TJMA - 0816426-08.2017.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2021 09:20
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2021 09:20
Transitado em Julgado em 09/03/2021
-
09/03/2021 07:30
Decorrido prazo de MARCELO GAMBOA SERRANO em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 07:30
Decorrido prazo de JULIANO NICOLA SANGALLI em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 07:30
Decorrido prazo de STEPHANIE KATHERINIE GUILHON FRANCA em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 07:30
Decorrido prazo de WALTER EDUARDO POLIDORO DA SILVA em 08/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 00:17
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816426-08.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: JONAS FONTES DE CARVALHO, CECILIA TERESA QUEIROZ DE CARVALHO Advogados do(a) ESPÓLIO DE: STEPHANIE KATHERINIE GUILHON FRANCA - OAB/MA 10484, WALTER EDUARDO POLIDORO DA SILVA - OAB/MA 14495 ESPÓLIO DE: JOSE ADERALDO DO NASCIMENTO NETO - ME, ADERALDO COMERCIO, CONSTRUCAO & TRANSPORTE LTDA - ME, UNICASA INDUSTRIA DE MOVEIS S/A Advogados do(a) ESPÓLIO DE: JULIANO NICOLA SANGALLI - OAB/RS 42486, MARCELO GAMBOA SERRANO - OAB/SP 172262 SENTENÇA: JONAS FONTES DE CARVALHO e outro, qualificados, ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de JOSE ADERALDO DO NASCIMENTO NETO - ME e outros, qualificado, com base nas razões expostas na exordial.
Prolatado despacho ID 32458769, determinando a intimação da parte autora, para apresentar se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Regularmente intimada a parte autora não se manifestou ID 37921137.
Nesta data, vieram conclusos os autos.
Em suma, o RELATÓRIO.
DECIDO.
O processo é um instrumento por meio do qual as partes buscam garantir a satisfação dos seus direitos perante o judiciário, devendo as mesmas dar prosseguimento ao feito, quando intimadas para se manifestar acerca dos atos processuais, estando sujeitas a sanções em caso de negligência.
No presente caso, apesar de intimada para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, permaneceu inerte a parte autora, sem tomar qualquer providência com vistas à efetivação da diligência necessária ao prosseguimento do feito dentro do prazo.
Assim, estando os presentes autos paralisados por abandono do autor, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e aplicabilidade, no que couber, do art. 1046 do CPC) Sem custas, nem honorários advocatícios.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-se os autos, com baixa.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
09/02/2021 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2021 10:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/01/2021 16:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/11/2020 15:08
Conclusos para julgamento
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12/11/2020 15:07
Juntada de Certidão
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10/10/2020 09:38
Decorrido prazo de JONAS FONTES DE CARVALHO em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:38
Decorrido prazo de JONAS FONTES DE CARVALHO em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:38
Decorrido prazo de JONAS FONTES DE CARVALHO em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:38
Decorrido prazo de JONAS FONTES DE CARVALHO em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:30
Decorrido prazo de CECILIA TERESA QUEIROZ DE CARVALHO em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:30
Decorrido prazo de CECILIA TERESA QUEIROZ DE CARVALHO em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 09:30
Decorrido prazo de CECILIA TERESA QUEIROZ DE CARVALHO em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 09:30
Decorrido prazo de CECILIA TERESA QUEIROZ DE CARVALHO em 29/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 14:42
Juntada de aviso de recebimento
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22/09/2020 14:37
Juntada de aviso de recebimento
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15/08/2020 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2020 01:41
Decorrido prazo de WALTER EDUARDO POLIDORO DA SILVA em 14/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 01:41
Decorrido prazo de STEPHANIE KATHERINIE GUILHON FRANCA em 14/08/2020 23:59:59.
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03/08/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 15:20
Juntada de Certidão
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27/07/2020 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2020 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2020 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2019 11:43
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 11:41
Juntada de termo
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22/04/2019 16:44
Juntada de Certidão
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26/02/2019 02:35
Decorrido prazo de STEPHANIE KATHERINIE GUILHON FRANCA em 25/02/2019 23:59:59.
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26/02/2019 02:35
Decorrido prazo de WALTER EDUARDO POLIDORO DA SILVA em 25/02/2019 23:59:59.
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26/02/2019 02:35
Decorrido prazo de UNICASA INDUSTRIA DE MOVEIS S/A em 25/02/2019 23:59:59.
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04/02/2019 00:18
Publicado Intimação em 04/02/2019.
-
04/02/2019 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/01/2019 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2018 20:32
Homologada a Transação
-
25/10/2018 09:45
Conclusos para julgamento
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25/07/2018 17:47
Juntada de Petição de petição
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08/05/2018 03:26
Decorrido prazo de STEPHANIE KATHERINIE GUILHON FRANCA em 07/05/2018 23:59:59.
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26/04/2018 11:09
Juntada de Petição de petição
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20/04/2018 12:55
Juntada de Petição de petição
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16/04/2018 00:28
Publicado Despacho (expediente) em 16/04/2018.
-
14/04/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2018 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2018 09:36
Juntada de ato ordinatório
-
05/04/2018 09:35
Juntada de Certidão
-
30/10/2017 11:46
Juntada de ata da audiência
-
19/10/2017 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2017 16:20
Juntada de Petição de petição
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02/09/2017 00:09
Decorrido prazo de STEPHANIE KATHERINIE GUILHON FRANCA em 01/09/2017 23:59:59.
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30/08/2017 00:24
Decorrido prazo de UNICASA INDUSTRIA DE MOVEIS S/A em 29/08/2017 23:59:59.
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28/08/2017 07:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2017 00:18
Publicado Intimação em 25/08/2017.
-
25/08/2017 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2017 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2017 10:48
Juntada de Ato ordinatório
-
22/08/2017 10:39
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2017 10:36
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2017 10:29
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2017 01:30
Decorrido prazo de WALTER EDUARDO POLIDORO DA SILVA em 15/08/2017 23:59:59.
-
19/08/2017 01:29
Decorrido prazo de STEPHANIE KATHERINIE GUILHON FRANCA em 15/08/2017 23:59:59.
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08/08/2017 00:36
Publicado Intimação em 08/08/2017.
-
08/08/2017 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2017 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2017 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2017 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2017 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2017 08:08
Audiência conciliação designada para 02/10/2017 10:00.
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27/07/2017 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2017 08:49
Conclusos para despacho
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12/07/2017 10:23
Juntada de Petição de petição
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12/07/2017 01:37
Decorrido prazo de WALTER EDUARDO POLIDORO DA SILVA em 10/07/2017 23:59:59.
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12/07/2017 01:37
Decorrido prazo de STEPHANIE KATHERINIE GUILHON FRANCA em 10/07/2017 23:59:59.
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28/06/2017 09:47
Juntada de Petição de petição
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14/06/2017 00:04
Publicado Intimação em 14/06/2017.
-
14/06/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2017 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2017 17:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JONAS FONTES DE CARVALHO - CPF: *47.***.*34-02 (REQUERENTE).
-
17/05/2017 12:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2017 12:27
Conclusos para decisão
-
17/05/2017 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2017
Ultima Atualização
13/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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