TJMA - 0806224-28.2021.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 11:10
Recebidos os autos
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14/02/2023 11:09
Juntada de despacho
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31/05/2022 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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31/05/2022 15:25
Juntada de termo
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30/05/2022 14:02
Juntada de contrarrazões
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18/05/2022 09:37
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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18/05/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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16/05/2022 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 10:34
Juntada de Certidão
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12/05/2022 14:42
Juntada de apelação
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23/04/2022 04:36
Publicado Sentença em 22/04/2022.
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23/04/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 09:32
Julgado improcedente o pedido
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17/01/2022 16:31
Conclusos para despacho
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17/01/2022 16:31
Juntada de termo
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17/01/2022 16:30
Juntada de Certidão
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13/01/2022 10:39
Juntada de réplica à contestação
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21/12/2021 03:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/12/2021 23:59.
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13/12/2021 00:00
Intimação
Processo Nº 0806224-28.2021.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS NEVES SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A RÉU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos.
Codó(MA), 10 de dezembro de 2021 STEPHANIE LOREN DA PAZ CALDAS Técnico Judiciário - Apoio Administrativo.
Matrícula 174698 Assino conforme o Art. 1º do Provimento nº 22/2009-CGJ/MA c/c o Art. 1º do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA -
10/12/2021 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 12:30
Juntada de Certidão
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10/12/2021 12:28
Juntada de Certidão
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10/12/2021 12:28
Juntada de Certidão
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10/12/2021 09:37
Juntada de contestação
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22/11/2021 00:00
Intimação
Proc. n.º 0806224-28.2021.8.10.0034 Parte Autora: MARIA DAS NEVES SANTOS Advogado da Parte Autora: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A Parte Requerida: BANCO DO BRASIL S/A Advogado da Parte Requerida: DESPACHO Considerando a declaração e os documentos contidos na inicial, e em vista do que dispõe o art. 98 e 99, §3, do NCPC, concedo à parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Dispensada a audiência de conciliação pela parte Autora, cite-se a parte Requerida para, querendo, em 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de revelia.
Intimem-se.
Codó (MA), 19/11/2021. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
20/11/2021 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2021 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2021 13:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/11/2021 08:52
Conclusos para despacho
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09/11/2021 08:52
Juntada de termo
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31/10/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2021
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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