TJMA - 0803363-15.2021.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 14:06
Decorrido prazo de THAIRO SILVA SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 08:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 11:58
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:58
Juntada de decisão
-
06/11/2024 08:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
06/11/2024 08:30
Juntada de termo
-
06/11/2024 08:29
Juntada de cópia de dje
-
04/11/2024 14:29
Juntada de contrarrazões
-
14/10/2024 00:29
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 03:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 10:29
Juntada de apelação
-
14/08/2024 10:32
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 08:58
Juntada de cópia de dje
-
12/08/2024 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 19:37
Julgado improcedente o pedido
-
08/08/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 11:50
Juntada de cópia de dje
-
27/07/2024 01:01
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA REIS MELO em 19/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:41
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2024 15:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 17:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 09:40, 1ª Vara de Pinheiro.
-
11/04/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 07:43
Juntada de petição
-
29/02/2024 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 10:47
Juntada de cópia de dje
-
07/02/2024 14:31
Juntada de petição
-
05/02/2024 01:21
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
05/02/2024 01:21
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
03/02/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 08:18
Juntada de petição
-
20/11/2023 15:59
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 09:40, 1ª Vara de Pinheiro.
-
20/11/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 08:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 10:08
Juntada de petição
-
25/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 11:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 09:10, 1ª Vara de Pinheiro.
-
26/07/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 21:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 21:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 14:54
Outras Decisões
-
21/09/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 15:16
Juntada de termo
-
21/09/2022 00:14
Juntada de petição
-
13/09/2022 15:26
Juntada de petição
-
05/09/2022 02:11
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
03/09/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 19:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/08/2022 23:59.
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01/08/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 00:03
Juntada de petição
-
13/07/2022 21:40
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
13/07/2022 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 16:48
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 16:47
Juntada de termo
-
09/06/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 08:50
Juntada de petição
-
20/05/2022 00:54
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
20/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 22:07
Juntada de contestação
-
28/04/2022 11:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/04/2022 11:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/04/2022 15:20, 1º CEJUSC de Pinheiro .
-
28/04/2022 11:45
Conciliação infrutífera
-
27/04/2022 14:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
-
27/04/2022 01:35
Juntada de protocolo
-
07/04/2022 05:57
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
07/04/2022 05:57
Publicado Citação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Fórum Des.
José Maria Marques- Praça José Sarney, s/nº, Centro, Pinheiro-MA Fone/WhatsApp: (98) 3381-8257 - e-mail: [email protected] CARTA DE CITAÇÃO Processo nº. 0803363-15.2021.8.10.0052 Requerente: MARIA RAIMUNDA REIS MELO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005 Requerido(a): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Pinheiro/MA, 5 de abril de 2022.
Assunto: Convite para audiência de conciliação A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) Representante legal do(a) BANCO BRADESCO SA Senhor(a), Considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, a presente tem a finalidade de CITÁ-LO (A) da presente ação, bem como convidar Vossa Senhoria para participar da audiência de conciliação, referente à requisição descrita na petição Inicial, a ser realizada no dia 27/04/2022 as 15:20hs pelo 1º Centro de Conciliação de Pinheiro, localizado no Fórum Des.
José Maria de Jesus Marques, Praça José Sarney, s/n, Centro, Pinheiro/MA, CEP 65.200-000. Ressaltamos que, diante da PANDEMIA DO COVID-19, a audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, conforme dados de acesso a seguir, com contato prévio via telefone ou e-mail: Fone/WhatsApp CEJUSC: (98) 9981-3197 - e-mail 1ª Vara: [email protected] DADOS DE ACESSO: Link: http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin - usuário: seu nome - senha: tjma1234 ADVERTENCIAS: 1. Em conformidade com o Art. 334, do Codex Processual Civil/2015, o requerido poderá até 10 (dez) dias antes da realização da audiência inaugural, manifestar seu desinteresse por meio de petitório. 3. Nos termos do Art. 334, § 8º, do instrumento normativo processual civil vigente, o não comparecimento injustificado da autora, ou do réu, à sessão ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. 4.
Fica advertindo ainda que, à luz do art. 334, § 9º, do estatuto adjetivo civil de 2015, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores. 5.
Conforme Art. 335, do CPC/2015, fica advertida a parte demandada, outrossim, que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação e mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer, ou, comparecendo, não houver autocomposição. 6.
Nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual.
OBS: Vossa Senhoria fica advertida de que a impossibilidade de utilização de recursos tecnológicos e de internet, deverá ser informada com prazo de 24h de antecedência da realização do ato, bem como, conforme r.
Decisão, a ausência injustificada configurará ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica da causa pretendida ou valor da causa, revertida ao FERJ.
Por essa razão, encaminha-se, em anexo, para conhecimento, o resumo dos fatos que motivaram o agendamento da audiência de conciliação mencionada acima.
A participação de Vossa Senhoria na sobredita audiência, acompanhado(a), ou não, de advogado(a), é essencial para a resolução pacífica e célere da demanda submetida ao Poder Judiciário, motivo pelo qual se conta, desde já, com a sua inestimável presença.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br/pje/login.seam Endereço eletrônico para consulta do(s) documento(s) vinculado(s):http://www.tjma.jus.br/contrafe1g Número do documento (petição inicial e decisão): 2111050931477200000005215255, 22031414172776800000058580459 OBSERVAÇÃO: NA DATA DA AUDIÊNCIA AS PARTES DEVERÃO COMPARECER MUNIDAS DO ORIGINAL E DA CÓPIA DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO (CPF, RG, CARTEIRA DE MOTORISTA), DOS COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA, DOS DOCUMENTOS DA PESSOA JURÍDICA (ATOS CONSTITUTIVOS, CARTA DE PREPOSIÇÃO, PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO) E DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS FATOS ALEGADOS. Atenciosamente, LILIAN VIEIRA ALVES Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara Assino de ordem deste juízo -
05/04/2022 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 08:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/03/2022 08:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2022 15:20, 1º CEJUSC de Pinheiro.
-
14/03/2022 18:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
-
14/03/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
13/03/2022 12:16
Juntada de termo
-
10/03/2022 18:35
Juntada de petição
-
09/03/2022 20:42
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
09/03/2022 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
05/03/2022 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 15:49
Outras Decisões
-
16/12/2021 05:03
Juntada de petição
-
29/11/2021 11:25
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 11:25
Juntada de termo
-
29/11/2021 11:04
Juntada de petição
-
26/11/2021 01:01
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
26/11/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803363-15.2021.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA RAIMUNDA REIS MELO Advogado: DR.
THAIRO SILVA SOUZA - OAB/MA 14005 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA Advogado: DR.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem da Dra.
Tereza Cristina Franco Palhares Nina, Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado da AUTORA: DR.
THAIRO SILVA SOUZA - OAB/MA 14005 para em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição, conforme DESPACHO (ID 56604561) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 24 de novembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
24/11/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 12:41
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 12:41
Juntada de termo
-
05/11/2021 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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