TJMA - 0801333-98.2021.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2022 14:54
Arquivado Definitivamente
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20/05/2022 14:52
Juntada de Certidão
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17/05/2022 09:21
Juntada de Alvará
-
13/05/2022 17:05
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/05/2022 15:18
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
13/05/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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13/05/2022 15:16
Juntada de Certidão
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13/05/2022 11:21
Juntada de petição
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12/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801333-98.2021.8.10.0151 DEMANDANTE: MARIA DO SOCORRO BARRETO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005 DEMANDADO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO, cujo teor segue transcrito: " DESPACHO Conforme certidão anexa (ID nº 66621146), não restou comprovado nos autos o pagamento do selo oneroso necessário para o levantamento dos honorários de sucumbência.
Isso posto, intime-se o advogado da autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos o pagamento do selo.
Efetuado o pagamento do selo, autorizo desde já a expedição do alvará de transferência para que o advogado da autora possa levantar o valor da sucumbência.
Decorrido o prazo in albis, arquive-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês " EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
11/05/2022 22:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 09:47
Conclusos para decisão
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11/05/2022 09:46
Juntada de Certidão
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11/05/2022 09:43
Juntada de Alvará
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11/05/2022 06:29
Juntada de Certidão
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25/04/2022 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 17:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/03/2022 23:59.
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01/04/2022 16:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/03/2022 23:59.
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23/03/2022 10:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 10:15
Juntada de petição
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21/03/2022 09:20
Conclusos para decisão
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21/03/2022 09:19
Juntada de Certidão
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21/03/2022 08:17
Juntada de protocolo
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10/03/2022 01:41
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2022 08:50
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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27/02/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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17/02/2022 16:56
Conclusos para despacho
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17/02/2022 16:55
Juntada de Certidão
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17/02/2022 10:02
Juntada de petição
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14/02/2022 20:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 20:49
Juntada de Certidão
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14/02/2022 11:36
Recebidos os autos
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14/02/2022 11:36
Juntada de Certidão
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04/10/2021 15:43
Juntada de termo
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04/10/2021 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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30/09/2021 12:28
Juntada de Certidão
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30/09/2021 11:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/09/2021 14:29
Conclusos para decisão
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28/09/2021 14:29
Juntada de Certidão
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14/09/2021 16:35
Decorrido prazo de THAIRO SILVA SOUZA em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 16:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/09/2021 23:59.
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13/09/2021 09:18
Juntada de contrarrazões
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10/09/2021 14:39
Juntada de recurso inominado
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08/09/2021 08:39
Juntada de petição
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03/09/2021 01:25
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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03/09/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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03/09/2021 01:24
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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03/09/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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24/08/2021 21:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 21:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 11:43
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2021 23:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/07/2021 23:59.
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06/08/2021 23:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/07/2021 23:59.
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27/07/2021 19:08
Conclusos para despacho
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27/07/2021 19:07
Juntada de Certidão
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27/07/2021 10:04
Juntada de petição
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23/07/2021 11:30
Juntada de petição
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25/06/2021 17:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2021 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 13:29
Conclusos para despacho
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21/06/2021 13:28
Juntada de termo
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21/06/2021 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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