TJMA - 0801239-76.2019.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2021 15:06
Arquivado Definitivamente
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30/04/2021 15:06
Transitado em Julgado em 08/02/2021
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10/02/2021 09:18
Juntada de petição
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10/02/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo de Lei EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) Processo nº. 0801239-76.2019.8.10.0069 AUTOR: CARLOS REIS CARVALHO DA SILVA REU: FRANCISCO DAS CHAGAS GONÇALVES FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO ISRAEL CARVALHO SALES - MA22384, para tomar ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): S E N T E N Ç A Vistos em correição.
Trata-se de pedido de produção antecipada de provas ajuizada por Carlos Reis Carvalho da Silva em face de Francisco das Chagas Gonçalves.
Mesmo antes de se operar a citação, o autor requereu a desistência do feito, conforme se verifica na petição de ID38112136.
Era o que devia ser relatado decido.
No Código de Processo Civil anterior, a exibição de documentos era veiculada por meio de medida cautelar, no entanto, com o advento do Código de Processo Civil de 2015, a providência almejada pelo Autor deve ser deduzida nos termos dos artigos 381 a 383 cumulados com os artigos 396 a 404 do referido diploma legal.
De fato, o Código de Processo Civil aboliu o procedimento cautelar autônomo para a exibição de documento ou coisa (arts. 844 e 845 do CPC/1973).
In casu, longe dessa discussão, o Autor requereu a desistência do pedido, antes mesmo da citação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, e, por via de consequência, JULGO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas ou honorários.
P.
R.
I.
A Araioses, 18/01/2021.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz titular da 1ª Vara de Araioses Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 9 de fevereiro de 2021.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
09/02/2021 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 17:36
Extinto o processo por desistência
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14/01/2021 10:11
Conclusos para julgamento
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14/01/2021 10:11
Juntada de Certidão
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18/11/2020 08:41
Juntada de petição
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17/11/2020 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2020 18:44
Juntada de diligência
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13/10/2020 08:56
Expedição de Mandado.
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17/08/2020 11:17
Juntada de despacho (expediente)
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14/07/2020 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2020 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2020 21:21
Juntada de diligência
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02/12/2019 09:08
Expedição de Mandado.
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02/12/2019 08:52
Juntada de Mandado
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28/11/2019 15:44
Juntada de petição
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28/11/2019 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2019 09:26
Conclusos para decisão
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26/11/2019 09:23
Conclusos para decisão
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26/11/2019 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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