TJMA - 0802024-73.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 10:44
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
30/10/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 10:34
Juntada de petição
-
11/10/2023 00:47
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
11/10/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 12:22
Decorrido prazo de REIS E SOUSA LTDA - ME em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 23:59
Decorrido prazo de REIS E SOUSA LTDA - ME em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:44
Decorrido prazo de REIS E SOUSA LTDA - ME em 29/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:41
Juntada de petição
-
15/09/2023 01:03
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
15/09/2023 01:03
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 11:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/09/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 09:39
Juntada de petição
-
01/09/2023 04:54
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 18:28
Juntada de embargos de declaração
-
28/08/2023 00:50
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 08:37
Juntada de petição
-
25/08/2023 01:33
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 10:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2023 00:11
Decorrido prazo de LEANDRO SANTOS CARNEIRO em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 11:42
Juntada de petição
-
17/08/2023 07:24
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 07:24
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 16:46
Outras Decisões
-
26/07/2023 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 17:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/07/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 16:18
Juntada de petição
-
20/06/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 15:12
Juntada de Mandado
-
20/06/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 09:50
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
-
07/06/2023 09:48
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
01/06/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:25
Juntada de recibo (sisbajud)
-
17/05/2023 16:55
Outras Decisões
-
17/05/2023 07:16
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 07:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 17:31
Juntada de petição
-
11/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
11/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 16:00
Outras Decisões
-
03/05/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 17:36
Juntada de petição
-
25/04/2023 02:34
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
25/04/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 09:50
Juntada de Ofício
-
20/04/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 15:42
Decorrido prazo de REIS E SOUSA LTDA - ME em 06/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2023 09:24
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
29/01/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
18/01/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 15:23
Juntada de petição
-
10/01/2023 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2023 10:47
Decorrido prazo de LEANDRO SANTOS CARNEIRO em 16/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 11:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/11/2022 14:40
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 14:40
Juntada de Mandado
-
10/11/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 10:01
Juntada de recibo (sisbajud)
-
03/10/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 09:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 09:22
Conclusos para julgamento
-
30/06/2022 09:02
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2022 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
29/06/2022 17:36
Juntada de petição
-
24/06/2022 16:37
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
24/06/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
22/06/2022 07:26
Expedição de Informações pessoalmente.
-
15/06/2022 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 11:54
Audiência Conciliação designada para 30/06/2022 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
13/06/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 09:46
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2022 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
10/06/2022 11:10
Juntada de petição
-
06/06/2022 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 12:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/04/2022 00:54
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0802024-73.2020.8.10.0046 AUTOR: REIS E SOUSA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A REU: LEANDRO SANTOS CARNEIRO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 13/06/2022 09:30; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado ou, ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 5 de abril de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
05/04/2022 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 08:36
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 15:54
Audiência Conciliação designada para 13/06/2022 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
31/03/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 04:27
Decorrido prazo de REIS E SOUSA LTDA - ME em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 11:35
Juntada de petição
-
04/03/2022 01:44
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
04/03/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 23:17
Decorrido prazo de LEANDRO SANTOS CARNEIRO em 10/02/2022 23:59.
-
06/01/2022 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2022 18:26
Juntada de diligência
-
07/12/2021 16:01
Decorrido prazo de REIS E SOUSA LTDA - ME em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 14:39
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 09:25
Juntada de petição
-
29/11/2021 00:16
Publicado Intimação em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802024-73.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Contratos de Consumo, Estabelecimentos de Ensino] REQUERENTE: REIS E SOUSA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A REQUERIDO: LEANDRO SANTOS CARNEIRO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu(s) advogado(a)(s), Advogado(s) do reclamante: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da juntada de id 52712486 e certidão id 55251300.
Imperatriz/MA, 25 de novembro de 2021.
ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA.
Servidor(a) Judiciário -
25/11/2021 07:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 20:27
Decorrido prazo de LEANDRO SANTOS CARNEIRO em 23/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 11:09
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 10:26
Decorrido prazo de LEANDRO SANTOS CARNEIRO em 28/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 10:19
Juntada de termo
-
07/08/2021 07:31
Decorrido prazo de REIS E SOUSA LTDA - ME em 04/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 07:25
Decorrido prazo de REIS E SOUSA LTDA - ME em 04/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 10:07
Outras Decisões
-
30/07/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 09:22
Juntada de petição
-
29/07/2021 00:23
Publicado Intimação em 27/07/2021.
-
29/07/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 09:43
Transitado em Julgado em 06/07/2021
-
11/07/2021 18:53
Decorrido prazo de REIS E SOUSA LTDA - ME em 06/07/2021 23:59.
-
22/06/2021 01:09
Publicado Intimação em 22/06/2021.
-
21/06/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 08:42
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2021 11:14
Conclusos para julgamento
-
26/02/2021 11:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 26/02/2021 10:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
26/02/2021 10:16
Juntada de petição
-
08/02/2021 11:38
Juntada de termo
-
18/12/2020 01:31
Publicado Intimação em 18/12/2020.
-
18/12/2020 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2020 11:54
Audiência Conciliação designada para 26/02/2021 10:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
16/12/2020 04:39
Decorrido prazo de REIS E SOUSA LTDA - ME em 15/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 11:22
Juntada de petição
-
07/12/2020 02:22
Publicado Intimação em 07/12/2020.
-
05/12/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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