TJMA - 0803367-52.2021.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:12
Juntada de despacho
-
17/10/2023 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
25/07/2023 06:18
Juntada de contrarrazões
-
09/07/2023 13:25
Outras Decisões
-
06/07/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2023 23:59.
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04/07/2023 12:47
Juntada de cópia de dje
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04/07/2023 09:16
Juntada de apelação
-
15/06/2023 01:10
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
15/06/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 17:09
Julgado improcedente o pedido
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01/12/2022 13:52
Conclusos para julgamento
-
01/12/2022 13:52
Juntada de termo
-
01/12/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 12:10
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA REIS MELO em 18/11/2022 23:59.
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30/11/2022 03:53
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
30/11/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 13:43
Juntada de Certidão
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08/11/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 20:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/11/2022 23:59.
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02/11/2022 21:10
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
02/11/2022 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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30/10/2022 12:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 12:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 09:01
Expedição de Informações pessoalmente.
-
26/09/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 12:31
Conclusos para julgamento
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04/08/2022 20:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 00:05
Juntada de petição
-
25/07/2022 06:12
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 12:24
Conclusos para julgamento
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15/07/2022 12:23
Juntada de Certidão
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11/07/2022 15:28
Decorrido prazo de THAIRO SILVA SOUZA em 09/06/2022 23:59.
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20/05/2022 00:59
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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20/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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18/05/2022 08:30
Juntada de petição
-
17/05/2022 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 08:51
Juntada de Certidão
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16/05/2022 21:56
Juntada de contestação
-
29/04/2022 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/04/2022 13:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/04/2022 16:20, 1º CEJUSC de Pinheiro .
-
29/04/2022 13:53
Conciliação infrutífera
-
27/04/2022 14:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
-
27/04/2022 01:41
Juntada de protocolo
-
07/04/2022 15:35
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
07/04/2022 15:34
Publicado Citação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Fórum Des.
José Maria Marques- Praça José Sarney, s/nº, Centro, Pinheiro-MA Fone/WhatsApp: (98) 3381-8257 - e-mail: [email protected] CARTA DE CITAÇÃO Processo nº. 0803367-52.2021.8.10.0052 Requerente: MARIA RAIMUNDA REIS MELO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005 Requerido(a): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Pinheiro/MA, 5 de abril de 2022.
Assunto: Convite para audiência de conciliação A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) Representante legal do(a) BANCO BRADESCO SA Senhor(a), Considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, a presente tem a finalidade de CITÁ-LO (A) da presente ação, bem como convidar Vossa Senhoria para participar da audiência de conciliação, referente à requisição descrita na petição Inicial, a ser realizada no dia 27/04/2022 as 16:20hs pelo 1º Centro de Conciliação de Pinheiro, localizado no Fórum Des.
José Maria de Jesus Marques, Praça José Sarney, s/n, Centro, Pinheiro/MA, CEP 65.200-000. Ressaltamos que, diante da PANDEMIA DO COVID-19, a audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, conforme dados de acesso a seguir, com contato prévio via telefone ou e-mail: Fone/WhatsApp CEJUSC: (98) 9981-3197 - e-mail 1ª Vara: [email protected] DADOS DE ACESSO: Link: http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin - usuário: seu nome - senha: tjma1234 ADVERTENCIAS: 1. Em conformidade com o Art. 334, do Codex Processual Civil/2015, o requerido poderá até 10 (dez) dias antes da realização da audiência inaugural, manifestar seu desinteresse por meio de petitório. 3. Nos termos do Art. 334, § 8º, do instrumento normativo processual civil vigente, o não comparecimento injustificado da autora, ou do réu, à sessão ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. 4.
Fica advertindo ainda que, à luz do art. 334, § 9º, do estatuto adjetivo civil de 2015, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores. 5.
Conforme Art. 335, do CPC/2015, fica advertida a parte demandada, outrossim, que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação e mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer, ou, comparecendo, não houver autocomposição. 6.
Nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual.
OBS: Vossa Senhoria fica advertida de que a impossibilidade de utilização de recursos tecnológicos e de internet, deverá ser informada com prazo de 24h de antecedência da realização do ato, bem como, conforme r.
Decisão, a ausência injustificada configurará ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica da causa pretendida ou valor da causa, revertida ao FERJ.
Por essa razão, encaminha-se, em anexo, para conhecimento, o resumo dos fatos que motivaram o agendamento da audiência de conciliação mencionada acima.
A participação de Vossa Senhoria na sobredita audiência, acompanhado(a), ou não, de advogado(a), é essencial para a resolução pacífica e célere da demanda submetida ao Poder Judiciário, motivo pelo qual se conta, desde já, com a sua inestimável presença.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br/pje/login.seam Endereço eletrônico para consulta do(s) documento(s) vinculado(s):http://www.tjma.jus.br/contrafe1g Número do documento (petição inicial e decisão): 21110509503497300000052155171, 22031414180241300000058581198 OBSERVAÇÃO: NA DATA DA AUDIÊNCIA AS PARTES DEVERÃO COMPARECER MUNIDAS DO ORIGINAL E DA CÓPIA DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO (CPF, RG, CARTEIRA DE MOTORISTA), DOS COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA, DOS DOCUMENTOS DA PESSOA JURÍDICA (ATOS CONSTITUTIVOS, CARTA DE PREPOSIÇÃO, PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO) E DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS FATOS ALEGADOS. Atenciosamente, LILIAN VIEIRA ALVES Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara Assino de ordem deste juízo -
05/04/2022 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 08:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/03/2022 08:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2022 16:20, 1º CEJUSC de Pinheiro.
-
14/03/2022 18:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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14/03/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2022 12:20
Conclusos para despacho
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13/03/2022 12:20
Juntada de termo
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10/03/2022 18:39
Juntada de petição
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09/03/2022 20:39
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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09/03/2022 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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05/03/2022 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 15:49
Outras Decisões
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16/12/2021 04:55
Juntada de petição
-
29/11/2021 09:56
Conclusos para decisão
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29/11/2021 09:55
Juntada de termo
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29/11/2021 09:35
Juntada de petição
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26/11/2021 01:12
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803367-52.2021.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA RAIMUNDA REIS MELO Advogado: DR.
THAIRO SILVA SOUZA - OAB/MA 14005 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA Advogado: DR.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem da Dra.
Tereza Cristina Franco Palhares Nina, Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado da AUTORA: DR.
THAIRO SILVA SOUZA - OAB/MA 14005 para em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição, conforme DESPACHO (ID 56605786) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 24 de novembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
24/11/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 12:43
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 12:43
Juntada de termo
-
05/11/2021 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 06/09/2021 11:10