TJMA - 0001045-22.2019.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
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11/05/2023 13:31
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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11/05/2023 11:59
Juntada de Certidão
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19/04/2023 14:52
Decorrido prazo de JOSE MARIA ASSUNCAO FERREIRA em 31/01/2023 23:59.
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20/01/2023 06:22
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 07/12/2022 23:59.
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05/12/2022 19:01
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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05/12/2022 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 16:33
Juntada de petição
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11/11/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2022 17:02
Julgado improcedente o pedido
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11/02/2021 00:17
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 09:05
Juntada de petição
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10/02/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
001045-22.2019.8.10.0001 Parte autora: JOSE MARIA ASSUNÇÃO FERREIRA Defensor Público: FABIO MAGALHÃES PINTO Parte demandada: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado: DANIEL NUNES ROMERO OAB/SP nº 168016 ATO ORDINATÓRIO de ID nº 40872630 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
São Luís/MA, 9 de fevereiro de 2021. Maria Eugenia M.
Colins Técnica Judiciária - Mat. 105619 -
09/02/2021 09:44
Conclusos para despacho
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09/02/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2021 09:29
Juntada de Certidão
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09/02/2021 09:26
Recebidos os autos
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09/02/2021 09:26
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2019
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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