TJMA - 0803879-65.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Tyrone Jose Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2022 11:45
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2022 11:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
24/01/2022 11:33
Juntada de malote digital
-
24/01/2022 05:51
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 21/01/2022 23:59.
-
26/11/2021 00:09
Publicado Decisão (expediente) em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) NÚMERO DO PROCESSO: 0803879-65.2019.8.10.0000 AGRAVANTE: BRADESCO SAÚDE S/A ADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) AGRAVANTE: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-S AGRAVADO: ALBERTO DA SILVA DE JESUS PROCURADOR DE JUSTIÇA: PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR TYRONE JOSÉ SILVA DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, interposto por Bradesco Saúde S/A contra decisão proferida pelo Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Capital que, nos autos Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Pedido de indenização por Danos Morais e Tutela Provisória de Urgência (processo nº 0816865-48.2019.8.10.0001) proposta por Alberto da Silva de Jesus, ora agravado, em desfavor do agravante, deferiu o pleito de tutela.
Destarte, como bem ressaltou o eminente Procurador de Justiça, “em consulta ao processo eletrônico em referência (Proc. n° 0816865-48.2019.8.10.0001), verifica-se que, após a interposição do presente, agravo, o juízo de 1º grau extinguiu o feito, com resolução do mérito, homologando o acordo firmado entre as partes”.
Ademais, na movimentação processual do sistema PJE, consta a informação que o feito transitou em julgado em 16.12.2019.
Desse modo, considerando a resolução da ação principal, o presente recurso resta prejudicado, pois não mais possui objeto a ser apreciado por esta Corte.
Com essas considerações, e de acordo com o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça, não conheço do presente Agravo de Instrumento, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil1.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 23 de novembro de 2021. Desembargador Tyrone José Silva Relator 1 Art. 932.
Incumbe ao relator: […] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (Grifo nosso). -
24/11/2021 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 13:25
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ALBERTO DA SILVA DE JESUS - CPF: *49.***.*32-20 (AGRAVADO)
-
19/11/2021 11:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/11/2021 11:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/11/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
19/11/2021 10:29
Juntada de ato ordinatório
-
18/11/2021 14:06
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
-
18/11/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 12:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/09/2020 11:58
Juntada de parecer do ministério público
-
23/07/2020 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2020 02:33
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 17/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:33
Decorrido prazo de ALBERTO DA SILVA DE JESUS em 17/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 25/06/2020.
-
25/06/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
-
24/06/2020 09:11
Juntada de malote digital
-
23/06/2020 18:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2020 18:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2020 17:52
Concedida em parte a Medida Liminar
-
13/05/2019 18:24
Conclusos para decisão
-
13/05/2019 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
24/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000981-43.2016.8.10.0057
Marcos Jean Ferreira da Silva
Municipio de Santa Luzia
Advogado: Onildo Almeida Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/05/2016 00:00
Processo nº 0000981-43.2016.8.10.0057
Municipio de Santa Luzia
Marcos Jean Ferreira da Silva
Advogado: Jocineide Maria de Sousa Ramos
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 27/06/2019 09:00
Processo nº 0000981-43.2016.8.10.0057
Marcos Jean Ferreira da Silva
Municipio de Santa Luzia
Advogado: Onildo Almeida Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/10/2024 08:10
Processo nº 0800365-18.2021.8.10.0006
Banco do Brasil SA
Maria Angela Pereira Costa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/02/2022 17:46
Processo nº 0800365-18.2021.8.10.0006
Maria Angela Pereira Costa
Banco do Brasil SA
Advogado: Gustavo Mendonca Dias Carneiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/05/2021 23:57