TJMA - 0802844-59.2019.8.10.0036
1ª instância - 1ª Vara de Estreito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2021 14:45
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo: 0802844-59.2019.8.10.0036 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOAO SOUSA DOS SANTOS Advogados/Autoridades: LUCAS ANTONIONI COELHO AGUIAR OAB/MA 12822-A Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAR a(s) parte(s) supracitada(s), na pessoa do(a)(s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUCAS ANTONIONI COELHO AGUIAR OAB/MA 12822-A, para tomar(em) conhecimento e ciência do(a) SENTENÇA de ID. 55627915, nos termos que se segue: JOÃO SOUSA DOS SANTOS ajuizou a presente AÇÃO PREVIDENCIÁRIA em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. A peça vestibular veio instruída com documentos. Após o oferecimento de contestação pelo INSS, o autor postulou a desistência da ação (Id. 32261451). Intimado, o INSS concordou com o pleito de desistência (Id. 35442277). É o relatório. DECIDO. Não havendo óbice legal, HOMOLOGO a desistência da ação com fulcro no art. 485, VIII, do NCPC. CONDENO o(a) autor(a) ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa, entretanto, a exigibilidade fica suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos em razão da gratuidade deferida nestes autos, até que possa fazê-lo sem prejuízo de seu sustento e de sua família (art. 98 do NCPC). REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
INTIME(M)-SE via DJEN o(a)(s) patrono(a)(s) dos requerente e pessoalmente o INSS. Efetuadas a(s) intimação(ões), em função da preclusão lógica, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Estreito/MA, data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito -
22/11/2021 16:57
Arquivado Definitivamente
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22/11/2021 16:57
Transitado em Julgado em 04/11/2021
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22/11/2021 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2021 18:07
Extinto o processo por desistência
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14/10/2020 15:34
Conclusos para decisão
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14/10/2020 15:33
Juntada de Certidão
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10/09/2020 15:08
Juntada de Petição
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04/09/2020 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 15:10
Conclusos para decisão
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20/07/2020 15:10
Juntada de Certidão
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19/06/2020 10:04
Juntada de petição
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18/05/2020 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2020 17:58
Juntada de contestação
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22/03/2020 18:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2020 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 14:19
Conclusos para despacho
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11/12/2019 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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