TJMA - 0853721-40.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/06/2025 14:33 Juntada de petição 
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                                            18/06/2025 01:52 Publicado Intimação em 13/06/2025. 
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                                            18/06/2025 01:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            13/06/2025 11:20 Juntada de petição 
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                                            11/06/2025 14:19 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/06/2025 14:19 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            10/06/2025 22:38 Julgada improcedente a impugnação à execução de 
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                                            13/02/2025 12:10 Conclusos para decisão 
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                                            15/11/2024 12:25 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/11/2024 23:59. 
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                                            09/10/2024 20:59 Juntada de petição 
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                                            20/09/2024 01:24 Publicado Intimação em 20/09/2024. 
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                                            20/09/2024 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 
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                                            18/09/2024 10:02 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/09/2024 10:02 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            19/08/2024 18:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/04/2024 09:23 Conclusos para decisão 
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                                            16/04/2024 11:40 Juntada de Certidão 
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                                            22/02/2024 15:48 Juntada de petição 
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                                            20/02/2024 04:25 Decorrido prazo de KEILA CONCEICAO ALENCAR em 19/02/2024 23:59. 
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                                            08/02/2024 00:11 Publicado Intimação em 08/02/2024. 
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                                            08/02/2024 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 
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                                            06/02/2024 06:46 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/02/2024 06:46 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            24/01/2024 20:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/01/2024 11:10 Conclusos para despacho 
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                                            23/01/2024 11:10 Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            11/01/2024 12:10 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. 
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                                            11/01/2024 12:10 Realizado Cálculo de Liquidação 
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                                            10/01/2023 08:00 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            21/12/2022 10:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/08/2022 11:17 Conclusos para despacho 
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                                            30/08/2022 11:17 Juntada de Certidão 
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                                            22/08/2022 09:30 Juntada de petição 
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                                            13/07/2022 13:51 Juntada de petição 
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                                            30/05/2022 10:19 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            14/04/2022 11:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2022 23:33 Conclusos para despacho 
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                                            08/03/2022 11:29 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/03/2022 08:28 Juntada de petição 
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                                            22/02/2022 09:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/01/2022 12:36 Conclusos para despacho 
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                                            17/01/2022 08:28 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            21/12/2021 03:41 Decorrido prazo de KEILA CONCEICAO ALENCAR em 15/12/2021 23:59. 
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                                            21/12/2021 03:40 Decorrido prazo de KEILA CONCEICAO ALENCAR em 15/12/2021 23:59. 
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                                            23/11/2021 18:22 Publicado Despacho (expediente) em 23/11/2021. 
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                                            23/11/2021 18:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021 
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                                            22/11/2021 00:00 Intimação PROCESSO Nº 0853721-40.2021.8.10.0001 AUTOR: KEILA CONCEICAO ALENCAR e outros (4) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAIMUNDA BRANDAO VIEIRA SOUSA - MA12395 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Cuida-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por KEILA CONCEICAO ALENCAR e OUTROS em face do ESTADO DO MARANHÃO, todos qualificados na inicial.
 
 Requerem as exequentes que seja dada cumprimento a sentença exarada nos autos do Processo nº 0030425-66.2014.8.10.0001, que tramitou na 3º Vara da Fazenda Pública.
 
 Relatados.
 
 Decido.
 
 Analisando os autos, constata-se que as exequentes pretendem ver executada sentença proferida em ação individual que tramitou na 3º Vara da Fazenda Pública e, portanto, diverge da previsão contida no PROV 292017, que trata da distribuição de processo para esta unidade judicial.
 
 Desta feita, considerando o teor do art. 516, II do CPC, que estabelece que “O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: […] II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição”, consagrando regra de competência funcional e, portanto, absoluta (arts. 61 e 64, par. 1º, do CPC/2015), declino a competência deste juízo para processar e julgar este cumprimento de sentença, remetendo os autos virtuais à 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
 
 Promova-se a baixa na distribuição.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente)
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                                            21/11/2021 17:21 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/11/2021 16:45 Declarada incompetência 
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                                            16/11/2021 16:55 Conclusos para despacho 
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                                            16/11/2021 16:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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