TJMA - 0802130-03.2018.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2022 21:26
Decorrido prazo de MATEUS LEITE DE OLIVEIRA em 12/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 21:26
Decorrido prazo de JANSEM RODRIGUES DA SILVA em 12/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 13:36
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 01:09
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 09:26
Juntada de petição
-
26/04/2022 09:22
Juntada de petição
-
26/04/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 09:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/04/2022 10:12
Conclusos para julgamento
-
22/04/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
10/04/2022 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2022 21:16
Juntada de diligência
-
07/04/2022 09:15
Juntada de ato ordinatório
-
25/02/2022 01:47
Decorrido prazo de MATEUS LEITE DE OLIVEIRA em 04/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 09:53
Decorrido prazo de MATEUS LEITE DE OLIVEIRA em 28/01/2022 23:59.
-
14/02/2022 13:48
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 19:49
Juntada de ato ordinatório
-
11/02/2022 19:48
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 19:04
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
29/01/2022 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
28/01/2022 10:29
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
28/01/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
17/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0802130-03.2018.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente MATEUS LEITE DE OLIVEIRA Advogado MARCOS VINICIUS MARQUES DE ALENCAR - OABMA17411 Representado JANSEM RODRIGUES DA SILVA Advogado YANNA PAULA SILVA MAIA-A - OABMA12353 Advogado HAYENDA BRITO SOARES-A - OABMA13242 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ/MA, Provimento 42/2019 CGJ/MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO do(a) parte Exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, informar nos autos os dados bancários necessários (banco, agência, conta e CPF do titular da conta) para que seja efetivado o crédito do alvará na conta em questão; INTIMAÇÃO do(s) credor(es) para tomar(em) ciência do inteiro teor da Portaria TJ 14232020 (validação 41625D91B2), em anexo, que regulamenta a forma de recebimento do crédito referente ao(s) alvará(s) que será(ão) expedido(s) no 2º JEC de Imperatriz no período em que perdurar a prorrogação, pelo TJMA e CGJ, da suspensão de atendimento presencial de partes e advogados, conforme Portaria Conjunta 142020 (validação 84E344DA0F).
Anexos Portaria TJ 14232020 Portaria Conjunta 14/2020 Imperatriz-MA, 14 de janeiro de 2022 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 . . -
14/01/2022 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802130-03.2018.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Exequente: MATEUS LEITE DE OLIVEIRA Representado: JANSEM RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: MATEUS LEITE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARQUES DE ALENCAR - OABMA17411 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) parte credora, no prazo de 10 (dez) dias, para que indique bens do devedor passíveis de penhora e sua respectiva localização, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Lembrando que a indisponibilidade do patrimônio do devedor deve recair sobre bens certos e determináveis, os quais devem ser indicados pelo próprio exequente, sendo incabível transferir ao Poder Judiciário o ônus de diligenciar junto aos órgãos responsáveis pelo controle e registro de bens móveis ou imóveis. .
INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita.
D E S P A C H O Considerando o trânsito em julgado e o pedido expresso da parte interessada, DECLARO INICIADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e determino: 1- a Evolução da classe processual do feito para Cumprimento de Sentença; 2 - Atualização do débito , caso o exequente não possua advogado habilitado nos autos.
Em não tendo sido apresentados os cálculos pelo patrono do exequente, intime-se para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrativo do débito atualizado, conforme o Art. 798, I, b, aplicável por força do art. 513 do CPC. ; 3 – REALIZAÇÃO de PENHORA ON-LINE no sistema SISBAJUD, ficando desde já autorizada a modalidade de repetição programada, sendo este o primeiro na ordem de preferência do artigo 835, do Novo Código de Processo Civil.
Em sendo o resultado positivo , intime-se a executada para, querendo, apresentar embargos no prazo legal.
Transcorrido in albis o prazo para impugnar a penhora, fica desde já autorizada a expedição de alvará a favor de credor. 4 - Na hipótese de não serem encontrados ativos nas contas da executada, determino, de logo, consulta no sistema RENAJUD e sendo o resultado positivo, expeça-se mandado ou carta precatória de penhora e avaliação do veículo..
Persistindo resultado negativo e em se tratando de parte desacompanhada de advogado , deverá ser de imediato expedido mandado ou carta precatória de penhora, avaliação e intimação de bens pertencentes ao executado .
