TJMA - 0001249-72.2016.8.10.0130
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2021 10:47
Baixa Definitiva
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19/12/2021 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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19/12/2021 10:47
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/12/2021 06:21
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES RODRIGUES TEIXEIRA em 16/12/2021 23:59.
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18/12/2021 05:44
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 16/12/2021 23:59.
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24/11/2021 01:14
Publicado Acórdão (expediente) em 24/11/2021.
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24/11/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão dos dias 09 a 16 de novembro de 2021.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001249-72.2016.8.10.0130 EMBARGANTE: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
ADVOGADO (A): CAMILA DE ANDRADE LIMA (OAB PE 1494-A) E MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE (OAB PE 20397).
EMBARGADO (A) (S): MARIA DAS DORES RODRIGUES TEIXEIRA.
ADVOGADO: JOSÉ BONIFÁCIO DOS SANTOS (OAB MA 9551).
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
EMENTA PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
O art. 1.022 do CPC prevê que os Embargos de Declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
II.
Não se admite a rediscussão da matéria por meio da via recursal dos embargos de declaração.
III.
Embargos de Declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Desa.
Maria das Graças de Castro Duarte Mendes - Relatora -
22/11/2021 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 10:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/11/2021 11:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/11/2021 17:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/10/2021 09:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/08/2021 03:53
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES RODRIGUES TEIXEIRA em 06/08/2021 23:59.
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10/08/2021 03:53
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 06/08/2021 23:59.
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03/08/2021 06:41
Publicado Acórdão (expediente) em 15/07/2021.
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03/08/2021 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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19/07/2021 14:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/07/2021 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 12:39
Conhecido o recurso de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-04 (APELADO) e MARIA DAS DORES RODRIGUES TEIXEIRA - CNPJ: 06.***.***/0001-53 (APELANTE) e não-provido
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12/07/2021 07:50
Juntada de embargos de declaração (1689)
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06/07/2021 13:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/06/2021 17:44
Juntada de parecer
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21/06/2021 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/05/2021 09:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/11/2020 14:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/11/2020 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 27/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 13:23
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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04/09/2020 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 04/09/2020.
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03/09/2020 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2020
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02/09/2020 08:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2020 00:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2020 00:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 11:28
Recebidos os autos
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28/08/2020 11:28
Conclusos para despacho
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28/08/2020 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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