barbosa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Suellen Kassyanne Sousa Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/08/2020 11:53
Processo nº 0017156-23.2015.8.10.0001
Tereza Cristina Brito Moreira Lima
Vila Lagoa Construcoes S/A
Advogado: Andre de Sousa Gomes Goncalves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/04/2015 00:00
Processo nº 0800586-53.2018.8.10.0055
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Siula Costa Piedade
Advogado: Janiel David da Rocha Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/04/2020 10:49
Processo nº 0800586-53.2018.8.10.0055
Siula Costa Piedade
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/07/2018 18:32
Processo nº 0802074-53.2020.8.10.0029
Francisco de Assis Feitosa Queiroz
Banco Pan S.A.
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/03/2021 11:10