TJMA - 0008895-21.2005.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2024 20:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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06/04/2024 06:17
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA PORTELA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 06:17
Decorrido prazo de GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 06:17
Decorrido prazo de LUCAS SOARES SOUSA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 06:17
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO PINTO COSTA em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 23:23
Juntada de contrarrazões
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21/03/2024 09:55
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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21/03/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 19:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2024 13:32
Juntada de Certidão
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01/03/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA PORTELA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:14
Decorrido prazo de LUCAS SOARES SOUSA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:14
Decorrido prazo de GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:14
Decorrido prazo de MATEUS SILVA ROCHA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO PINTO COSTA em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 15:11
Juntada de apelação
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06/02/2024 03:06
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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04/02/2024 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2024 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2023 09:23
Conclusos para decisão
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07/12/2023 14:46
Juntada de petição
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16/11/2023 00:32
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0008895-21.2005.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTADO: BANCO DO NORDESTE EXEQUENTE: CLAUDIO ANTONIO AMARAL MORAES Advogado do(a) REPRESENTADO: MARIA GABRIELA SILVA PORTELA - oab MA5741-A Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO ANTONIO AMARAL MORAES - oab MA5648-A EXECUTADO: C DE M ALENCAR PINHEIRO - ME, CONCEICAO DE MARIA ALENCAR PINHEIRO, MARIA DE LURDES COSTA ALENCAR, JOSE MENDES PINHEIRO Advogados do(a) EXECUTADO: GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA -oab MA9805-A, LUCAS SOARES SOUSA - oab MA24495, MARIA DO PERPETUO SOCORRO PINTO COSTA -oab MA6912, MATEUS SILVA ROCHA - oab MA21845-A DESPACHO Sobre a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE interposta por C DE M.
ALENCAR PINHEIRO, CONCEIÇÃO DE MARIA ALENCAR PINHEIRO, MARIA DE LURDES COSTA ALENCAR e JOSÉ MENDES PINHEIRO, ouça-se o excepto, CLAUDIO ANTONIO AMARAL MORAES, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da Oitava Vara Cível da capital -
13/11/2023 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:58
Juntada de petição
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30/10/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 10:32
Conclusos para decisão
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28/02/2023 15:04
Juntada de Certidão
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24/01/2023 17:40
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0008895-21.2005.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REPRESENTADO: BANCO DO NORDESTE EXEQUENTE: CLAUDIO ANTONIO AMARAL MORAES EXECUTADO: C DE M ALENCAR PINHEIRO - ME, CONCEIÇÃO DE MARIA ALENCAR PINHEIRO, MARIA DE LURDES COSTA ALENCAR, JOSE MENDES PINHEIRO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO PINTO COSTA OAB/MA 6912 DESPACHO Sobre a postulação de ID. 57619591, INTIMEM-SE os executados para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
São Luís (MA), Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8.ª Vara Cível da Capital. -
19/12/2022 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2022 19:59
Conclusos para despacho
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08/12/2021 19:56
Decorrido prazo de CLAUDIO ANTONIO AMARAL MORAES em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 19:55
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA PORTELA em 07/12/2021 23:59.
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06/12/2021 09:18
Juntada de petição
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23/11/2021 18:45
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0008895-21.2005.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTADO: BANCO DO NORDESTE EXEQUENTE: CLAUDIO ANTONIO AMARAL MORAES Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: MARIA GABRIELA SILVA PORTELA - OAB MA5741 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO ANTONIO AMARAL MORAES - OAB MA5648 EXECUTADO: C DE M ALENCAR PINHEIRO - ME, CONCEICAO DE MARIA ALENCAR PINHEIRO, MARIA DE LURDES COSTA ALENCAR, JOSE MENDES PINHEIRO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO PINTO COSTA - OAB MA6912 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 54927525), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
21/11/2021 20:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 13:59
Juntada de Certidão
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21/10/2021 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2021 22:33
Juntada de diligência
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23/09/2021 20:29
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2021 10:38
Expedição de Mandado.
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06/07/2021 16:49
Juntada de Carta ou Mandado
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05/07/2021 22:00
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/03/2021 20:55
Julgado improcedente o pedido
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23/03/2021 09:06
Conclusos para julgamento
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11/03/2021 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 10:33
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2020 12:41
Conclusos para despacho
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21/09/2020 12:45
Juntada de petição
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19/05/2020 01:51
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA PORTELA em 05/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 06:59
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA PORTELA em 05/05/2020 23:59:59.
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18/03/2020 09:51
Conclusos para despacho
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17/03/2020 03:56
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO PINTO COSTA em 16/03/2020 23:59:59.
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09/03/2020 00:59
Publicado Intimação em 09/03/2020.
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08/03/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/03/2020 11:16
Apensado ao processo 0002159-84.2005.8.10.0001
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05/03/2020 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2020 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2020 11:10
Juntada de Certidão
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05/03/2020 11:07
Recebidos os autos
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05/03/2020 11:07
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2005
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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