TJMA - 0855132-21.2021.8.10.0001
1ª instância - Vara de Interesses Difusos e Coletivos de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 13:05
Juntada de petição
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05/09/2025 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2025 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2025 08:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2025 09:00, Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
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02/09/2025 22:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/09/2025 10:06
Conclusos para decisão
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02/09/2025 09:25
Juntada de embargos de declaração
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26/08/2025 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/08/2025 15:07
Juntada de termo
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18/08/2025 15:02
Juntada de petição
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18/07/2025 12:36
Conclusos para despacho
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29/06/2025 00:24
Decorrido prazo de GUSTAVO DE MELO FRANCO TORRES E GONCALVES em 04/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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28/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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18/06/2025 00:40
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS QUEIROZ em 06/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:40
Decorrido prazo de ABRAMULTI - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS OPERADORES DE TELECOMUNICACOES E PROVEDORES DE INTERNET em 06/06/2025 23:59.
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12/05/2025 07:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 23:27
Outras Decisões
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29/01/2025 15:01
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:59
Juntada de termo
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10/12/2024 09:36
Decorrido prazo de GUSTAVO DE MELO FRANCO TORRES E GONCALVES em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 07:52
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS QUEIROZ em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 07:52
Decorrido prazo de ABRAMULTI - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS OPERADORES DE TELECOMUNICACOES E PROVEDORES DE INTERNET em 09/12/2024 23:59.
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17/11/2024 00:35
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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17/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 10:16
Juntada de petição
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30/09/2024 10:42
Conclusos para despacho
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30/09/2024 10:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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30/09/2024 10:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2024 16:44
Juntada de petição
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15/07/2024 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 11:36
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/06/2024 11:39
Conclusos para despacho
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11/06/2024 11:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2024 11:36
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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11/06/2024 11:36
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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05/04/2024 01:39
Decorrido prazo de ABRAMULTI - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS OPERADORES DE TELECOMUNICACOES E PROVEDORES DE INTERNET em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 18:34
Juntada de petição
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11/03/2024 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2024 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2024 18:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/03/2024 10:53
Conclusos para decisão
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04/03/2024 10:53
Juntada de termo
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04/03/2024 09:12
Juntada de contrarrazões
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07/02/2024 08:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2024 08:14
Juntada de Certidão
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07/02/2024 08:12
Juntada de Certidão
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05/02/2024 21:13
Juntada de embargos de declaração
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01/02/2024 13:18
Juntada de petição
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31/01/2024 01:46
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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31/01/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 11:50
Juntada de petição
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25/01/2024 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2024 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2024 19:43
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2023 11:10
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 11:07
Juntada de termo
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17/05/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 15:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/02/2023 23:59.
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14/03/2023 12:00
Conclusos para despacho
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08/12/2022 15:37
Juntada de petição
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07/12/2022 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/12/2022 20:45
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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05/12/2022 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0855132-21.2021.8.10.0001 AUTOR: ABRAMULTI - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS OPERADORES DE TELECOMUNICACOES E PROVEDORES DE INTERNET Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUSTAVO DE MELO FRANCO TORRES E GONCALVES - MG128526, RAFAEL DOS SANTOS QUEIROZ - MG103637 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada pela ABRAMULTI – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PROVEDORES DE INTERNET E OPERADORES DE COMUNICAÇÃO DE DADOS MULTIMÍDIA em face do ESTADO DO MARANHÃO, objetivando que seja declarada, incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo 28, inciso VI, alínea “c” do Decreto Estadual (Maranhão) nº 19.714/2003 que dispõe sobre o Regulamento do ICMS do Estado do Maranhão, permitindo-se aos associados da Autora, atuais ou futuros, a aplicação da alíquota genérica de 18% sobre os serviços de telecomunicações com base no artigo art. 28, III do mesmo diploma legal, bem como declarando-se aos associados da Autora, atuais ou futuros, o direito à restituição/compensação do ICMS pago a maior nos últimos 05 (cinco) anos (a contar da propositura da presente ação).
Foi apresentada contestação pelo réu Estado do Maranhão.
A parte autora rebateu os argumentos do réu, em sede de réplica.
O Ministério Público deixou de intervir no feito.
As partes pugnaram pelo julgamento antecipado do mérito.
Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o relatório, decido.
Examinando a questão posta em debate, vejo tratar-se de ação de natureza coletiva, uma vez que envolve direitos transindividuais referente a uma categoria de pessoas ligadas entre si por uma relação jurídica base.
Desse modo, não obstante o estado do Maranhão figurar no polo passivo da lide, vê-se que a apreciação do feito compete à Vara de Interesses Difusos e Coletivos, a qual possui competência material para julgamento de causas desta natureza, nos termos do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado.
Com isso, declino da competência deste juízo, e, por conseguinte, determino a redistribuição dos presentes autos ao juízo da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.
Proceda-se às baixas necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA -
11/11/2022 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2022 11:10
Declarada incompetência
-
13/10/2022 16:11
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 14:13
Juntada de petição
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19/09/2022 19:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2022 09:36
Juntada de petição
-
29/06/2022 12:23
Juntada de petição
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27/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0855132-21.2021.8.10.0001 AUTOR: ABRAMULTI - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS OPERADORES DE TELECOMUNICACOES E PROVEDORES DE INTERNET Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUSTAVO DE MELO FRANCO TORRES E GONCALVES - MG128526, RAFAEL DOS SANTOS QUEIROZ - MG103637 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO - CASA CIVIL ATO ORDINATÓRIO INTIMO as PARTES para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. [...] São Luís, 27 de maio de 2022.
MARJA BRASIL SERRA Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
24/06/2022 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 08:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2022 06:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 19:15
Juntada de petição
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02/05/2022 07:01
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
30/04/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0855132-21.2021.8.10.0001 AUTOR: ABRAMULTI - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS OPERADORES DE TELECOMUNICACOES E PROVEDORES DE INTERNET Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUSTAVO DE MELO FRANCO TORRES E GONCALVES - MG128526, RAFAEL DOS SANTOS QUEIROZ - MG103637 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO Face a apresentação de Contestação tempestiva, INTIMO a parte AUTORA para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Posteriormente, INTIMO as PARTES para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Decorrido esse prazo, com ou sem manifestação, vista dos autos ao Ministério Público Estadual para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
São Luís, 4 de abril de 2022.
MARJA BRASIL SERRA Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
28/04/2022 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 06:33
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 18:36
Juntada de contestação
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05/02/2022 19:20
Juntada de petição
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01/02/2022 02:24
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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01/02/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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17/01/2022 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2021 16:23
Não Concedida a Medida Liminar
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14/12/2021 08:09
Conclusos para despacho
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09/12/2021 14:17
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/12/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 06:11
Conclusos para decisão
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05/12/2021 15:36
Juntada de petição
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29/11/2021 00:18
Publicado Despacho (expediente) em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0855132-21.2021.8.10.0001 AUTOR: ABRAMULTI - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS OPERADORES DE TELECOMUNICACOES E PROVEDORES DE INTERNET Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL DOS SANTOS QUEIROZ - MG103637 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO - CASA CIVIL D E S P A C H O Intime-se o advogado que subscreve a exordial e está habilitado nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o instrumento procuratório, regularizando assim a sua representação processual (art. 104, CPC), bem como a comprovação de pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento, conforme arts. 320 e 321, parágrafo único, do CPC.
Após, autos conclusos para decisão com pedido de liminar.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 23 de novembro de 2021.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente) -
25/11/2021 07:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 23:21
Conclusos para despacho
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22/11/2021 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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