TJMA - 0800697-71.2019.8.10.0097
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2022 14:26
Arquivado Definitivamente
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07/04/2022 12:39
Juntada de Certidão
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22/03/2022 16:02
Juntada de Alvará
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21/03/2022 11:24
Juntada de petição
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15/03/2022 08:23
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/03/2022 18:47
Juntada de Certidão
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04/12/2021 02:22
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 01/12/2021 23:59.
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25/11/2021 11:47
Juntada de petição
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24/11/2021 18:25
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL VARA ÚNICA DE PARAIBANO PROCESSO: 0800697-71.2019.8.10.0097 AÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: MARIA GENI ALVES DE ALMEIDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOAO MARCELO FURTADO VELOSO - MA12173, JOSE RIBAMAR VELOSO NETO - MA15963, DANIEL FURTADO VELOSO - MA8207-A REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES DESPACHO/MANDADO Proceda-se à penhora online (FONAJE – ENUNCIADO 147).
Realizada esta e, sendo frutífera, intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, do NCPC), esclarecendo que o seu silêncio será interpretado como concordância à constrição realizada, ocasionando a transferência do valor penhorado para conta bancária judicial e desbloqueio imediato de valores da devedora eventualmente bloqueados em excesso pelo sistema Sisbajud.
Caso haja a citada manifestação, voltem-me conclusos os autos.
Na hipótese de não ter sido apresentada manifestação pelo(a) executado(a), determino às instituições financeiras (via Sisbajud) que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Não havendo questões pendentes, expeça-se o necessário alvará, mediante prévio recolhimento das custas do selo, para resgate pelos beneficiários.
Contudo, em não tendo êxito a penhora on-line ou não sendo possível, proceda-se com os demais atos executórios.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, seguida de atos de expropriação (art. 523, § 3º do CPC).
Por fim, sendo tais atos infrutíferos, intime-se o exequente para indicar, em cinco dias, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, nos moldes do art. 53, parágrafo 4º, da Lei n° 9.099/95. Intimem-se. Registre-se.
Cumpra-se. Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA -
22/11/2021 23:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 16:27
Juntada de Certidão
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28/09/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 10:22
Conclusos para despacho
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25/05/2021 10:20
Juntada de Informações prestadas
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30/03/2021 10:13
Juntada de Certidão
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24/10/2020 10:44
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 20/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 21:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2020 02:07
Publicado Intimação em 17/09/2020.
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17/09/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/09/2020 23:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2020 14:37
Juntada de Certidão
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25/06/2020 09:59
Juntada de Alvará
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17/06/2020 10:18
Juntada de Alvará
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16/06/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 14:58
Conclusos para despacho
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02/06/2020 09:32
Juntada de petição
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23/05/2020 01:46
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 22/05/2020 23:59:59.
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14/05/2020 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2020 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2020 20:27
Juntada de Ato ordinatório
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06/05/2020 08:36
Recebidos os autos
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06/05/2020 08:36
Juntada de Petição (outras)
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13/12/2019 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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13/12/2019 09:43
Juntada de Certidão
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03/12/2019 07:23
Decorrido prazo de DANIEL FURTADO VELOSO em 02/12/2019 23:59:59.
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26/11/2019 08:23
Juntada de contrarrazões
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07/11/2019 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/11/2019 10:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/11/2019 02:02
Decorrido prazo de DANIEL FURTADO VELOSO em 31/10/2019 23:59:59.
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01/11/2019 02:02
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 30/10/2019 23:59:59.
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31/10/2019 15:42
Conclusos para decisão
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24/10/2019 17:39
Juntada de Certidão
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24/10/2019 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2019 15:38
Juntada de recurso inominado
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15/10/2019 08:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2019 08:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2019 20:27
Julgado procedente em parte do pedido
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20/09/2019 16:55
Conclusos para julgamento
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18/09/2019 10:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 18/09/2019 10:30 Vara Única de Paraibano .
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17/09/2019 20:39
Juntada de petição
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17/09/2019 12:08
Juntada de contestação
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11/09/2019 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2019 09:51
Juntada de diligência
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05/09/2019 08:39
Expedição de Mandado.
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05/09/2019 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2019 08:35
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/09/2019 10:30 Vara Única de Paraibano.
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04/09/2019 19:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/09/2019 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 15:18
Conclusos para despacho
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24/07/2019 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/07/2019 11:44
Juntada de Certidão
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22/04/2019 16:12
Juntada de Certidão
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22/04/2019 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2019 11:48
Declarada incompetência
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13/03/2019 09:54
Conclusos para despacho
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13/03/2019 09:53
Juntada de Certidão
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27/02/2019 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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