Em sendo a parte assistida por advogado, intime-se a parte credora , no prazo de 10 (dez) dias, para que indique bens do devedor passíveis de penhora e sua respectiva localização, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Lembrando que a indisponibilidade do patrimônio do devedor deve recair sobre bens certos e determináveis, os quais devem ser indicados pelo próprio exequente, sendo incabível transferir ao Poder Judiciário o ônus de diligenciar junto aos órgãos responsáveis pelo controle e registro de bens móveis ou imóveis.
Imperatriz-MA, 14 de outubro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 12 de janeiro de 2022 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
12/01/2022 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 04:04
Decorrido prazo de JANSEM RODRIGUES DA SILVA em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:03
Decorrido prazo de JANSEM RODRIGUES DA SILVA em 17/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 20:50
Decorrido prazo de MATEUS LEITE DE OLIVEIRA em 10/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 08:36
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
25/11/2021 08:35
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802130-03.2018.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Exequente: MATEUS LEITE DE OLIVEIRA Representado: JANSEM RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: REPRESENTADO: JANSEM RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): YANNA PAULA SILVA MAIA-A - OABMA12353 ADVOGADO(A): HAYENDA BRITO SOARES-A - OABMA13242 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) da PENHORA ONLINE parcial realizada na importância de R$ 79,54 (setenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), referente à Execução dos autos epigrafados que tramita perante este Juizado Especial Cível.
INTIMADO(A) para, caso queira, no prazo de 15 dias, OFERECER EMBARGOS à presente Execução, sob pena de serem transferidos os valores citados ao Exequente. Imperatriz-MA, 23 de novembro de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
23/11/2021 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 15:25
Juntada de petição
-
21/10/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 10:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 14:32
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 14:32
Processo Desarquivado
-
14/10/2021 14:32
Juntada de termo
-
14/10/2021 14:27
Juntada de petição
-
14/10/2021 14:25
Juntada de petição
-
02/03/2021 14:05
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2021 05:52
Decorrido prazo de JANSEM RODRIGUES DA SILVA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 05:04
Decorrido prazo de MATEUS LEITE DE OLIVEIRA em 10/02/2021 23:59:59.
-
13/01/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 11:32
Juntada de termo
-
18/12/2020 03:04
Publicado Intimação em 18/12/2020.
-
18/12/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 23:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 23:51
Juntada de Ato ordinatório
-
04/12/2020 17:54
Recebidos os autos
-
04/12/2020 17:54
Juntada de Petição (outras)
-
10/05/2019 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
24/04/2019 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões de recurso
-
17/04/2019 05:01
Decorrido prazo de MATEUS LEITE DE OLIVEIRA em 15/03/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 05:01
Decorrido prazo de JANSEM RODRIGUES DA SILVA em 22/03/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 05:00
Decorrido prazo de MATEUS LEITE DE OLIVEIRA em 15/03/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 05:00
Decorrido prazo de JANSEM RODRIGUES DA SILVA em 22/03/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 16:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/04/2019 14:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/03/2019 16:20
Conclusos para decisão
-
11/03/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 16:50
Juntada de recurso inominado
-
26/02/2019 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/02/2019 19:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/01/2019 09:20
Juntada de termo
-
13/11/2018 13:25
Conclusos para julgamento
-
13/11/2018 13:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 13/11/2018 11:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
13/11/2018 10:08
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/11/2018 11:00.
-
12/11/2018 22:15
Juntada de contestação
-
18/10/2018 22:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 18/10/2018 11:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
18/10/2018 10:35
Juntada de petição
-
18/10/2018 09:30
Juntada de termo
-
20/09/2018 17:12
Decorrido prazo de MATEUS LEITE DE OLIVEIRA em 20/08/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2018 13:34
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/10/2018 11:00.
-
12/09/2018 13:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 12/09/2018 08:50 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
21/08/2018 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2018 16:48
Juntada de petição
-
14/08/2018 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/08/2018 10:11
Juntada de ato ordinatório
-
14/08/2018 09:58
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/09/2018 08:50.
-
14/08/2018 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2018
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803268-70.2021.8.10.0056
Renet Simas Borges
Estado do Maranhao
Advogado: Renet Simas Borges
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/09/2021 10:03
Processo nº 0001365-56.2017.8.10.0126
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Gutemberg de Sousa Freitas
Advogado: Fernanda Fernandes Guimaraes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/10/2017 00:00
Processo nº 0000081-27.2014.8.10.0123
Geraldo de Araujo Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Lucas Oliveira de Alencar
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/06/2020 00:00
Processo nº 0000081-27.2014.8.10.0123
Geraldo de Araujo Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Lucas Oliveira de Alencar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/06/2020 00:00
Processo nº 0018496-36.2014.8.10.0001
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Dailson Costa Pereira
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/03/2014 00:00