TJMA - 0800976-65.2021.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 09:28
Arquivado Definitivamente
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21/04/2023 08:55
Decorrido prazo de MARCELO POLARY ARAUJO em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:26
Decorrido prazo de MARCELO POLARY ARAUJO em 20/04/2023 23:59.
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19/04/2023 02:48
Decorrido prazo de MARCELO POLARY ARAUJO em 06/03/2023 23:59.
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16/04/2023 11:28
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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16/04/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO nº: 0800976-65.2021.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE ADVOGADO: MARCELO POLARY ARAUJO - MA9525-A EXECUTADO: TAISE DE CASTRO MELO DESPACHO Verifico que o a parte exequente, embora devidamente instada a se manifestar acerca do ato ordinatório de ID 85608441, permaneceu silente. (ID 89116424) Diante disso, constatada a falta de interesse do autor quanto ao prosseguimento do feito, bem assim por não haver valores bloqueados ou depositados ao longo dos autos, determino o arquivamento do presente processo, observando-se as cautelas de praxe.
Destaque-se ainda que, em virtude do atual arquivamento motivado pela exclusiva desídia do postulante, eventual nova solicitação de desarquivamento apenas será apreciada mediante o prévio adimplemento das custas necessárias ao ato, conforme resolução - GP 125/2022, que dispõe sobre a atualização monetária das tabelas de custas e emolumentos previstas na Lei Estadual nº. 9.109/2009, para o exercício de 2023.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA -
11/04/2023 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2023 03:14
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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07/04/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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30/03/2023 15:50
Conclusos para despacho
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30/03/2023 15:50
Juntada de Certidão
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15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0800976-65.2021.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCELO POLARY ARAUJO - MA9525-A PROMOVIDO: TAISE DE CASTRO MELO CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Certifico que não foram encontrados valores suficientes nas contas do(s) executado(s) para realização de penhora online, considerando o valor total da execução.
Certifico que foi protocolada ordem de desbloqueio de valores insuficientes junto ao SISBAJUD.
Faço juntada aos autos do DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO E DESBLOQUEIO DE VALORES efetivado pelo Sistema SISBAJUD, que adiante se vê.
Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, providencio a intimação da parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, considerando que não foi possível a penhora online.
São Luís – MA, 13 de fevereiro de 2023.
MEL DOS SANTOS TRINDADE Servidor Judicial -
14/02/2023 07:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 10:04
Juntada de Certidão
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29/11/2022 13:40
Juntada de Certidão
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29/11/2022 13:38
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2022 13:25
Juntada de aviso de recebimento
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19/08/2022 09:38
Juntada de aviso de recebimento
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18/08/2022 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 14:07
Conclusos para despacho
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25/03/2022 14:07
Juntada de termo
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25/03/2022 14:06
Processo Desarquivado
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25/03/2022 12:03
Juntada de petição
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24/03/2022 14:08
Arquivado Definitivamente
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24/03/2022 14:07
Juntada de aviso de recebimento
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14/12/2021 20:38
Decorrido prazo de MARCELO POLARY ARAUJO em 13/12/2021 23:59.
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26/11/2021 00:06
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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25/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO PROCESSO Nº 0800976-65.2021.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE ADVOGADO: MARCELO POLARY ARAUJO OAB/MA 9525 EXECUTADA: TAISE DE CASTRO MELO SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes, em 15/10/2021 e acostada ao Id. 54620376. Isto posto, homologo por sentença irrecorrível o acordo celebrado entre as partes e acostado aos autos para que produza seus jurídicos e legais efeitos e com fulcro no Art. 487, III, “b” do CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Valores penhorados já desbloqueados em favor da executada,Id.54621320, conforme pactuado.
Sem custas.
P.
R.
I.
Após a intimação das partes, arquivem-se os autos, sem prejuízo do desarquivamento e continuidade da execução, em caso de descumprimento do acordo. São Luís, 17 de novembro de 2021.
ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIREDO.
Juiz Auxiliar, respondendo pelo 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
24/11/2021 10:45
Juntada de aviso de recebimento
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24/11/2021 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2021 18:16
Homologada a Transação
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18/10/2021 14:45
Conclusos para julgamento
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18/10/2021 14:44
Juntada de Certidão
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18/10/2021 14:32
Juntada de petição
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08/10/2021 13:04
Juntada de Certidão
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07/10/2021 15:54
Juntada de Certidão
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27/09/2021 08:39
Juntada de aviso de recebimento
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14/08/2021 11:24
Juntada de aviso de recebimento
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25/06/2021 03:03
Publicado Intimação em 25/06/2021.
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24/06/2021 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 22:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2021 22:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 22:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 16:34
Conclusos para despacho
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31/05/2021 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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