TJMA - 0864789-60.2016.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 15:46
Juntada de petição
-
07/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:57
Decorrido prazo de 1 ZONA DE REGISTRO DE IMOVEIS DE SAO LUIS/MA em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:06
Juntada de petição
-
10/02/2025 16:48
Expedição de Informações pessoalmente.
-
10/02/2025 11:25
Juntada de Ofício
-
31/01/2025 16:05
Juntada de petição
-
14/01/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 22:56
Juntada de petição
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06/09/2024 04:08
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 22:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 05:32
Decorrido prazo de SALETE OLIVEIRA CARVALHO em 28/08/2024 23:59.
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17/08/2024 20:46
Juntada de diligência
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17/08/2024 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2024 20:46
Juntada de diligência
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18/07/2024 00:48
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 12:19
Juntada de Certidão
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20/03/2024 11:57
Conclusos para despacho
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07/02/2024 22:47
Juntada de petição
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31/01/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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31/01/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2024 08:55
Juntada de Certidão
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05/12/2023 07:54
Decorrido prazo de SALETE OLIVEIRA CARVALHO em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 19:03
Juntada de diligência
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09/11/2023 02:22
Decorrido prazo de HUGO ASSIS PASSOS em 08/11/2023 23:59.
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17/10/2023 01:42
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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13/10/2023 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 15:35
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 14:38
Outras Decisões
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03/04/2023 09:17
Conclusos para despacho
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29/03/2023 17:17
Juntada de petição
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16/03/2023 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 08:35
Juntada de Certidão
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14/03/2023 15:32
Juntada de Certidão
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09/02/2023 16:27
Juntada de Certidão
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08/12/2022 16:04
Juntada de Certidão
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19/07/2022 09:16
Juntada de petição
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09/07/2022 01:50
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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09/07/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0864789-60.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 1? ETAPA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HUGO ASSIS PASSOS - MA7118-A EXECUTADO: SALETE OLIVEIRA CARVALHO INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, comprovação do recolhimento da taxa prevista na Lei 10.590/2017, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ.
Caso ainda não tenha feito, deverá também indicar expressamente o nome e cada número do CPF/CNPJ pretendido na referida pesquisa, bem como a juntada do demonstrativo atualizado do débito que pretende execução, à luz do art. 524 do CPC.
Após o recolhimento da taxa, providencie-se a pesquisa via, RENAJUD e INFOJUD, visando a confirmação de bens em nome do executado.
Com as respostas, manifeste-se o credor em termos do prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.Cumpra-se São Luís/MA, 28 de junho de 2022 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
01/07/2022 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 14:41
Conclusos para despacho
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05/04/2022 09:53
Juntada de petição
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31/03/2022 14:04
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 15:23
Juntada de Certidão
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10/12/2021 16:08
Juntada de petição
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25/11/2021 09:50
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0864789-60.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 1? ETAPA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HUGO ASSIS PASSOS - MA7118 EXECUTADO: SALETE OLIVEIRA CARVALHO III – DISPOSITIVO Ante a fundamentação supra CHAMO O FEITO A ORDEM para cassar a sentença ID. 35842628 e determinar o prosseguimento do processo sob o rito do art. 738 e seguintes do CPC.
Por consequência, determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos demonstrativo atualizado do débito, indicando o saldo devedor devidamente corrigido, à luz do art. 524 do CPC.
Com juntada da planilha, proceda-se via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) do valor informado no demonstrativo de cálculo, juntado aos autos pela parte exequente, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, certificando-se.
Total ou parcialmente frutífera a diligência, dê-se ciência as partes sobre o resultado e, especificamente, intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, em cumprimento ao comando do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certificando-se.
Não havendo arguições, converta-se a indisponibilidade em penhora e proceda-se a transferência para a conta judicial vinculada a este Juízo, consoante art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Ao final, infrutífera a ordem de bloqueio de valores, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação de Bens da parte devedora, passíveis de constrição, tantos quantos bastem à garantia da execução, nos termos do art. 831 do CPC.
Publique-se.
Intime-se São Luís/MA, 22 de novembro de 2021 MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz Auxiliar – Entrância Final Respondendo pela 4ª Vara Cível de São Luís -
23/11/2021 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 15:26
Outras Decisões
-
29/03/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 15:51
Juntada de petição
-
19/12/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 11:33
Juntada de Ato ordinatório
-
17/12/2020 11:30
Transitado em Julgado em 02/12/2020
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03/12/2020 05:29
Decorrido prazo de SALETE OLIVEIRA CARVALHO em 02/12/2020 23:59:59.
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10/11/2020 00:27
Publicado Intimação em 10/11/2020.
-
10/11/2020 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/11/2020 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2020 05:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 1? ETAPA em 19/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 05:11
Decorrido prazo de HUGO ASSIS PASSOS em 19/10/2020 23:59:59.
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25/09/2020 00:07
Publicado Intimação em 25/09/2020.
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25/09/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2020 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2020 16:56
Julgado procedente o pedido
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04/09/2020 12:43
Conclusos para julgamento
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04/09/2020 12:42
Juntada de Certidão
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27/08/2020 03:07
Decorrido prazo de SALETE OLIVEIRA CARVALHO em 26/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2020 10:45
Juntada de diligência
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29/07/2020 02:45
Expedição de Mandado.
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24/07/2020 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 12:07
Conclusos para despacho
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31/03/2020 12:06
Juntada de Certidão
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22/07/2019 14:40
Juntada de petição
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11/06/2019 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2018 19:27
Publicado Intimação em 11/05/2017.
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15/06/2018 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2018 15:51
Conclusos para despacho
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03/04/2018 15:50
Juntada de Certidão
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25/05/2017 00:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 1? ETAPA em 24/05/2017 23:59:59.
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20/05/2017 01:11
Juntada de Petição de petição
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09/05/2017 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2017 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2016 15:45
Conclusos para despacho
-
25/11/2016 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2016
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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