TJMA - 0803658-41.2019.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2022 09:39
Baixa Definitiva
-
01/02/2022 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
-
01/02/2022 09:39
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
25/01/2022 00:52
Decorrido prazo de ALEX KENNETH RIBEIRO FERREIRA em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 00:52
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 24/01/2022 23:59.
-
29/11/2021 00:03
Publicado Intimação de acórdão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0803658-41.2019.8.10.0046 RECORRENTE: ORIOMAR SILVEIRA BATISTA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: ALEX KENNETH RIBEIRO FERREIRA - MA20306-A RECORRIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 13812220 - Acórdão.
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ - MA, 25 de novembro de 2021.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor da Justiça -
25/11/2021 07:47
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 22:45
Conhecido o recurso de ORIOMAR SILVEIRA BATISTA - CPF: *54.***.*48-04 (RECORRENTE) e não-provido
-
14/10/2021 23:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/10/2021 20:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/10/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 07:27
Recebidos os autos
-
18/02/2020 07:27
Conclusos para decisão
-
18/02/2020 07:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000775-39.2018.8.10.0031
Defensoria Publica do Estado do Maranhao
Raimundo Francilino Veras
Advogado: Lauro Lima de Vasconcelos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/11/2021 14:24
Processo nº 0000775-39.2018.8.10.0031
Raimundo Francilino Veras
Jose Augusto Sousa Lima
Advogado: Lauro Lima de Vasconcelos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/07/2018 00:00
Processo nº 0820407-45.2017.8.10.0001
Antonio Pereira da Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Jorge Henrique Matos Cunha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/06/2017 16:59
Processo nº 0002143-59.2013.8.10.0031
Alciany Borralho de Sousa
Estado do Maranhao
Advogado: Marinel Dutra de Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/09/2013 16:40
Processo nº 0002143-59.2013.8.10.0031
Alciany Borralho de Sousa
Estado do Maranhao
Advogado: Marinel Dutra de Matos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/09/2023 10:26